Libercia Zanoni Frassetto
Libercia Zanoni Frassetto
Número da OAB:
OAB/SC 028741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Libercia Zanoni Frassetto possui 55 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4, TJRS
Nome:
LIBERCIA ZANONI FRASSETTO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000946-45.2014.5.12.0026 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO GASPERI E OUTROS (13) RECLAMADO: TV BARRIGA VERDE SA. E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9efe779 proferido nos autos. 1- Vistos. 2- Em continuidade às medidas saneadoras estipuladas na interlocutória ID 942fa6a, de 01/04/2025, depreendo que à priori foram cumpridos as providências constantes dos itens 2, "a" e "c", bem como intimadas as partes interessadas MARCOS AURELIO GASPERI, ELAINE CRISTINA MAIESKI, SONIA SALETE FELIPPE PERETTI e réus TV BARRIGA VERDE S/A E RADIO BARRIGA VERDE S/A dos esclarecimentos prestados pelo contador ad hoc ao ID 0e22141, de 29/05/2025. 3- Em vista dessas informações, foram protocoladas petições por SÔNIA SALETE FELIPPE PERETTI (ID 978f963), ELAINE CRISTINA MAIESKI (ID 11e5395), TV BARRIGA VERDE S.A. e RÁDIO BARRIGA VERDE S.A. (ID a9b0059), tendo as rés concordado em parte com os cálculos e explicações do perito contador e fazendo apontamentos sobre as situações jurídicas dos exequentes ELAINE CRISTINA MAIESKI e SONIA SALETE FELIPPE PERETTI, e por fim se manifestou também o exequente MARCOS AURELIO GASPERI (ID f6167e7). 4- Em atenção ao contraditório constitucionalmente assegurado, concedo às partes referidas no item precedente vista recíproca às manifestações acima delineadas, observado logicamente o interesse processual para a atividade postulatória, por cinco dias. 4.1- Intimem-se também os exequentes que tiveram a multa calculada pelo contador ad hoc, consoante página 2465 e seguitnes do PDF (0e22141, de 29/05/2025), com expressa concordância das executadas. 5- Após, voltem conclusos para deliberações, julgamento e verificação da possibilidade de liberação de valores incontroversos. 6- Observem as partes e a Secretaria, ademais, a ordem cronológica de medidas saneadoras estabelecidas na decisão interlocutória ID 942fa6a, de 01/04/2025, a fim de evitar tumulto procedimental. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SONIA SALETE FELIPPE PERETTI - ELAINE CRISTINA MAIESKI - MARCOS AURELIO GASPERI - MARCELO VITORASSI
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000946-45.2014.5.12.0026 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO GASPERI E OUTROS (13) RECLAMADO: TV BARRIGA VERDE SA. E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9efe779 proferido nos autos. 1- Vistos. 2- Em continuidade às medidas saneadoras estipuladas na interlocutória ID 942fa6a, de 01/04/2025, depreendo que à priori foram cumpridos as providências constantes dos itens 2, "a" e "c", bem como intimadas as partes interessadas MARCOS AURELIO GASPERI, ELAINE CRISTINA MAIESKI, SONIA SALETE FELIPPE PERETTI e réus TV BARRIGA VERDE S/A E RADIO BARRIGA VERDE S/A dos esclarecimentos prestados pelo contador ad hoc ao ID 0e22141, de 29/05/2025. 3- Em vista dessas informações, foram protocoladas petições por SÔNIA SALETE FELIPPE PERETTI (ID 978f963), ELAINE CRISTINA MAIESKI (ID 11e5395), TV BARRIGA VERDE S.A. e RÁDIO BARRIGA VERDE S.A. (ID a9b0059), tendo as rés concordado em parte com os cálculos e explicações do perito contador e fazendo apontamentos sobre as situações jurídicas dos exequentes ELAINE CRISTINA MAIESKI e SONIA SALETE FELIPPE PERETTI, e por fim se manifestou também o exequente MARCOS AURELIO GASPERI (ID f6167e7). 4- Em atenção ao contraditório constitucionalmente assegurado, concedo às partes referidas no item precedente vista recíproca às manifestações acima delineadas, observado logicamente o interesse processual para a atividade postulatória, por cinco dias. 4.1- Intimem-se também os exequentes que tiveram a multa calculada pelo contador ad hoc, consoante página 2465 e seguitnes do PDF (0e22141, de 29/05/2025), com expressa concordância das executadas. 5- Após, voltem conclusos para deliberações, julgamento e verificação da possibilidade de liberação de valores incontroversos. 6- Observem as partes e a Secretaria, ademais, a ordem cronológica de medidas saneadoras estabelecidas na decisão interlocutória ID 942fa6a, de 01/04/2025, a fim de evitar tumulto procedimental. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RADIO BARRIGA VERDE SA. - TV BARRIGA VERDE SA.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5049589-56.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5018928-53.2024.4.04.7200/SC RELATOR : TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS AUTOR : RONALDO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO (OAB SC023675) ADVOGADO(A) : Libercia Zanoni Frassetto (OAB SC028741) ADVOGADO(A) : SILVANA COLUSSI (OAB SC020526) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 25/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5010590-90.2024.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal JAIRO GILBERTO SCHÄFER RECORRIDO : PAULO ROBERTO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO (OAB SC023675) ADVOGADO(A) : Libercia Zanoni Frassetto (OAB SC028741) ADVOGADO(A) : SILVANA COLUSSI (OAB SC020526) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001510-06.2021.8.24.0091/SC EXEQUENTE : MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO ADVOGADO(A) : Libercia Zanoni Frassetto (OAB SC028741) ADVOGADO(A) : MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO (OAB SC023675) EXEQUENTE : Libercia Zanoni Frassetto ADVOGADO(A) : Libercia Zanoni Frassetto (OAB SC028741) ADVOGADO(A) : MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO (OAB SC023675) DESPACHO/DECISÃO 1. MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO e Libercia Zanoni Frassetto opuseram embargos de declaração contra a decisão do evento 94, ao argumento de que as novas tentativas de citação da parte executada devem ser restritas a determinados endereços (evento 104). 2. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar ou, ainda, corrigir erro material. Os embargantes não apontam omissão, contradição ou obscuridade da decisão, tampouco erro material, apenas veiculam inconformismo com o entendimento do julgador e buscam rediscutir a matéria. Não é permitido ao julgador, após a prestação jurisdicional, modificar substancialmente a decisão impugnada, efeito tal que só pode ser alcançado por via recursal própria. Nesse norte, preconiza a jurisprudência: Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1871942/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 7/12/2021). O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna. A propósito: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024). 3. ANTE O EXPOSTO , rejeito os embargos de declaração. Assim, cumpra-se a decisão do evento 94.