Libercia Zanoni Frassetto
Libercia Zanoni Frassetto
Número da OAB:
OAB/SC 028741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Libercia Zanoni Frassetto possui 55 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
LIBERCIA ZANONI FRASSETTO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000331-51.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: OTAVIO RONCATO AUGUSTO RECLAMADO: NOVA QUADRUPLA RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b293e proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - INTIME-SE a perita para que esclareça os pontos levantados pelo Reclamante no Id 3d8e188, no prazo de CINCO dias. II - Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de CINCO dias. III - Diante do requerimento das partes para produção de prova oral e considerando que o processo tramita pelo “Juízo 100% Digital", INCLUA-SE o feito em pauta para instrução, por meio telepresencial. A data da audiência, da qual as partes serão intimadas, será definida oportunamente. IV - A audiência será realizada na modalidade de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o aplicativo denominado Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. Para viabilizar a participação no ato da audiência sem intercorrências, deve-se seguir as seguintes instruções: a) deverão as partes, seus procuradores e testemunhas estar presentes, na data e hora a serem designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O “Hall de entrada” é acessível através do seguinte endereço eletrônico: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85142986185 ID da reunião: 851 4298 6185 (o ID da reunião pode ser solicitado quando o acesso ocorre através de celular, tablet ou do cliente da plataforma) b) o encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera virtual, acessível no botão “chat” ou “bate-papo” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária; c) recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que instalem o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, acessando por intermédio de computador, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, selecionar na opção "Join from Your Browser" ou “Ingresse em seu navegador” após o acesso ao endereço eletrônico supra informado; d) o ideal é que as partes, testemunhas e advogados participem das audiências por teleconferências de onde estiverem para evitar exposições e deslocamentos desnecessários, devendo primar para estarem sozinhas/isoladas durante o depoimento e realização da audiência; e) caso o procurador opte por levar/receber a parte e respectivas testemunhas no seu escritório deverá proporcionar ambiente compatível para oitiva isolada de maneira que a testemunha que ainda não depôs não ouça o depoimento da parte e nem da testemunha que a antecedeu, sob pena de perda da prova. V - Caberá à parte interessada comunicar à(s) testemunha(s) que pretende ouvir a forma de participação na sala de audiência. VI - Ficam as partes advertidas que, em caso de ausência ou atraso, serão aplicadas as cominações de confissão ficta, na forma do entendimento da Súmula nº 74 do c. TST. A certidão de comparecimento em audiência poderá ser requerida no ato da audiência, e estará à disposição do requerente, no processo, no prazo de 24h. VII - Considerando o adiamento excessivo de audiências por ausência de testemunhas, acarretando enorme prejuízo à prestação jurisdicional e ofensa aos princípios da economia e celeridade processuais e duração razoável do processo (art. 5º, inc. LXXVIII da CF), determino, sob pena de perda da prova e para fim de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, que a parte comprove, na audiência instrutória TELEPRESENCIAL (designada para a inquirição da testemunha), que, em relação à testemunha ausente, houve prévio convite para participação (aplicação já prevista no §3º do art. 852-H da CLT). VIII - Para facilitar a comunicação e prática de atos, os advogados e partes deverão informar, sempre que possível, por petição nos autos, dados de contato tais como e-mail, telefones, whatsapp e outros, incluindo os dados da testemunha arrolada. IX - Os dados para contato (telefones, whatsapp e correio eletrônico) deverão ser informados em petição própria com a opção de "sigilo" acionada, em consonância com o disposto no Ofício Circular CR n. 8/2021. \ICCSG SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA QUADRUPLA RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000331-51.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: OTAVIO RONCATO AUGUSTO RECLAMADO: NOVA QUADRUPLA RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b293e proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - INTIME-SE a perita para que esclareça os pontos levantados pelo Reclamante no Id 3d8e188, no prazo de CINCO dias. II - Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de CINCO dias. III - Diante do requerimento das partes para produção de prova oral e considerando que o processo tramita pelo “Juízo 100% Digital", INCLUA-SE o feito em pauta para instrução, por meio telepresencial. A data da audiência, da qual as partes serão intimadas, será definida oportunamente. IV - A audiência será realizada na modalidade de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o aplicativo denominado Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. Para viabilizar a participação no ato da audiência sem intercorrências, deve-se seguir as seguintes instruções: a) deverão as partes, seus procuradores e testemunhas estar presentes, na data e hora a serem designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O “Hall de entrada” é acessível através do seguinte endereço eletrônico: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85142986185 ID da reunião: 851 4298 6185 (o ID da reunião pode ser solicitado quando o acesso ocorre através de celular, tablet ou do cliente da plataforma) b) o encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera virtual, acessível no botão “chat” ou “bate-papo” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária; c) recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que instalem o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, acessando por intermédio de computador, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, selecionar na opção "Join from Your Browser" ou “Ingresse em seu navegador” após o acesso ao endereço eletrônico supra informado; d) o ideal é que as partes, testemunhas e advogados participem das audiências por teleconferências de onde estiverem para evitar exposições e deslocamentos desnecessários, devendo primar para estarem sozinhas/isoladas durante o depoimento e realização da audiência; e) caso o procurador opte por levar/receber a parte e respectivas testemunhas no seu escritório deverá proporcionar ambiente compatível para oitiva isolada de maneira que a testemunha que ainda não depôs não ouça o depoimento da parte e nem da testemunha que a antecedeu, sob pena de perda da prova. V - Caberá à parte interessada comunicar à(s) testemunha(s) que pretende ouvir a forma de participação na sala de audiência. VI - Ficam as partes advertidas que, em caso de ausência ou atraso, serão aplicadas as cominações de confissão ficta, na forma do entendimento da Súmula nº 74 do c. TST. A certidão de comparecimento em audiência poderá ser requerida no ato da audiência, e estará à disposição do requerente, no processo, no prazo de 24h. VII - Considerando o adiamento excessivo de audiências por ausência de testemunhas, acarretando enorme prejuízo à prestação jurisdicional e ofensa aos princípios da economia e celeridade processuais e duração razoável do processo (art. 5º, inc. LXXVIII da CF), determino, sob pena de perda da prova e para fim de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, que a parte comprove, na audiência instrutória TELEPRESENCIAL (designada para a inquirição da testemunha), que, em relação à testemunha ausente, houve prévio convite para participação (aplicação já prevista no §3º do art. 852-H da CLT). VIII - Para facilitar a comunicação e prática de atos, os advogados e partes deverão informar, sempre que possível, por petição nos autos, dados de contato tais como e-mail, telefones, whatsapp e outros, incluindo os dados da testemunha arrolada. IX - Os dados para contato (telefones, whatsapp e correio eletrônico) deverão ser informados em petição própria com a opção de "sigilo" acionada, em consonância com o disposto no Ofício Circular CR n. 8/2021. \ICCSG SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO RONCATO AUGUSTO
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5021715-26.2022.4.04.7200/SC RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RECORRENTE : MARIA ARMENES DA SILVA MONTEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO (OAB SC023675) ADVOGADO(A) : Libercia Zanoni Frassetto (OAB SC028741) ADVOGADO(A) : SILVANA COLUSSI (OAB SC020526) RECORRIDO : BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos com a(s) decisão (ões) paradigma(s). O que ocorre é que, no caso concreto , não foram preenchidos os requisitos para a procedência do pedido. A pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Desse modo, não conheço do presente pedido de uniformização. Intimem-se. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se à origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5019516-60.2024.4.04.7200/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : MOACIR FRANCISCO CURTI ADVOGADO(A) : MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO (OAB SC023675) ADVOGADO(A) : Libercia Zanoni Frassetto (OAB SC028741) ADVOGADO(A) : SILVANA COLUSSI (OAB SC020526) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 02/07/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5021616-28.2023.8.24.0023/SC AUTOR : JESSICA DE JESUS MATEUS ADVOGADO(A) : Silvana Colussi (OAB SC020526) ADVOGADO(A) : Libercia Zanoni Frassetto (OAB SC028741) ADVOGADO(A) : MARIANA SALVATTI MESCOLOTTO (OAB SC023675) RÉU : VITORIA EGER DE ANDRADE ADVOGADO(A) : AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625) DESPACHO/DECISÃO 1) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será realizado o julgamento do feito. Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: 1.a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol. lembro às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º. III, última figura, do CPC, já que assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do artigo 477, § 3°, do CPC; 1.b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; 1.c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito. 2) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000975-92.2024.5.12.0043 RECLAMANTE: JAISON RABELLO BORGES RECLAMADO: TRACO FORTE CONCRETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b746c proferido nos autos. Vistos, etc Tendo em conta o pedido de perícia médica, determina-se a sua realização, nomeando-se para tal encargo o(a) Dr(a). Sergio Nunes Pilger, que terá 30 dias para a entrega do laudo e deverá, no caso de redução da capacidade laboral do(a) trabalhador(a), observar a Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde, uma vez que a tabela da SUSEP foi revogada pela Circular SUSEP nº 667/2022. Defiro a realização de perícia para averiguação de insalubridade e/ou periculosidade nas atividades do autor, nomeando perito Jaime Luiz Fernandes, que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para entregar o laudo conclusivo. Deverá a parte autora, por ocasião da perícia médica, levar os exames médicos que possuir relativos à lesão discutida nestes autos. O laudo pericial médico deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, não poderá ficar limitado à resposta aos quesitos elaborados. O não atendimento a essas determinações importará em destituição sem honorários e designação de outro profissional. Caberá aos peritos comunicar as partes do dia e hora da realização da perícia, com antecedência mínima de cinco dias, comprovando oportunamente nos autos. As partes deverão cientificar seus assistentes. Intimem-se as partes para apresentar quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Após, intimem-se os peritos(a). CRICIUMA/SC, 03 de julho de 2025. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAISON RABELLO BORGES