Ricardo Luiz Tomé
Ricardo Luiz Tomé
Número da OAB:
OAB/SC 028757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Luiz Tomé possui 428 comunicações processuais, em 317 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT23 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
317
Total de Intimações:
428
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT23, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
RICARDO LUIZ TOMÉ
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
239
Últimos 30 dias
428
Últimos 90 dias
428
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (100)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (68)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 428 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000115-67.2025.8.24.0081/SC AUTOR : THIAGO MAGALHAES ADVOGADO(A) : ANA CARLA DE ALBUQUERQUE TONINI (OAB SC055335) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ TOMÉ (OAB SC028757) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001609-08.2020.4.04.7202/SC EXEQUENTE : LORENZO DAVI FLOSS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ TOMÉ (OAB SC028757) ADVOGADO(A) : ANA CARLA DE ALBUQUERQUE TONINI (OAB SC055335) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : KEITI TATIANE COSTA FLOSS (Pais) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ TOMÉ (OAB SC028757) ADVOGADO(A) : ANA CARLA DE ALBUQUERQUE TONINI (OAB SC055335) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : CLEBER FLOSS (Pais) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ TOMÉ (OAB SC028757) ADVOGADO(A) : ANA CARLA DE ALBUQUERQUE TONINI (OAB SC055335) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002491-65.2021.8.24.0081/SC EXEQUENTE : RICARDO LUIZ TOME SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ANA CARLA DE ALBUQUERQUE TONINI (OAB SC055335) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ TOMÉ (OAB SC028757) EXECUTADO : JULCEMAR PEDRO GARBO ADVOGADO(A) : SANDRO DE ALMEIDA LEITE (OAB SC058204) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido formulado pelo impugnante/executado JULCEMAR PEDRO GARBO , por meio do qual pretende o reconhecimento da impenhorabilidade em relação aos valores bloqueados no feito, argumentando, em síntese, que "os valores bloqueados são provenientes de recursos destinados exclusivamente à subsistência do Executado e de sua família, não ultrapassando o necessário para as despesas básicas do mês, tais como alimentação, moradia, transporte e medicamentos" ( evento 124, PED IMPENH BENS1 ). Intimada, a parte adversa se manifestou ( evento 130, PET1 ). Vieram os autos conclusos. Decido . A preliminar de ilegitimidade passiva do executado Julcemar Garbo não comporta acolhimento, porque houve bloqueio de ativos financeiros de suas contas, o que se denota do evento 55, CON_EXT_SISBA1 . No mérito , dispõe o art. 833, IV, do CPC que são impenhoráveis " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ". Outrossim, o mesmo dispositivo, em seu inciso X, consagra a impenhorabilidade da " quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos ". Com efeito, o escopo das normas se revela na proteção de subsistência mínima, devendo tal amparo legal ser mitigado apenas nos casos de pensão alimentícia ou de comprovada má-fé ou fraude. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento segundo o qual "os valores inferiores a 40 salários-mínimos são impenhoráveis, ressalvado o direito de a exequente demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude ." (AgInt no REsp n. 2.098.454/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024). No mesmo sentido é a orientação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETA DE POUPANÇA, CONTA-CORRENTE E FUNDOS DE INVESTIMENTO. EXEGESE DADA PELO STJ AO ART. 833, X, DO CPC. MOVIMENTAÇÕES EM CONTA QUE, POR SI SÓS, NÃO DESCARACTERIZAM A IMPENHORABILIDADE . DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE PROVA DE TRATAR-SE DE RESERVA FINANCEIRA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004453-70.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-04-2024). E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS EM CONTA CORRENTE. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO CONSTANTE EM CONTA CORRENTE. COMPROVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PROTEÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC. APLICABILIDADE NECESSÁRIA. QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA CONSOLIDADA PELA CORTE SUPERIOR . AUSÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE A AFASTAR A CONDIÇÃO. IMPERATIVA REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5080456-66.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2025). No ponto, cabe salientar que o entendimento consolidado no sentido de que a mera movimentação atípica também não possui o condão para caracterizar, por si só, a fraude ou a má-fé. Ademais, não há elementos que evidenciam a atuação com má-fé, abuso de direito ou fraude, circunstâncias que possibilitariam a mitigação da impenhorabilidade. Logo, tendo em vista que a quantia penhorada não resguarda os 40 (quarenta) salários-mínimos, o valor bloqueado se torna impenhorável ex lege . Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pela parte impugnante/executada JULCEMAR PEDRO GARBO e, por consequência, DECLARO a impenhorabilidade do valor constrito até o montante de 40 (quarenta) salários-mínimos. Imutável a presente decisão , DETERMINO o levantamento da penhora e restituição à parte postulante, sem prejuízo, se necessário, da sua intimação para fornecer os dados necessários para emissão do alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o regular e adequado andamento ao feito, sob pena de extinção da demanda executória pelo abandono. 3. Decorrido in albis o prazo do item 2, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente , nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC, para que impulsione o feito, sob pena de extinção (STJ, REsp 1.596.446/SC), sendo desnecessária a adoção desta medida caso se trate de processo afeto ao rito do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º). 4. Em não havendo impulso processual ou não sendo encontrada a parte credora no endereço informado nos autos, RETORNEM conclusos para extinção. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0300483-74.2014.8.24.0081/SC EXECUTADO : ROCLEITON TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ TOMÉ (OAB SC028757) DESPACHO/DECISÃO I. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para quitação do débito. II. SUSPENDO a presente execução pelo prazo concedido para o total adimplemento do débito, o que faço com fulcro no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional e art. 922 do CPC. III. Permaneçam os autos em arquivo administrativo até o encerramento do prazo acordado (2/2030). IV. Escoado o prazo, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, informar se ocorreu o adimplemento do débito, alertando-o que seu silêncio importará na extinção pelo pagamento. V. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais