Maristela Steinbach
Maristela Steinbach
Número da OAB:
OAB/SC 028810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maristela Steinbach possui 42 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJRJ, TRT12
Nome:
MARISTELA STEINBACH
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012967-14.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : WIGGERS & STEINBACH ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : WILSON WIGGERS (OAB SC014368) ADVOGADO(A) : MARISTELA STEINBACH (OAB SC028810) EXECUTADO : FABIO RODRIGO DOS SANTOS GARCIA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS LOITEY BERGAMINI (OAB SC029375) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO os embargos declaratórios opostos, a fim de revogar a sentença proferida no Evento 46. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. II - INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 ano, seguido de arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil), o que fica desde já determinado em caso de inércia.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5008781-84.2020.8.24.0064/SC EXEQUENTE : THIAGO KLEIS PEREIRA ADVOGADO(A) : WILSON WIGGERS (OAB SC014368) ADVOGADO(A) : MARISTELA STEINBACH (OAB SC028810) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o lapso tempora previsto no art. 921, §1º, do CPC, fica intimada a parte credora para requerer objetivamente que entender de direito, ciente de que, no caso de inércia, o processo será novamente suspenso e terá início a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0307223-72.2017.8.24.0039/SC REQUERENTE : ATAIR MARIA VARGAS GAMBA (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PAGGI REQUERENTE : JOSE LUIZ BASSANESI PINHEIRO ADVOGADO(A) : MARISTELA STEINBACH (OAB SC028810) ADVOGADO(A) : WILSON WIGGERS (OAB SC014368) REQUERENTE : JULIO CESAR SOUZA PINHEIRO ADVOGADO(A) : MARISTELA STEINBACH (OAB SC028810) ADVOGADO(A) : WILSON WIGGERS (OAB SC014368) REQUERENTE : JANAINA SOUZA PINHEIRO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : MARISTELA STEINBACH (OAB SC028810) ADVOGADO(A) : WILSON WIGGERS (OAB SC014368) SENTENÇA À vista do exposto, HOMOLOGO a partilha apresentada pelas partes na petição conjunta do Evento 122.1, resguardado eventual direito de terceiros, e, por consequência, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelos herdeiros, cuja exigibilidade fica suspensa em virtude de fazerem jus aos benefícios da Justiça Gratuita (Evento 7.8). Sem honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas com a liberação da presente nos autos digitais. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o formal de partilha. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101864-78.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : WIGGERS & STEINBACH ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : WILSON WIGGERS (OAB SC014368) ADVOGADO(A) : MARISTELA STEINBACH (OAB SC028810) DESPACHO/DECISÃO Certifique-se, se foram ou não recolhidas as custas da impugnação do ev. 5, nos termos das decisões retro Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0306671-89.2017.8.24.0045/SC AUTOR : NICOLAU AQUINO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARISTELA STEINBACH (OAB SC028810) ADVOGADO(A) : WILSON WIGGERS (OAB SC014368) RÉU : LEFFCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : JAYME EDUARDO GARCIA PRATES (OAB SC019205) RÉU : ITAIPU COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA ADVOGADO(A) : MAURICIO ALCANTARA DA SILVA (OAB SC061669) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos apresentados por NICOLAU AQUINO DA SILVA em face de BRUNA FERNANDES RODRIGUES ? ME (SYMPLE BRASIL LTDA), ITAIPU COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA e LEFFCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA, para: CONFIRMAR a tutela provisória de urgência (evento 12 - decisão 38); DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial, referente ao protesto indicado nos autos, no montante de R$ 3.492,00; bem como CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral ao autor, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser corrigido conforme o IPCA-IBGE, a partir do presente arbitramento (súmula n. 362 do STJ), com juros de mora, desde a citação, calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA (Lei nº 14.905/24); e DETERMINAR a compensação do valor depositado judicialmente pelo autor (R$ 875,00 - evento 2) com o montante indenizatório que lhe é devido, conforme autorizado pelo art. 368 do Código Civil, e, consequentemente, o levantamento, pelo autor da referida quantia. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, as requeridas arcarão com as custas processuais e honorários sucumbenciais equitativamente fixados em 10% do item 4.1 dos valores contidos na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC do exercício de 2025, conforme art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos da Súmula 326 do e. STJ, em ações de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao pedido na inicial não implica sucumbência recíproca. Transitado em jugado, expeça-se ofício ao 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Palhoça para cancelamento do protesto apontado (evento 1, info. 4). Sentença registrada eletronicamente. Regularizados, arquivem-se.