Jefferson Luiz Grossl
Jefferson Luiz Grossl
Número da OAB:
OAB/SC 028918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Luiz Grossl possui 140 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJPR, TRT9, TRF3, TJRN, TRT12, TJBA, TJSC, TRF4
Nome:
JEFFERSON LUIZ GROSSL
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003261-42.2025.8.24.0041 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0002341-93.2021.8.16.0146 DECISÃO No mov. 136 foi determinada a liquidação por arbitramento. Honorários periciais depositados no mov. 175. Laudo pericial juntado no mov. 193. Concordância da parte exequente no mov. 199. O executado discordou do cálculo, alegando que não foi realizada a compensação das parcelas liquidadas antecipadamente (mov. 200). A perita se manifestou no mov. 204. O executado reiterou a petição de mov. 200 (mov. 208). Breve relato. DECIDO. Sem amparo a impugnação de mov. 200. O executado discordou do cálculo pericial, alegando que não foi realizada a compensação das parcelas liquidadas antecipadamente. Afirma que, considerando que a taxa de juros remuneratórios foi aletrada, o cálculo da liquidação antecipada dos contratos também sofre alteração, considerando que agora o deságio das parcelas deverá ocorrer com base na nova taxa. Ocorre que a perita deixou claro no mov. 204 que “o procedimento da taxa de desconto foi obedecido nos mesmos termos percentuais, sobretudo na operação n. 032680020572” (vide mov. 204). Note-se que a impugnação do executado é deveras genérica, pois não aponta em qual ponto reside eventual incorreção do cálculo da perita, em qual período ou taxa que tenha sido aplicada de forma diversa da que entende o executado. Ao que se denota do mov. 193, a perita efetuou a substituição da taxa de juros nos exatos termos do acórdão exequendo. Ainda, foram consideradas as parcelas antecipadas. Veja-se que em nenhum momento restou demonstrado que a perícia tenha sido realizada sem observar as determinações exaradas nos autos, sendo as alegações do impugnante desprovidas de razão. Assim, afasto a impugnação do executado e homologo o laudo pericial de mov. 193, fixando como devida a quantia de R$ 10.867,53, até 02/2025, tornando líquida a condenação arbitrada, conforme art. 510 do CPC. Proceda-se à liberação integral dos honorários periciais em favor da expert, caso ainda não tenha sido liberado. Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 30 de junho de 2025. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO ROT 0000303-18.2024.5.09.0965 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PIEN RECORRIDO: ANA MARIA SURA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000303-18.2024.5.09.0965 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SERGIO GUIMARAES SAMPAIO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. ROGERIO CAMARA FERNANDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA SURA
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0002302-57.2025.8.16.0146 DECISÃO Emenda à inicial - justiça gratuita O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (artigo 99, §2° do CPC). Para melhor clareza e objetividade, este Juízo adota como critério objetivo para aferição da condição de miserabilidade a faixa de isenção do IRPF - Imposto de Renda, que, atualmente, segundo a tabela própria mantida no site da Receita Federal, é R$ 2.259,20, ou seja, caso a parte autora seja contribuinte de IR percebendo valores mensais superiores à faixa de isenção, deverá, também, suportar as custas e despesas processuais. Caso contrário, terá direito ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Este critério vem sendo utilizado pelo TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NOVA SISTEMÁTICA - ADOÇÃO DE UM NOVO CRITÉRIO OBJETIVO PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA CONCEDIDO E COMO SERÁ CONCEDIDO - AGRAVANTES QUE, DE ACORDO COM A TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA, DEVEM SER CONTEMPLADOS PELO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA RECURSO PROVIDO Em novo posicionamento, esta Câmara Cível passou a adotar critério objetivo para exame da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, utilizando-se da tabela de isenção do imposto de renda como meio de se aferir a situação financeira da parte e sua necessidade em contemplá-la com o benefício.(TJPR - 1ª C. Cível - AI - 1099836-4 - Curitiba - Rel.: Rubens Oliveira Fontoura - Unânime - J. 10.09.2013) Ante o exposto, faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação de que efetivamente não ostenta condições financeiras suficientes ao pagamento das custas processuais (ou seja, que recebe rendimentos mensais inferiores à faixa de isenção do Imposto de Renda – é R$ 2.259,20), ou para promover o recolhimento. Para comprovação deverão ser trazidos aos autos os seguintes documentos: a) Declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos, a fim de comprovar que é isento do pagamento de tal exação; b) Cópia integral da CTPS; c) Comprovantes, atualizados, de recebimentos de salário ou proventos de aposentadoria. Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, hora e data da inserção no sistema. JONATHAN CASSOU DOS SANTOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302463-40.2018.8.24.0041/SC EXEQUENTE: ELETROBOX COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EXECUTADO: JOELMIR ITAJAQUI PIVOVAR EXECUTADO: REJANE DE FATIMA RODRIGUES EXECUTADO: GTM INSTALACOES LTDA - ME EDITAL Nº 310078951969 JUIZ DO PROCESSO: Karolin Guesser - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): REJANE DE FATIMA RODRIGUES, CPF 02919668960, Avenida Presidente Nereu Ramos, 169 - Sala 02 - Centro II Alto de Mafra - 89300040, Mafra - SC, Estrada Geral São Lourenço, 0 - São Lourenço - 89300000, Mafra - SC, Empresa Solar Eletric, às margens da BR 280, próximo a Altmayer Sport., 00 - Campo da Lança - 89300000, Mafra - SC. Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 46.965,37. Data do Cálculo: 09/11/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003547-20.2025.8.24.0041 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra na data de 01/07/2025.