Rafael Silva De Faria
Rafael Silva De Faria
Número da OAB:
OAB/SC 030044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Silva De Faria possui 74 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
RAFAEL SILVA DE FARIA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5024128-21.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : JOAO PAULO SOBREIRA GERUNDO ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE FARIA (OAB SC030044) ADVOGADO(A) : HEITOR ALEXANDRE TERNES CAMPOS (OAB SC023697) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 0010625-85.2018.8.24.0045/SC ACUSADO : MARCIANO JOSE ALTHOFF ADVOGADO(A) : FABIO COELHO DIAS (OAB SC038622) ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE FARIA (OAB SC030044) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) Defensor(a) Dativo(a) nomeado(a) para apresentar resposta à acusação/defesa prévia, no prazo legal.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 0010625-85.2018.8.24.0045/SC RELATOR : ANGELICA FASSINI ACUSADO : MARCIANO JOSE ALTHOFF ADVOGADO(A) : FABIO COELHO DIAS (OAB SC038622) ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE FARIA (OAB SC030044) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 127 - 06/03/2025 - Despacho Evento 119 - 22/11/2024 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5014958-59.2023.8.24.0064/SC (Pauta: 1021) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: ROSSINEIA JOCHEM DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MAYARA EVELYN GEVAERD DE BARCELOS (OAB SC041387) ADVOGADO(A): RAUL MENEZES BENITES (OAB SC053276) RECORRENTE: JOSE PAULO DAMASIO DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MAYARA EVELYN GEVAERD DE BARCELOS (OAB SC041387) ADVOGADO(A): RAUL MENEZES BENITES (OAB SC053276) RECORRIDO: CRISTIANE PEDRINI QUADROS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA DE FARIA (OAB SC030044) ADVOGADO(A): HEITOR ALEXANDRE TERNES CAMPOS (OAB SC023697) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5014958-59.2023.8.24.0064/SC (Pauta: 1021) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: ROSSINEIA JOCHEM DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MAYARA EVELYN GEVAERD DE BARCELOS (OAB SC041387) ADVOGADO(A): RAUL MENEZES BENITES (OAB SC053276) RECORRENTE: JOSE PAULO DAMASIO DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MAYARA EVELYN GEVAERD DE BARCELOS (OAB SC041387) ADVOGADO(A): RAUL MENEZES BENITES (OAB SC053276) RECORRIDO: CRISTIANE PEDRINI QUADROS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA DE FARIA (OAB SC030044) ADVOGADO(A): HEITOR ALEXANDRE TERNES CAMPOS (OAB SC023697) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5007931-43.2024.8.24.0079/SC RÉU : JOEL ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE FARIA (OAB SC030044) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de Joel Alves dos Santos pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 150, § 1º (Fato 1), 129, caput (Fato 2), 129, caput (Fato 3) e 329, caput (Fato 4), na forma do artigo 69, todos do Código Penal. O réu apresentou resposta à acusação, postulando, preliminarmente, a inépcia da denúncia por ausência de justa causa e absolvição sumária em relação ao crime previsto no art. 150, § 1º, do CP ( 14.1 ). Vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. 1. DEFIRO o benefício da justiça gratuita requerido pelo(a) acusado(a), porquanto assistido por defensor(a) dativo(a). 2. RECEBO a resposta à acusação ( 14.1 ). 3. Preliminar de ausência de justa causa A decisão que recebeu a denúncia contra o acusado analisou os indícios de autoria e de materialidade dos fatos a ele imputados, de modo que a ocorrência ou não do crime previsto no art. 150, § 1º, do CP, é questão afeta ao mérito, o qual será analisado após encerrada a instrução probatória. Por ora, há elementos nos autos que conferem plausibilidade à tese acusatória, em sede de cognição sumária, devendo ser reservada à fase instrutória a demonstração dos fatos lá narrados, momento em que a defesa poderá fornecer elementos de prova aptos a indicar a improcedência da acusação ou, então, bastantes para fomentar dúvidas a seu respeito. Ademais, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já se posicionou acerca da preliminar aqui aventada, rechaçando-a, por entender que, delineados os fatos que constituem a infração, havendo indícios de autoria e inexistindo prova inequívoca em sentido contrário, é manifestamente apta a instaurar a ação penal a denúncia oferecida, cabendo a análise aprofundada do mérito durante o curso da instrução. Vejamos: APELAÇÃO CRIMINAL. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. MATÉRIA QUE COMPETE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Em face da inexistência de manifestação do Togado a quo, tampouco de indicativos da hipossuficiência, não se conhece do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO (ART. 168, § 1º, III, C/C O ART. 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - POR DUAS VEZES). PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDO NA ESFERA TRABALHISTA EM QUE HOUVE RENÚNCIA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. TESES REJEITADAS. 1 […] 2 "[...] se a denúncia está formalmente perfeita, contendo a descrição clara dos fatos que, em tese, configuram crime, e não há prova inequívoca em sentido contrário, impõe-se o respectivo recebimento, porquanto existe justa causa para a instauração da ação penal, não se podendo repelir a acusação com fundamento na ausência de prova relativamente àquilo que o dominus litis se propôs a demonstrar no curso da instrução " (TJSC, Apelação Criminal n. 2007.018155-2, Des. Sérgio Paladino, j. em 3/7/2007). [...] (TJSC, Apelação Criminal n. 0002080-40.2011.8.24.0055, de Rio Negrinho, rel. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 07-02-2017) (grifou-se). No caso, a inicial acusatória trouxe a exposição adequada dos fatos criminosos, com as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado e a classificação do crime, não havendo que se falar em ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. Deste modo, a preliminar arguida deve ser afastada. 4. Deve ser dado prosseguimento ao feito por não se verificar a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas da absolvição sumária (CPP, art. 397), porquanto não se vislumbra de modo irretorquível nenhuma causa eximente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco de extinção da punibilidade do(s) agente(s), e o(s) fato(s) narrado(s), em tese, constitui(em) crime(s ) . 5. Diante da necessidade de racionalizar e organizar a pauta temática desta unidade jurisdicional, VOLTEM conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5046592-03.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Público - 1ª Câmara de Direito Público na data de 17/06/2025.