Marcelo May Rengel

Marcelo May Rengel

Número da OAB: OAB/SC 030062

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo May Rengel possui 726 comunicações processuais, em 461 processos únicos, com 152 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJCE, TRT12 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 461
Total de Intimações: 726
Tribunais: TRF4, TJCE, TRT12, TRF2, TJMT, TRF1, TRT4, TRF3, TST, TJSC
Nome: MARCELO MAY RENGEL

📅 Atividade Recente

152
Últimos 7 dias
468
Últimos 30 dias
726
Últimos 90 dias
726
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (551) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) RECURSO INOMINADO CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 726 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001475-90.2025.4.04.7206/SC RELATOR : ANDERSON BARG AUTOR : TERESINHA MANERICH DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001287-97.2025.4.04.7206/SC AUTOR : ALTAIR SALVADOR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) RÉU : ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) ADVOGADO(A) : SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Determino a suspensão deste processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento à Recomendação da Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, para as demandas que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, como o presente caso. A decisão foi proferida no Despacho 7781525 do Processo Administrativo nº  0002035-88.2024.4.04.8003, nos seguintes termos: Trata-se de encaminhamento feito pela Rede de Inteligência da 4.ª Região, através da Nota Técnica Conjunta n. o 4/2025 - REINT4/CLIPR/CLISC/CLIRS para avaliação da conveniência de recomendar ou orientar as varas federais a suspender, pelo prazo de 60 dias, as ações que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas. Conforme consta na nota técnica citada, o volume de ações que tramitam na Justiça Federal da 4.ª Região é significativo, fato que já havia chamado a atenção dos Centros de Inteligência locais que estavam diligenciando a situação através de interlocução com o INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública Federal e Procuradoria Federal. Recentemente, foi divulgado o relatório final da Controladoria-Geral da União (CGU) que reconheceu a ausência de autorização para esses descontos em diversos casos, o que levou o Poder Executivo a suspender os descontos e sinalizar a intenção de restituir administrativamente os valores descontados. Desta forma, com razão a Rede de Inteligência ao sugerir o enfrentamento racional da situação, com viabilização das tratativas extrajudiciais e sistêmicas para a resolução de demandas de massa e instituição de fluxo único de tramitação dos casos judicializados conforme os encaminhamentos futuros que decorrentes do tratamento administrativo da questão. Ao APOIO para expedição de recomendação às varas federais com competência cível da 4.ª Região para suspensão das ações que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, pelo prazo de 60 dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001017-43.2025.4.04.7216/SC AUTOR : ANTONIO DA COSTA ABREU (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) AUTOR : LEANDRA CARINE DA COSTA (Pais) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal de Laguna: Anote-se o deferimento da gratuidade da justiça. Remeta-se o processo à Central de Perícias para a realização, inicialmente, de perícia médica . A perícia será realizada com médico especialista em NEUROLOGIA , ou, na sua impossibilidade, com médico do trabalho, clínico geral ou especialista em perícias médicas, em data, horário e local que serão informados em ato ordinatório, do qual serão intimadas as partes. A indicação de assistente técnico poderá ser feita até a data da perícia, devendo comparecer espontaneamente na data e local indicados. Deverá o médico perito responder aos quesitos formulados no laudo pericial eletrônico contido no e-proc, com os seguintes acréscimos : a) a parte autora apresenta impedimento de longo prazo (no mínimo dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique. b) Caso se trate de criança ou adolescente menor de dezesseis anos de idade, de que forma a deficiência impacta na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, em termos compatíveis com a idade? A ausência injustificada da parte autora ao exame pericial acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito . Constatada incapacidade, retorne concluso para a análise quanto à necessidade de designação de avaliação socioeconômica. Em face do rito célere do JEF, fica postergada para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. Intime-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5015172-46.2023.4.04.7208/SC RELATOR : Juiz Federal GILSON JACOBSEN RECORRENTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) RECORRIDO : MANOEL BORBA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, RECONHECER, DE OFÍCIO, A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS E ENCAMINHAR OS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL COMPETENTE, PREJUDICADO O RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 10 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5027007-84.2025.4.04.7200 distribuido para 2ª Vara Federal de Florianópolis na data de 10/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023430-98.2025.4.04.7200/SC AUTOR : MIGUEL EDUARDO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) AUTOR : ANA MARIA FERREIRA DE SOUZA DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002449-30.2025.4.04.7206/SC AUTOR : DULCE TEREZINHA LIMA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de pericia retro formulado pela autora, eis que prejudicado nos termos do despacho de  evento 56, DESPADEC1. Com a juntada dos cálculos pelo NCJ, registrem-se para julgamento.
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