Marcelo May Rengel
Marcelo May Rengel
Número da OAB:
OAB/SC 030062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo May Rengel possui 726 comunicações processuais, em 461 processos únicos, com 152 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJCE, TRT12 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
461
Total de Intimações:
726
Tribunais:
TRF4, TJCE, TRT12, TRF2, TJMT, TRF1, TRT4, TRF3, TST, TJSC
Nome:
MARCELO MAY RENGEL
📅 Atividade Recente
152
Últimos 7 dias
468
Últimos 30 dias
726
Últimos 90 dias
726
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (551)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
RECURSO INOMINADO CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 726 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001523-43.2025.4.04.7014 distribuido para 1ª Vara Federal de União da Vitória na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001291-37.2025.4.04.7206/SC AUTOR : JOEL DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) RÉU : MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da renúncia ao mandato retro informada, promova-se a exclusão dos causídicos na autuação e intime-se por carta postal a entidade codemandada para que, no prazo de dias 15 dias, regularize sua representação processual constituindo novo procurador nos autos. 2. Após, considerando o objeto da presente demanda, cumpra-se a decisão proferida em 02 de julho de 2025 pelo Exmo. Senhor Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, que determinou "... a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". 3. Com o dessobrestamento, voltem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012894-38.2024.4.04.7208/SC AUTOR : JOSIANE MARTINS VIEIRA DIAS ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : MIRIÃ GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965) DESPACHO/DECISÃO A parte autora deixou de comprovar a impossibilidade de obter, por seus próprios meios, extratos bancários da conta 0010738304 da agência 4398 do Banco Santander (033), a partir de setembro de 2023 até a data mais recente possível, motivo pelo qual indefiro, ao menos por agora, expedição de ofício deste juízo federal requisitando-os. Perceba-se que sequer cópia de requerimento de fornecimento dos extratos, contendo protocolo de recebimento, chegou a ser apresentada nos autos. Trratando-se de conta de titularidade da própria parte autora, é de se supor que a instituição financeira não negará fornecimento dos extratos à própria pessoa que detém tal titularidade. E não há, de outro lado, demonstração de resposta da instituição financeira dizendo que a conta não seria de titularidade da parte autora. Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte os extratos ou comprove a impossibilidade de obtê-los, sob pena de preclusão.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014103-51.2024.4.04.7205/SC AUTOR : LEANDRO POTT ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : MIRIÃ GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965) RÉU : BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) ADVOGADO(A) : NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939) ADVOGADO(A) : JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: b.1) declarar a inexistência do negócio jurídico relativo ao contrato n.º 801966040 e descontos no benefício previdenciário NB 189.904.891-7 ; b.2) condenar a instituição financeira ré e, subsidiariamente, o INSS, à devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício de LEANDRO POTT, corrigidos monetariamente nos termos da fundamentação; b.3) condenar a instituição financeira ré e, subsidiariamente, o INSS, ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2°, da Lei n° 9.099/95). Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos ao Núcleo de Cálculos Judiciais para apuração do valor devido, nos termos da fundamentação, com o abatimento dos valores efetivamente depositados em favor da parte autora (evento 19, DEMTRANSF10). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020385-86.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JUCELIO BORBA ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, a Secretaria da 9ª Vara Federal de Florianópolis INTIMA a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal .
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003257-35.2025.4.04.7206/SC AUTOR : ALBANI PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO(A) : LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando a Recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região às Varas Federais, datada de 08-07-2025 (Processo Administrativo - SEI nº 0002035-88-2024.4.04.8003 - Decisão 7892142), determino a suspensão da presente ação até ulterior determinação Superior. 2 - Providencie a Secretaria a relocalização do processo nos termos da referida Recomendação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026603-33.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JAILSON MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" proposta por JAILSON MENDES DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO AGIBANK S.A., todos qualificados nos autos. Ao final da inicial formulou, dentre outros, os seguintes pedidos: d) A TOTAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS para: i.Declarar nula a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) com a consequente inexistência do débito; ii.Condenar as rés à devolução dos valores pagos, sendo simples antes de 31/03/2021 e em dobro a partir de 31/03/2021, acrescidos de juros e correção monetária; iii.Condenar as rés ao pagamento de indenização a título de danos morais, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Juntou procuração e documentos. Feito o breve introito, passo a fundamentar. Tutela de urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), " A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". Na hipótese em tela, não se verifica, de plano, a probabilidade do direito alegado na exordial. Somente com maiores esclarecimentos e a juntada de mais elementos de prova é que será possível dizer a respeito da ilegalidade do contrato e dos descontos efetivados, não havendo como aferir, a partir da documentação apresentada pela parte autora, se inexistiu contratação. Além disso, não se constata a possibilidade de ocorrência de gravame a direito da parte autora que seja de difícil ou impossível reparação. Ante o exposto: a) indefiro a tutela provisória de urgência; b) concedo à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, à vista do preenchimento dos requisitos previstos para tanto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16/03/2015. Anote-se . c) cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação, bem como, no mesmo prazo, forneça a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (artigo 11 da Lei 10.259/2001). d) decorrido o prazo acima, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, indicando especificamente o tipo de prova a ser realizada e o fato que se busca provar. Ressalto às partes que o pedido genérico de provas, neste momento processual, será interpretado como desinteresse na produção probatória. Havendo pedido de produção de provas, devidamente especificadas e justificadas, venham conclusos para saneador; caso contrário, venham os autos conclusos para sentença. e) Havendo, a qualquer momento, manifestação expressa de ambas as partes sobre o interesse na resolução do conflito mediante conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSCON. Diligências legais.