Deise Cristina Colla Barros
Deise Cristina Colla Barros
Número da OAB:
OAB/SC 030115
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deise Cristina Colla Barros possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPA, STJ, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJPA, STJ, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
DEISE CRISTINA COLLA BARROS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000314-16.2018.8.24.0023/SC RELATOR : Nádia Inês Schmidt EXEQUENTE : MARIA BEATRIZ GOUVEA SCARPELLI (Espólio) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) EXEQUENTE : IVO TORRI ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 223 - 21/03/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0321286-24.2015.8.24.0023/SC APELANTE : BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) ADVOGADO(A) : GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422) APELADO : SILVIA LORENZETTI ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) APELADO : MARIA DA GRACA SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) APELADO : VILMA DA SILVA SOUSA ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) APELADO : LOURDETE D AVILA (Sucessão) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB RS075615) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) APELADO : DIOGO D AVILA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB RS075615) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0032291-58.2011.8.24.0023/SC AUTOR : IVO SPONTON PEREIRA ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641) AUTOR : JOSE CLAUDIO BORGES ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641) AUTOR : LOURDETE D AVILA ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) AUTOR : RUI WAGNER RONDINELLI JUNIOR ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) AUTOR : ROSANA MARIA RONDINELLI ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) AUTOR : ZAIRA DELEGA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais. Ficam intimadas as partes, nas pessoas de seus procuradores, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419/2006; e/ou II solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientificadas, ainda, de que, decorrido o prazo sem manifestação ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme art. 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013. Para acesso aos autos físicos, ficam cientes as partes acerca da necessidade de peticionamento requerendo o desarquivamento do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0308704-55.2016.8.24.0023/SC APELANTE : MARIA JOSE FOLADOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) APELANTE : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (RÉU) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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