Gustavo De Jesus Souza
Gustavo De Jesus Souza
Número da OAB:
OAB/SC 030134
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo De Jesus Souza possui 118 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRT4, TJPR, TJSP, TRT12, TJRS, TJSC, TRF1, TRF4
Nome:
GUSTAVO DE JESUS SOUZA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5007803-17.2025.8.24.0005/SC AUTOR : IATE CLUBE CAMBORIU ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE JESUS SOUZA (OAB SC030134) SENTENÇA Diante da composição formulada entre as partes, HOMOLOGO O ACORDO e, na forma do art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, constituindo, esta sentença, título executivo judicial nos termos do art. 515, incs. II e III, do CPC. Conforme art. 90, § 3.º, há isenção das custas remanescentes, caso existam. Sem condenação em honorários, o que não exclui os eventualmente convencionados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900924-35.2017.8.24.0005/SC EXECUTADO : FABIO RODRIGO DOEBBER ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE JESUS SOUZA (OAB SC030134) ADVOGADO(A) : ALFREDO LUIZ TOMAZONI (OAB SC033978) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010269-19.2023.8.24.0113/SC AUTOR : CAMILA YASCARA FRONZA SAUT ADVOGADO(A) : CAMILA YASCARA FRONZA SAUT (OAB SC026030) RÉU : LUCIA JUSSARA FRONZA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE JESUS SOUZA (OAB SC030134) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, conforme o artigo 51, inc. II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007312-38.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE : GUSTAVO DE JESUS SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE JESUS SOUZA (OAB SC030134) EXECUTADO : POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ao montante da condenação serem acrescidos multa e honorários advocatícios, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, consoante preconizam os arts. 513, § 2º, I, e 523, § 1º, ambos do CPC. Cientifique-se a parte executada de que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, tampouco apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos devidos encargos, bem como requerer o que entender de direito. 2. A intimação da parte executada deverá se dar na pessoa do procurador constituído nos autos principais, salvo se o presente cumprimento de sentença houver sido ajuizado mais de um ano após o trânsito em julgado da sentença/acórdão, caso em que a intimação deverá se dar pessoalmente (art. 513, § 4º, do CPC). 3. Na hipótese da parte executada não possuir advogado constituído, deverá ser intimada pessoalmente no mesmo endereço/telefone em que foi encontrada pela última vez nos autos principais. Havendo necessidade de expedição de mandado e sendo constatado que a parte executada reside fora do Estado de Santa Catarina, autorizo desde já a expedição de carta precatória (prazo: 30 dias) para cumprimento da diligência. Na hipótese de a intimação pessoal não ser cumprida por mudança de endereço da parte executada, ou por se tratar de pessoa desconhecida no local, a intimação deverá ser considerada válida, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, sem necessidade de nova conclusão dos autos para tanto. Além disso, caso a intimação pelos correios retorne não cumprida pelos motivos " endereço insuficiente ", " não existe o número ", " não procurado " ou " ausente ", deverá ser renovada a tentativa por mandado, mediante o recolhimento das respectivas diligências do Oficial de Justiça, se for o caso. 4. No caso da citação nos autos principais ter se dado por meio de edital, assim deverá ser intimada a parte executada no presente cumprimento de sentença. Prazo do edital: 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à nomeação de defensor(a) dativo(a) através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), com base na Resolução CM n. 5/2019. Fica ciente o(a) defensor(a) dativo(a) que, em se tratando de ação executiva, os honorários advocatícios serão arbitrados e requisitados por ato praticado, de acordo com o trabalho profissional realizado. O(A) defensor(a) deverá ser cadastrado(a) no sistema eproc e intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita a nomeação e apresentar a defesa que entender cabível no caso concreto. Em caso de recusa do(a) advogado(a), determino desde já a nomeação de novo(a) defensor(a).
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000013-29.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: DIOGO DOS SANTOS RECLAMADO: RSM IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: DIOGO DOS SANTOS Fica V. S.ª intimado(a) para vista da resposta ao ofício encaminhado ao INSS, no prazo de 05 dias. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 10 de julho de 2025. ALINE CARNIEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000013-29.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: DIOGO DOS SANTOS RECLAMADO: RSM IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: RSM IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Fica V. S.ª intimado(a) para vista da resposta ao ofício encaminhado ao INSS, no prazo de 05 dias. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 10 de julho de 2025. ALINE CARNIEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RSM IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 44) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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