Manuela Martini

Manuela Martini

Número da OAB: OAB/SC 030304

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manuela Martini possui 702 comunicações processuais, em 516 processos únicos, com 153 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 516
Total de Intimações: 702
Tribunais: TRF4, TJPR, TJMT, TJAC, TJSP, TJSC
Nome: MANUELA MARTINI

📅 Atividade Recente

153
Últimos 7 dias
477
Últimos 30 dias
702
Últimos 90 dias
702
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (241) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (85) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (85) MONITóRIA (46) APELAçãO CíVEL (39)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 702 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003080-35.2023.8.24.0001/SC AUTOR : ANTONIA DA SILVA DAMACENO ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ADVOGADO(A) : BARBARA FIORIN BUSSOLARO (OAB SC063014) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte ativa pessoalmente para indicar as provas que pretende produzir, tendo em vista as informações prestadas no ev. 67. 2. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048721-38.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) EXECUTADO : MARILUSSI MARMENTINI ADVOGADO(A) : VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS BRUNETTO (OAB SC070123) EXECUTADO : TRANSPORTES COLET LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS BRUNETTO (OAB SC070123) EXECUTADO : ADEMIR LUIS COLET ADVOGADO(A) : VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS BRUNETTO (OAB SC070123) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo com gravame. Inviável a penhora de veículo com gravame de alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, pois o bem não integra o patrimônio da parte executada. Possível, contudo, a penhora sobre os direitos creditórios (vide TJSC, AC 5069115-14.2022.8.24.0000, Rel. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 20/04/2023). ANTE O EXPOSTO: 1) Defere-se a penhora dos direitos creditórios da parte executada sobre o(s) veículo(s) indicado(s) no ev. 90 ( evento 14, DOCUMENTACAO2 ). 2) Oficie-se o credor fiduciário/arrendante informado pelo exequente (BANCO VOTORANTIM S.A. Endereço: Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, Vila Gertrudes, São Paulo/SP – CEP 04794-000) para informar, no prazo de 15 dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão. 3) Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5001087-03.2025.8.24.0060/SC AUTOR : VINICIUS MEOTTI WOICIECHOSKI ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de exibição de documentos com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta por VINICIUS MEOTTI WOICIECHOSKI em face de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A., ambos qualificados nos autos. Alega o autor que: contratou com a ré seguro agrícola; o valor do prêmio era de R$ 259.131,84; ocorreram chuvas excessivas, as quais comprometeram a produtividade da lavoura segurada; o sinistro fora registrado sob n. 1202406888; a ré indeferiu a indenização, sob a alegação de exclusão da aérea contratualmente; não possui cópia da apólice; solicitou administrativamente ao banco réu. Requereu: a concessão dos benefícios da justiça gratuita; o deferimento da tutela de urgência para determinar que o banco réu apresente a cópia integral da apólice de seguro agrícola e o projeto inicial com croqui, planta, mapas e georreferenciamento da área segurada; a inversão do ônus da prova ( 1.1 ). Instado a comprovar a sua hipossuficiência econômica ( 6.1 ), acostou documentos ( 10.1 ). Fora indeferida a concessão dos benefício da justiça gratuita e determinado o recolhimento das custas iniciais ( 12.1 ). Disponibilizado o boleto referente as custas inicias ( 16.1 ), o autor aportou aos autos impugnando o valor da causa ( 23.1 ). É o relato. Passo a fundamentar e decidir (art. 93, IX, da CF/88) . Do valor da causa Alega o autor que por se tratar de ação de cunho satisfativo e informativo, o valor da causa deve ser fixado em R$1.000,00. Com tudo, sem razão. O art. 292, II, do Código de Processo Civil estabelece: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; É uníssono que "p ara a ação de exibição de documentos (por analogia, também a produção antecipada de provas cujo objeto é a exibição de documentos, o valor da causa deve corresponder ao (à)(s) estimativa do proveito oriundo da pretensão. " (TJ-SC - Apelação: 5003012-14.2023 .8.24.0930, Relator.: Gilberto Gomes de Oliveira, Data de Julgamento: 14/03/2024, Terceira Câmara de Direito Comercial). Assim, tendo o autor valorado a causa no momento de sua distribuição, incabível impugnar o valor anteriormente admitido como aplicável. Ante o exposto : 1. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, recolha as custas iniciais. 2. Tudo cumprido, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0600116-67.2014.8.24.0051/SC RELATOR : Anelyse Reis de Melo Navarro EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 429 - 10/07/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000459-70.2020.8.24.0001/SC (originário: processo nº 03012025420178240080/) RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 101 - 10/07/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5078986-86.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) DESPACHO/DECISÃO Da liminar de busca e apreensão. Segundo o Decreto-Lei 911/69, o credor fiduciário poderá reaver o objeto garantidor da dívida quando comprovar a mora do devedor, o que pode ser feito pelo envio de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço constante no contrato ou, frustrada essa diligência, pelo protesto do título (arts. 2º e 3º). Ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a mora é comprovada com o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço contratual, independentemente do seu recebimento, tornando válidas as notificações que retornam com informações como "ausente", "não procurado", "mudou-se", "desconhecido" e "endereço insuficiente ou inexistente". Mais recentemente, o Tribunal supramencionado também acolheu a possibilidade de notificação enviada ao correio eletrônico descrito no contrato, com a comprovação do seu recebimento (REsp 2.087.485, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/2024). Tendo isso em conta, a notificação atendeu aos preceitos legais e jurisprudenciais, o que recomenda o deferimento da liminar. Por fim, esclareço que o prazo para purgar a mora é de 5 dias corridos (direito material), deflagrado com o cumprimento da liminar, ao passo que o para contestar, de 15 dias úteis (direito processual), iniciado com a juntada aos autos do mandado de busca e apreensão cumprido (vide TJSC, AI 5001429-39.2021.8.24.0000, Rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 08/04/2021). ANTE O EXPOSTO , concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Retire-se eventual sigilo, pois não há previsão para a concessão de segredo de Justiça para a ação de busca e preensão (art. 189 do CPC). Se o bem não for localizado, autorizo a restrição Renajud de circulação, bem como o seu levantamento, a requerimento da parte autora. Expeça-se o respectivo mandado , depositando-se o bem com o representante indicado pela parte autora, que assumirá o encargo de fiel depositário. Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para: a) pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas + vincendas) (Tema 722 do STJ), no prazo de 5 dias, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, caso em que lhe será devolvido o bem apreendido; ou b) apresentar resposta, em 15 dias. Em caso de purga da mora, os honorários serão reduzidos pela metade, ou seja, 5% sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. O pagamento pode ser feito mediante depósito em conta vinculada aos autos. Cabe à parte autora, e não à contadoria judicial, a atualização do débito e a emissão de boleto. Se a dívida não for paga em 5 dias, a posse e a propriedade do bem serão consolidadas em favor do credor fiduciário, que pode solicitar à repartição competente certificado de propriedade em seu nome ou no de terceiro, podendo inclusive promover a venda antecipada do objeto. Se o bem for depositado com terceiro, será liberado quando pagas as despesas de estadia.
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