Manuela Martini
Manuela Martini
Número da OAB:
OAB/SC 030304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manuela Martini possui 702 comunicações processuais, em 516 processos únicos, com 153 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
516
Total de Intimações:
702
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJMT, TJAC, TJSP, TJSC
Nome:
MANUELA MARTINI
📅 Atividade Recente
153
Últimos 7 dias
477
Últimos 30 dias
702
Últimos 90 dias
702
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (241)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (85)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (85)
MONITóRIA (46)
APELAçãO CíVEL (39)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 702 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003080-35.2023.8.24.0001/SC AUTOR : ANTONIA DA SILVA DAMACENO ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ADVOGADO(A) : BARBARA FIORIN BUSSOLARO (OAB SC063014) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte ativa pessoalmente para indicar as provas que pretende produzir, tendo em vista as informações prestadas no ev. 67. 2. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048721-38.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) EXECUTADO : MARILUSSI MARMENTINI ADVOGADO(A) : VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS BRUNETTO (OAB SC070123) EXECUTADO : TRANSPORTES COLET LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS BRUNETTO (OAB SC070123) EXECUTADO : ADEMIR LUIS COLET ADVOGADO(A) : VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS BRUNETTO (OAB SC070123) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo com gravame. Inviável a penhora de veículo com gravame de alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, pois o bem não integra o patrimônio da parte executada. Possível, contudo, a penhora sobre os direitos creditórios (vide TJSC, AC 5069115-14.2022.8.24.0000, Rel. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 20/04/2023). ANTE O EXPOSTO: 1) Defere-se a penhora dos direitos creditórios da parte executada sobre o(s) veículo(s) indicado(s) no ev. 90 ( evento 14, DOCUMENTACAO2 ). 2) Oficie-se o credor fiduciário/arrendante informado pelo exequente (BANCO VOTORANTIM S.A. Endereço: Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, Vila Gertrudes, São Paulo/SP – CEP 04794-000) para informar, no prazo de 15 dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão. 3) Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoExibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5001087-03.2025.8.24.0060/SC AUTOR : VINICIUS MEOTTI WOICIECHOSKI ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de exibição de documentos com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta por VINICIUS MEOTTI WOICIECHOSKI em face de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A., ambos qualificados nos autos. Alega o autor que: contratou com a ré seguro agrícola; o valor do prêmio era de R$ 259.131,84; ocorreram chuvas excessivas, as quais comprometeram a produtividade da lavoura segurada; o sinistro fora registrado sob n. 1202406888; a ré indeferiu a indenização, sob a alegação de exclusão da aérea contratualmente; não possui cópia da apólice; solicitou administrativamente ao banco réu. Requereu: a concessão dos benefícios da justiça gratuita; o deferimento da tutela de urgência para determinar que o banco réu apresente a cópia integral da apólice de seguro agrícola e o projeto inicial com croqui, planta, mapas e georreferenciamento da área segurada; a inversão do ônus da prova ( 1.1 ). Instado a comprovar a sua hipossuficiência econômica ( 6.1 ), acostou documentos ( 10.1 ). Fora indeferida a concessão dos benefício da justiça gratuita e determinado o recolhimento das custas iniciais ( 12.1 ). Disponibilizado o boleto referente as custas inicias ( 16.1 ), o autor aportou aos autos impugnando o valor da causa ( 23.1 ). É o relato. Passo a fundamentar e decidir (art. 93, IX, da CF/88) . Do valor da causa Alega o autor que por se tratar de ação de cunho satisfativo e informativo, o valor da causa deve ser fixado em R$1.000,00. Com tudo, sem razão. O art. 292, II, do Código de Processo Civil estabelece: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; É uníssono que "p ara a ação de exibição de documentos (por analogia, também a produção antecipada de provas cujo objeto é a exibição de documentos, o valor da causa deve corresponder ao (à)(s) estimativa do proveito oriundo da pretensão. " (TJ-SC - Apelação: 5003012-14.2023 .8.24.0930, Relator.: Gilberto Gomes de Oliveira, Data de Julgamento: 14/03/2024, Terceira Câmara de Direito Comercial). Assim, tendo o autor valorado a causa no momento de sua distribuição, incabível impugnar o valor anteriormente admitido como aplicável. Ante o exposto : 1. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, recolha as custas iniciais. 2. Tudo cumprido, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0600116-67.2014.8.24.0051/SC RELATOR : Anelyse Reis de Melo Navarro EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 429 - 10/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000459-70.2020.8.24.0001/SC (originário: processo nº 03012025420178240080/) RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 101 - 10/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 7) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5078986-86.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) DESPACHO/DECISÃO Da liminar de busca e apreensão. Segundo o Decreto-Lei 911/69, o credor fiduciário poderá reaver o objeto garantidor da dívida quando comprovar a mora do devedor, o que pode ser feito pelo envio de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço constante no contrato ou, frustrada essa diligência, pelo protesto do título (arts. 2º e 3º). Ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a mora é comprovada com o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço contratual, independentemente do seu recebimento, tornando válidas as notificações que retornam com informações como "ausente", "não procurado", "mudou-se", "desconhecido" e "endereço insuficiente ou inexistente". Mais recentemente, o Tribunal supramencionado também acolheu a possibilidade de notificação enviada ao correio eletrônico descrito no contrato, com a comprovação do seu recebimento (REsp 2.087.485, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/2024). Tendo isso em conta, a notificação atendeu aos preceitos legais e jurisprudenciais, o que recomenda o deferimento da liminar. Por fim, esclareço que o prazo para purgar a mora é de 5 dias corridos (direito material), deflagrado com o cumprimento da liminar, ao passo que o para contestar, de 15 dias úteis (direito processual), iniciado com a juntada aos autos do mandado de busca e apreensão cumprido (vide TJSC, AI 5001429-39.2021.8.24.0000, Rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 08/04/2021). ANTE O EXPOSTO , concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Retire-se eventual sigilo, pois não há previsão para a concessão de segredo de Justiça para a ação de busca e preensão (art. 189 do CPC). Se o bem não for localizado, autorizo a restrição Renajud de circulação, bem como o seu levantamento, a requerimento da parte autora. Expeça-se o respectivo mandado , depositando-se o bem com o representante indicado pela parte autora, que assumirá o encargo de fiel depositário. Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para: a) pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas + vincendas) (Tema 722 do STJ), no prazo de 5 dias, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, caso em que lhe será devolvido o bem apreendido; ou b) apresentar resposta, em 15 dias. Em caso de purga da mora, os honorários serão reduzidos pela metade, ou seja, 5% sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. O pagamento pode ser feito mediante depósito em conta vinculada aos autos. Cabe à parte autora, e não à contadoria judicial, a atualização do débito e a emissão de boleto. Se a dívida não for paga em 5 dias, a posse e a propriedade do bem serão consolidadas em favor do credor fiduciário, que pode solicitar à repartição competente certificado de propriedade em seu nome ou no de terceiro, podendo inclusive promover a venda antecipada do objeto. Se o bem for depositado com terceiro, será liberado quando pagas as despesas de estadia.