Manuela Martini
Manuela Martini
Número da OAB:
OAB/SC 030304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manuela Martini possui 765 comunicações processuais, em 550 processos únicos, com 172 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJMT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
550
Total de Intimações:
765
Tribunais:
TRF4, TJMT, TJSP, TJSC, TJAC, TJPR
Nome:
MANUELA MARTINI
📅 Atividade Recente
172
Últimos 7 dias
506
Últimos 30 dias
765
Últimos 90 dias
765
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (273)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (92)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (88)
MONITóRIA (50)
APELAçãO CíVEL (40)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 765 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001569-31.2025.8.24.0001/SC EXEQUENTE : ALAN FERNANDO BARETTA ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar procuração com poderes para receber, tendo em vista a procuração apresentada no processo de conhecimento estar em nome de diferente causídica.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5122325-66.2023.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas. Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002216-14.2023.8.24.0060/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente sobre o bloqueio de valores via sistema Sisbajud (eventos 34-36) e para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais referentes à intimação da executada acerca da referida penhora. No sistema Eproc, o advogado é o responsável por gerar as guias de pagamento das diligências de intimação/citação, tanto de AR, AR-MP ou mandado. Assim, deverá acessar o menu " ações ", aba " custas ", conforme orientações disponibilizadas neste link . Deverá, no mesmo prazo, fornecer os dados atualizados da parte (endereço e telefone/WhatsApp).
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000413-13.2022.8.24.0001/SC AUTOR : MARIA ZELI GOBBI ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ADVOGADO(A) : PATRICIA DA SILVA MEDEIROS (OAB SC037513) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARIA ZELI GOBBI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Ao evento 93, ATOORD1 , a parte autora foi intimada para informar sobre o pagamento dos valores devidos pelo requerido, entretanto, manteve-se inerte. Assim, considerando que o silêncio da parte interpreta-se como pagamento, tudo cumprido, sem pendências, ARQUIVEM-SE os autos. Diligências necessárias.
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Tribunal: TJMT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAPURAH DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Número: 1001167-48.2025.8.11.0108 Autor: EDSON CARDOSO MAGNO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Valor da Causa: 75008.65 Vistos. Conforme se observa do pedido inicial, o requerente, ao argumento de não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais, pleiteou assistência judiciária gratuita, pedido que passo a analisar. De acordo com o art. 98 do Código de Processo Civil, considera-se necessitado a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Por outro lado, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República dispõe que: “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” Desta feita, o artigo 98 e seguintes do CPC, que tratam da assistência judiciária aos necessitados, devem ser interpretados à luz da Constituição, razão pela qual se exige comprovação da alegada hipossuficiência. Saliente-se que as custas judiciais possuem natureza tributária, e o deferimento irrefletido da gratuidade pode implicar prejuízo ao erário. No caso em tela, o autor limitou-se a apresentar mera declaração de hipossuficiência, sem qualquer documento que comprove a real impossibilidade de arcar com os encargos do processo. Entenda-se: a simples autodeclaração não goza de presunção absoluta de veracidade. Segundo entendimento consolidado do STJ, “a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido” (AgInt no AREsp 1.671.512/SP, rel. Min. Marco Buzzi, DJe 23.10.2020) – destaque nosso Desta forma, determino que se intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, comprovando a hipossuficiência alegada, ou não havendo comprovação de hipossuficiência, proceda ao recolhimento das custas, ainda que na forma parcelada em até 6 (seis) vezes, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. A parte requerente deverá, sob risco de extinção, apresentar: a) certidão do inteiro teor das 3 últimas declarações de Imposto de Renda; b) certidões dos cartórios de registro de imóveis que demonstrem a existência ou não de bens em seu nome; c) certidão do órgão de trânsito que demonstre a existência ou não de veículos em seu nome; d) certidão de existência ou inexistência de propriedade de semoventes. Ademais, por prestígio aos princípios da verdade real e da boa-fé processual, desde já, advirta-se que, não sendo suficientemente comprovada a verossimilhança das alegações de hipossuficiência, este Juízo poderá diligenciar, de ofício, por meio dos sistemas disponíveis ((SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SREI, SNIPER), a fim de verificar a verossimilhança das alegações de hipossuficiência. Havendo pedido de parcelamento das custas iniciais, desde já, DEFIRO, com fundamento no art. 98, § 6º do Código de Processo Civil c/c art. 468, §§6º, 7º e 8º da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, a serem divididas em 06 (seis) parcelas mensais. Com a vinda de pedido, conforme orientação do Ofício Circular nº 04/2018/GAB/J-Aux., encaminhe-se cópia desta decisão por e-mail dca@tjmt.jus.br para o Departamento de Controle e Arrecadação, para registro da informação. Com o recolhimento da 1ª parcela das custas processuais, desde já, recebo, a petição inicial. Após, proceda à citação e demais atos de notificação da parte contraria para, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte para providenciar a emissão das guias via internet. O recolhimento da 1ª parcela, dever-se-á realizar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Saliento que o não pagamento das parcelas acarretará extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tapurah-MT, data registrada pelo sistema PJE. PATRICIA BEDIN Juíza Substituta
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002488-88.2023.8.24.0001/SC AUTOR : GERCI RICARDO BITENCOURT ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da data designada pelo perito para a realização do ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5094710-33.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos. Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud , por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo : expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .