Tabata Heidemann Aguiar
Tabata Heidemann Aguiar
Número da OAB:
OAB/SC 030332
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tabata Heidemann Aguiar possui 125 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT13, TRF4, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TRT13, TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
TABATA HEIDEMANN AGUIAR
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5007924-64.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE : DIONISIO MANOEL FELICIDADE ADVOGADO(A) : TABATA HEIDEMANN AGUIAR (OAB SC030332) ADVOGADO(A) : EDSON ANFILOQUIO (OAB SC053469) DESPACHO/DECISÃO 1. Em melhor análise, considerando o elevado custo dos medicamentos pleiteados, entendo mais prudente autorizar, neste momento, a liberação do montante correspondente a 3 (três) meses de tratamento , totalizando 12 (doze) caixas com 30 (trinta) comprimidos cada. Trinta dias antes do final dos medicamentos, poderá a parte autora, acaso o fornecimento pela parte ré não tenha sido regularizado, requerer a liberação do montante restante. Assim, efetuado tal requerimento, sem necessidade de conclusão, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o fornecimento, sob pena de liberação do restante do valor. 2. Nesse sentido, a partir da análise dos orçamentos juntados aos autos, verifico que a Farmácia São João apresentou orçamento de menor valor para 3 (três) meses de tratamento, totalizando o importe de R$ 73.335,04 (setenta e três mil trezentos e trinta e cinco reais e quatro centavos). Já a Farmácia Panvel indicou o valor de R$ 73.335,07 (setenta e três mil trezentos e trinta e cinco reais e sete centavos), ligeiramente superior. Assim sendo, nos termos da decisão prolatada anteriormente, expeça-se alvará de levantamento ou transferência diretamente à conta da farmácia São João (conforme informação a ser apurada e certificada nos autos pelo cartório), no montante de R$ 73.335,04 (setenta e três mil trezentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), suficiente à aquisição de 3 (três) meses do tratamento (12 caixas) , devendo a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias , contados a partir do efetivo recebimento ou transferência do valor, comprovar documentalmente a utilização da verba, com a juntada da respectiva nota ou cupom fiscal. Comunique-se a referida farmácia que a liberação da verba se destina, exclusivamente, à aquisição do medicamento em tela e que, na hipótese de eventual indisponibilidade, deverá ser imediatamente devolvido à subconta judicial. Ainda, deverá a farmácia entregar os medicamentos diretamente ao autor ou ao seu procurador, devendo encaminhar a este Juízo o comprovante da referida entrega, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o prazo concedido ao ente público para o cumprimento do item 2 da decisão proferida no evento 110, DESPADEC1 , ficando desde já advertido de que eventual descumprimento acarretará na liberação do valor correspondente a mais 3 (três) meses de tratamento, conforme o item 1.1. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência .
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007688-80.2023.4.04.7207/SC AUTOR : ADILSON WERNKE ADVOGADO(A) : TABATA HEIDEMANN AGUIAR (OAB SC030332) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de complementação dos recolhimentos de 01/08/2012 a 31/01/2014, de 01/03/2014 a 31/12/2014 e de 01/11/2015 a 31/08/2021, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS remanescentes, resolvendo-os com base no artigo 487, I, do novo Código de Processo Civil, apenas para: a) declarar como tempo de serviço rural exercido pela parte autora o período de 01/11/1980 a 30/10/1991, determinando ao INSS a sua averbação; e b) declarar como de serviço rural exercido pela parte autora o período de 05/02/2003 a 30/07/2012, ficando o seu cômputo condicionado à respectiva indenização e para efeitos de requerimentos administrativos analisados após o pagamento desta. Sem a incidência de honorários de sucumbência, nem de custas judiciais (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Concedo o benefício da justiça gratuita. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, com posterior remessa à Turma Recursal.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000213-05.2025.4.04.7207/SC RELATOR : ALEXSANDER FERNANDES MENDES REQUERENTE : ADELITA APARECIDA FLORES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : TABATA HEIDEMANN AGUIAR (OAB SC030332) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 10/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003498-09.2024.8.24.0010/SC AUTOR : KARINE DELLA GIUSTINA MOTTA ADVOGADO(A) : TABATA HEIDEMANN AGUIAR (OAB SC030332) RÉU : HURB TECHNOLOGIES S.A. ADVOGADO(A) : RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB RJ215739) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por KARINE DELLA GIUSTINA MOTTA em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. para: a) CONDENAR a parte ré a pagar à autora o valor de R$ 15.377,87 (quinze mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), nos termos da fundamentação. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, consoante art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003491-45.2000.8.24.0010/SC RELATOR : Michele Vargas EXEQUENTE : ROMEU GRESSLER ADVOGADO(A) : TABATA HEIDEMANN AGUIAR (OAB SC030332) ADVOGADO(A) : EDSON ANFILOQUIO (OAB SC053469) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 228 - 09/07/2025 - Link para pagamento
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bbf31 proferido nos autos. DESPACHO Analisando com vagar os autos, verifica-se que no despacho de id.FDE4AC2 foi determinada a utilização de 50% do depósito efetuado pela 4ª Vara do Trabalho de Curitiba para fins de conciliação, permanecendo o valor remanescente, destinado ao pagamento pelo trânsito em julgado, pendente de liberação (R$29.458,99). Outrossim, verifica-se que há, nas contas judiciais vinculadas ao presente processo, depósito oriundo do Projeto Garimpo pendente de liberação (R$69.877,94). Diante do exposto, determina-se: Reserva de metade do valor oriundo do Projeto Garimpo (R$34.938,97) para fins de conciliação. Expedição de alvará de transferência de crédito para pagamento dos processos habilitados, pelo trânsito em julgado e observadas as preferências legais, no valor correspondente a soma do depósito, não liberado, oriundo da 4ª Vara de Curitiba com o remanescente do depósito do Projeto Garimpo, totalizando o valor de (R$64.397,96). Ato Contínuo, considerando que o valor reservado para conciliação em conta judicial SIF e SISCONDJ é suficiente para satisfação de 50% do crédito do 1º exequente apto a conciliar relacionado na certidão de id.59cc72, processo 0000128-63.2018.5.13.0014 (exequente ALESSANDRO TRAVASSOS DA SILVA, exclusivamente), designa-se audiência de conciliação a ser realizada no dia 15/07/2025, a partir das 08h:30min, (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), na sala de audiência da Coordenação de Pesquisa Patrimonial. Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos processuais de maior complexidade, como produção de provas orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo 4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link: Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975 id da reunião: 861 6514 7975 Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud Meetings. Intimem-se as partes. JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bbf31 proferido nos autos. DESPACHO Analisando com vagar os autos, verifica-se que no despacho de id.FDE4AC2 foi determinada a utilização de 50% do depósito efetuado pela 4ª Vara do Trabalho de Curitiba para fins de conciliação, permanecendo o valor remanescente, destinado ao pagamento pelo trânsito em julgado, pendente de liberação (R$29.458,99). Outrossim, verifica-se que há, nas contas judiciais vinculadas ao presente processo, depósito oriundo do Projeto Garimpo pendente de liberação (R$69.877,94). Diante do exposto, determina-se: Reserva de metade do valor oriundo do Projeto Garimpo (R$34.938,97) para fins de conciliação. Expedição de alvará de transferência de crédito para pagamento dos processos habilitados, pelo trânsito em julgado e observadas as preferências legais, no valor correspondente a soma do depósito, não liberado, oriundo da 4ª Vara de Curitiba com o remanescente do depósito do Projeto Garimpo, totalizando o valor de (R$64.397,96). Ato Contínuo, considerando que o valor reservado para conciliação em conta judicial SIF e SISCONDJ é suficiente para satisfação de 50% do crédito do 1º exequente apto a conciliar relacionado na certidão de id.59cc72, processo 0000128-63.2018.5.13.0014 (exequente ALESSANDRO TRAVASSOS DA SILVA, exclusivamente), designa-se audiência de conciliação a ser realizada no dia 15/07/2025, a partir das 08h:30min, (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), na sala de audiência da Coordenação de Pesquisa Patrimonial. Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos processuais de maior complexidade, como produção de provas orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo 4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link: Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975 id da reunião: 861 6514 7975 Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud Meetings. Intimem-se as partes. JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMPINENSE CLUBE