Valdirene Westrup

Valdirene Westrup

Número da OAB: OAB/SC 030339

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdirene Westrup possui 29 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJRS, TRT12, TJSC, TST, TRF4
Nome: VALDIRENE WESTRUP

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002873-08.2025.8.24.0020/SC RELATOR : PABLO VINICIUS ARALDI AUTOR : MARLENE ALVES HEINRICHSON ADVOGADO(A) : SILVIO ANTONIO PASQUINI FERRO (OAB SC018296) ADVOGADO(A) : VALDIRENE WESTRUP (OAB SC030339) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 23/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047246-87.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 18/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500053-48.2012.8.24.0166/SC EXEQUENTE : PPEDRA - COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) EXECUTADO : JONAS MACHADO ADVOGADO(A) : SILVIO ANTONIO PASQUINI FERRO (OAB SC018296) ADVOGADO(A) : VALDIRENE WESTRUP (OAB SC030339) EXECUTADO : JONAS MACHADO 07298309935 ADVOGADO(A) : SILVIO ANTONIO PASQUINI FERRO (OAB SC018296) ADVOGADO(A) : VALDIRENE WESTRUP (OAB SC030339) DESPACHO/DECISÃO Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Em caso de resposta positiva, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC). Havendo requerimento para constrição do valor localizado, efetue-se a penhora dos créditos recebíveis da parte executada, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (causas sujeitas a outro Juízo). Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Havendo impugnação, tornem conclusos para análise. Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301246-93.2016.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A) : DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) EXECUTADO : GLADES ALZIRA COSTA ROMAO ADVOGADO(A) : VALDIRENE WESTRUP (OAB SC030339) ADVOGADO(A) : SILVIO ANTONIO PASQUINI FERRO (OAB SC018296) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o feito sem julgamento de mérito. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários. Acrescento que não compartilho do entendimento que exonera a parte exequente de ônus sucumbenciais nos casos de execução frustrada. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003224-95.2018.4.04.7204/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXEQUENTE : MIRIAM PINTO SCHELP ADVOGADO(A) : MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) EXECUTADO : LEONEL OTAVIO CORAL ADVOGADO(A) : SILVIO ANTONIO PASQUINI FERRO (OAB SC018296) ADVOGADO(A) : VALDIRENE WESTRUP (OAB SC030339) DESPACHO/DECISÃO Requer, o executado, a revogação da decisão que suspendeu a sua CNH. Alega, em suma, que não restou intimado pessoalmente acerca da suspensão, bem como não haveria nenhum indício de fraude ou má-fé que desse azo ao não pagamento do crédito exequendo. Juntou registro de empregado (evento 171) que comprova a remuneração de R$ 1.771,00. Intimada, a CEF deixou transcorrer o prazo em branco. Decido A suspensão da CNH é uma medida atípica prevista no art. 139, IV, do CPC, sendo cabível desde que se verifique a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável e o credor demonstre adequadamente as especificidades da hipótese concreta. Por exemplo, sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio ou possua alto padrão de vida incompatível com a suposta ausência de patrimônio para arcar com o pagamento da dívida, de modo a mostrar ser medida excepcional e proporcional. Do contrário, tratar-se-ia de mera e incabível sanção processual. Nesse sentido (grifei): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. No tocante à ofensa ao artigo 139, inciso IV, do CPC, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as medidas atípicas de satisfação do crédito não podem extrapolar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo-se observar, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor, não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual. Precedentes. 1.1. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou que a tutela atípica postulada, consistente na apreensão da Carteira Nacional de Habilitação ( CNH ) , cartões de crédito/débito e Passaporte , extrapola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade , além de não representar certeza de efetividade à satisfação do crédito . 1.2. A conclusão do Tribunal está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. 1.3. O reexame dos critérios fáticos é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 1495012/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 12/11/2019). Portanto, defiro o pedido para revogação da suspensão da CNH do executado LEONEL OTAVIO CORAL . Proceda-se à exclusão via RENAJUD. Intimem-se. Decorrido o prazo, retorne s uspendo o processo , em conformidade com o art. 921, III, do CPC, pelo prazo remanescente, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, §1º do art. 921). Decorrido o prazo acima sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos (CPC, §2º do art. 921), sem prejuízo  do prazo de prescrição intercorrente .
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou