Valdirene Westrup

Valdirene Westrup

Número da OAB: OAB/SC 030339

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdirene Westrup possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJRS, TRT12, TJSC, TST, TRF4
Nome: VALDIRENE WESTRUP

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075137-14.2022.8.24.0930/SC EXECUTADO : ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS OMENA ADVOGADO(A) : VALDIRENE WESTRUP (OAB SC030339) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante não possui endereço alternativo para citação. O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta. A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido. ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido , atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não for atendida pela Defensoria Pública, o Cartório designará Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000657-65.2022.8.24.0930/SC EXECUTADO : CLENIO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VALDIRENE WESTRUP (OAB SC030339) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que já houve busca do endereço da parte ré nos sistemas de localização disponibilizados ao Poder Judiciário, bem como tentativa de citação mediante expedição de ofício e de mandado, é admissível a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil: Art. 256. A citação por edital será feita: [...] II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; 2. Cite-se a parte ré por edital , observadas as disposições do art. 257 do Código de Processo Civil, fixando o prazo em 20 dias. 3. Decorrido o prazo sem contestação, nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeia-se como curadora especial a Defensoria Pública de Santa Catarina, que deverá ser intimada por meio do Portal para apresentar resposta em 30 dias, nos termos do art. 186 do Código de Processo Civil. 4. Caso a localidade não seja atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá,  por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, designar Defensor Dativo, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006946-30.2024.4.04.7204/SC RELATOR : MARTA WEIMER REQUERENTE : IVONIR COSTA MOTA ADVOGADO(A) : VALDIRENE WESTRUP (OAB SC030339) ADVOGADO(A) : SILVIO ANTONIO PASQUINI FERRO (OAB SC018296) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 28/05/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5025397-67.2023.8.24.0020/SC AUTOR : JOSE VITORINO DAL MOLIN ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936) ADVOGADO(A) : ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ADVOGADO(A) : RAFAEL BITENCOURT GONCALVES (OAB SC051022) ADVOGADO(A) : ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) ADVOGADO(A) : HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) RÉU : ANA UGIONE DAL MOLIN (Espólio) ADVOGADO(A) : VALDIRENE WESTRUP (OAB SC030339) ADVOGADO(A) : SILVIO ANTONIO PASQUINI FERRO (OAB SC018296) RÉU : ANIBAL BOAVENTURA DAL MOLIN (Espólio) ADVOGADO(A) : VALDIRENE WESTRUP (OAB SC030339) ADVOGADO(A) : SILVIO ANTONIO PASQUINI FERRO (OAB SC018296) DESPACHO/DECISÃO Postula a parte ré o benefício da tutela de urgência (Evento 210). Diz a parte ré, em resumo, que estão presentes os requisitos da tutela antecipada, que a parte autora ajuizou ação após o protocolo da ação de inventário e, com isso, o polo ativo tenta alcançar a prescrição aquisitiva durante o transcurso a lide. E “(...) verifica-se a probabilidade do direito requerido, bem como perigo de dano pelo uso exclusivo do patrimônio herdado e pedido de usucapião. Por fim, diante da possibilidade de irreversibilidade dos efeitos, a Herdeira busca a manifestação do Juízo a fim de comprovar a posse precária, não pacifica, para que o Requerente não alcance prescrição aquisitiva durante o decorrer do processo” . E, por fim, pede a imissão na posse do imóvel usucapiendo. Primeiro, é preciso deixar registrado que é possível a parte autora, ocupante do imóvel, contabilizar o tempo da sua posse durante a tramitação da ação de usucapião, pois o STJ já sedimentou o entendimento de que “ o prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo, em conformidade com o disposto no art. 462 do CPC/1973 [correspondente ao art. 493 do CPC/2015] ” (REsp 1361226/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 09/08/2018) . Segundo, não cabe ao juízo dizer neste momento se a posse da parte autora é ou não precária, porquanto isso somente poderá ser analisado no momento da sentença de mérito, quando a lide (reconhecimento ou não da prescrição aquisitiva) será julgada (im)procedente. E, por fim, é preciso deixar desde logo esclarecido que qualquer pedido de recuperação de ocupação (reintegração ou manutenção de posse, imissão de posse etc.) atrelado ao imóvel usucapiendo, não pode ser objeto de discussão dentro dos autos da ação de usucapião. Isso porque a presente demanda visa tão somente a declaração do domínio em favor do postulante, de modo que discussões possessórias ou petitórias e demais consectários legais não podem ser conhecidos pelo juízo da ação de usucapião. Em outras palavras, não se pode cumular pedido de declaração de domínio com pretensões possessórias ou petitórias, haja vista a total incompatibilidade de procedimentos. Os pedidos de recuperação do imóvel têm procedimento especial, ao passo que o pedido de usucapião é um procedimento comum (CPC, art. 318) com as especificidades e adaptabilidades de um procedimento próprio, como, por exemplo, intimação da Fazenda Pública e citação dos réus confrontantes. Os procedimentos de imissão de posse e de usucapião, portanto, são totalmente incompatíveis, conforme reiterado entendimento jurisprudencial do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Cf., TJSC, Agravo de Instrumento n. 4034483-81.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-04-2021). E, principalmente, esta Unidade Jurisdicional não tem competência para processar e julgar demanda com cumulação de imissão de posse , o que deve ser feito em demanda própria e perante uma das Varas Cível desta comarca, o que justifica o não conhecimento de qualquer pedido possessório. Diante do exposto, com base nos art. 17 c/c o art. 330, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, não conheço do pedido formulado pela parte ré (Evento 210) e JULGO EXTINTO especificamente a referida pretensão sem resolução de mérito (art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil). Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5054144-53.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50014673320248240166/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVADO : JOVANIR MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : SILVIO ANTONIO PASQUINI FERRO (OAB SC018296) ADVOGADO(A) : VALDIRENE WESTRUP (OAB SC030339) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 16/05/2025 - RECURSO ESPECIAL
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001830-25.2021.8.24.0166/SC EXEQUENTE : ROBSON TIBURCIO MINOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ROBSON TIBÚRCIO MINOTTO (OAB SC016380) EXECUTADO : MARTA LIECHESKI COLONETTI ADVOGADO(A) : SILVIO ANTONIO PASQUINI FERRO (OAB SC018296) ADVOGADO(A) : VALDIRENE WESTRUP (OAB SC030339) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar cópia do contrato de locação firmado com "Atacadão das Frutas", consoante informado no evento 417. 2) Nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, defiro o pedido para a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, cuja ordem deverá ser cumprida por meio da ferramenta disponível para tanto no sistema Eproc. Saliento que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer motivo (art. 782, § 4º, do CPC) ou após decorrido o prazo de 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC), salientando-se ser de responsabilidade do credor a respectiva baixa. Oportunamente, volvam os autos conclusos para análise do pedido de penhora do aluguel recebido pela parte executada.
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