Diego Marques Pereira De Oliveira
Diego Marques Pereira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 030433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Marques Pereira De Oliveira possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em Classificação de Crédito Público.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
DIEGO MARQUES PEREIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Classificação de Crédito Público (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (3)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoImpugnação de Crédito Nº 0026670-64.2013.8.24.0038/SC IMPUGNANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINS AMORIM (OAB SP216762) ADVOGADO(A) : FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB RJ094605) IMPUGNADO : MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A. ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) ADVOGADO(A) : CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES (OAB MT014485) IMPUGNADO : BUSSCAR COMERCIO EXTERIOR SA ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) ADVOGADO(A) : CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES (OAB MT014485) IMPUGNADO : MASSA FALIDA DE BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) ADVOGADO(A) : CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES (OAB MT014485) IMPUGNADO : MASSA FALIDA DE TSA TECNOLOGIA ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) ADVOGADO(A) : CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES (OAB MT014485) IMPUGNADO : MASSA FALIDA DE TECNOFIBRAS HVR AUTOMOTIVA S/A ADVOGADO(A) : CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES (OAB MT014485) ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) IMPUGNADO : MASSA FALIDA DE CLIMABUSS LTDA ADVOGADO(A) : CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES (OAB MT014485) ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) IMPUGNADO : MASSA FALIDA DE NIENPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) ADVOGADO(A) : CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES (OAB MT014485) IMPUGNADO : LAMBDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA ADVOGADO(A) : CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES (OAB MT014485) ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) INTERESSADO : INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA INTERESSADO : CREDIBILITA ADMINISTRACAO JUDICIAL E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO ANDRAUS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de impugnação de crédito aforada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A.; BUSSCAR COMERCIO EXTERIOR SA; MASSA FALIDA DE BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; MASSA FALIDA DE TSA TECNOLOGIA; MASSA FALIDA DE TECNOFIBRAS HVR AUTOMOTIVA S/A; MASSA FALIDA DE CLIMABUSS LTDA; MASSA FALIDA DE NIENPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e LAMBDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA. A última decisão proferida nos autos foi em 15/04/2025, evento 227.1 . Restou expedido alvará judicial de metade dos honorários do perito nomeado nos autos (evento 241.1 ), com confirmação de pagamento (evento 244.1 ). A parte Impugnante juntou petição, onde fez considerações e prestou informações solicitadas pelo perito (evento 243.1 ). No evento 250.1 , a empresa nomeada para efetuar a perícia nesta lide requereu a intimação da massa falida para juntar ao processo "os balancetes analíticos de 1°/1/2009 a 30/09/2011" . Além disso, pugnou fosse a parte Impugnante para apresentação "tanto dos comprovantes de pagamento referente a disponibilização do adiantamento pelo Santander, quanto eventuais pagamentos realizados pela Massa Falida" . Requereu, também, lhe fosse disponibilizada "a resposta do ofício do Banco Central arquivado em pasta própria como documento sigiloso" . Por fim, pugnou pelo acesso a todos os documentos necessários para realização da perícia e que após ter a documentação disponível designaria data para realização do ato. A Serventia do Juízo intimou as partes acerca do pedido da perita (eventos 251-259), todavia, sem resposta no processo. Após, os autos vieram conclusos. Decido. I – Dos pedidos para intimação dos litigantes para apresentação de documentos : Sem rodeios, DEFIRO o pedido da empresa Perita. Assim, restam intimados ambos os litigantes para, em 15 dias, juntar aos autos: i) Impugnante : apresentar tanto dos comprovantes de pagamento referente a disponibilização do adiantamento pelo Santander, quanto eventuais pagamentos realizados pela Massa Falida. ii) Impugnada : apresentar os balancetes analíticos de 1°/1/2009 a 30/09/2011. II – Do pedido de acesso aos documentos sigilosos : DEFIRO, ainda, o pedido de acesso aos documentos arquivados em sigilo. Assim, cientifique-se o Juízo da 5ª Vara Cível de Joinville/SC, onde o processo tramitava anteriormente, solicitando seja enviada, por e-mail, cópia da documentação armazenada em cartório, qual seja: "registro do ACC junto ao Banco Central do Brasil já foi objeto de discussão nos autos, sendo expedido ofício ao órgão, com retorno armazenado em pasta sigilosa, conforme ev. 42, 50 e certidão digitalizada no ev. 62_CERT231" . Com a resposta, junte-se o documento ao presente processo, com sigilo, e dê-se vista ao Perito.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047604-57.2022.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00165306820138240038/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE : MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB MT007680O) ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) ADVOGADO(A) : JAISON DE MEDEIROS (OAB SC034828) ADVOGADO(A) : DEMETRIO FREDERICO RIFFEL JORGE (OAB SC035910) ADVOGADO(A) : RAFAELA FERNANDA DUARTE (OAB SC058866) ADVOGADO(A) : JULIA FLORES (OAB SC053556) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : Caio Renato Souza de Oliveira (OAB SC031143) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BUETTGEN (OAB SC028909) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 226 - 24/04/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO E AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5037453-66.2021.8.24.0000/SC AGRAVANTE : VICHERAT Y PRADENAS LIMITADA ADVOGADO(A) : LAIZA GABRIEL ROSOLEM (OAB SC034096) ADVOGADO(A) : ASTRIDT HOFMANN (OAB SC012087) AGRAVADO : MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A. ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) ADVOGADO(A) : Caio Renato Souza de Oliveira (OAB SC031143) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BUETTGEN (OAB SC028909) ADVOGADO(A) : DEMETRIO FREDERICO RIFFEL JORGE (OAB SC035910) AGRAVADO : MASSA FALIDA DE BUSSCAR COMERCIO EXTERIOR SA ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) ADVOGADO(A) : Caio Renato Souza de Oliveira (OAB SC031143) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BUETTGEN (OAB SC028909) ADVOGADO(A) : DEMETRIO FREDERICO RIFFEL JORGE (OAB SC035910) AGRAVADO : MASSA FALIDA DE CLIMABUSS LTDA ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) ADVOGADO(A) : Caio Renato Souza de Oliveira (OAB SC031143) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BUETTGEN (OAB SC028909) ADVOGADO(A) : DEMETRIO FREDERICO RIFFEL JORGE (OAB SC035910) AGRAVADO : MASSA FALIDA DE LAMBDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA. ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) ADVOGADO(A) : Caio Renato Souza de Oliveira (OAB SC031143) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BUETTGEN (OAB SC028909) ADVOGADO(A) : DEMETRIO FREDERICO RIFFEL JORGE (OAB SC035910) AGRAVADO : MASSA FALIDA DE BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) ADVOGADO(A) : Caio Renato Souza de Oliveira (OAB SC031143) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BUETTGEN (OAB SC028909) ADVOGADO(A) : DEMETRIO FREDERICO RIFFEL JORGE (OAB SC035910) AGRAVADO : MASSA FALIDA DE NIENPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) ADVOGADO(A) : Caio Renato Souza de Oliveira (OAB SC031143) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BUETTGEN (OAB SC028909) ADVOGADO(A) : DEMETRIO FREDERICO RIFFEL JORGE (OAB SC035910) AGRAVADO : MASSA FALIDA DE TECNOFIBRAS HVR AUTOMOTIVA S/A ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) ADVOGADO(A) : Caio Renato Souza de Oliveira (OAB SC031143) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BUETTGEN (OAB SC028909) ADVOGADO(A) : DEMETRIO FREDERICO RIFFEL JORGE (OAB SC035910) AGRAVADO : MASSA FALIDA DE TSA TECNOLOGIA ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) ADVOGADO(A) : Caio Renato Souza de Oliveira (OAB SC031143) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BUETTGEN (OAB SC028909) ADVOGADO(A) : DEMETRIO FREDERICO RIFFEL JORGE (OAB SC035910) INTERESSADO : INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial (evento 214). Em momento posterior, a mesma parte apresentou uma segunda peça de agravo (evento 215). Após trâmite regular, vieram-me os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está sustentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis à espécie, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. No mais, cabe esclarecer que as questões atinentes ao conhecimento do agravo interposto em duplicidade não comportam deliberação por parte desta 3ª Vice-Presidência, sob pena de usurpação da competência reservada aos Tribunais Superiores. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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