André Luiz Grossl

André Luiz Grossl

Número da OAB: OAB/SC 030735

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Luiz Grossl possui 394 comunicações processuais, em 260 processos únicos, com 84 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 260
Total de Intimações: 394
Tribunais: STJ, TRF4, TJPR, TJMS, TRT12, TJSP, TJSC
Nome: ANDRÉ LUIZ GROSSL

📅 Atividade Recente

84
Últimos 7 dias
251
Últimos 30 dias
394
Últimos 90 dias
394
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (107) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (51) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) APELAçãO CíVEL (32) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 394 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5007986-57.2024.8.24.0058/SC RECORRENTE : VALDECIR ALVES DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) DESPACHO/DECISÃO De  acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça. Outrossim, estabelece o Enunciado n. 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade ( XX Encontro – São Paulo/SP). Nesse sentido, oportuno salientar que, embora a veracidade das alegações da parte quanto à incapacidade para suportar o pagamento das custas processuais seja presumida, é cabível e muito razoável que, ao menos, sejam apresentados documentos que, minimamente, comprovem suas alegações. Gize-se, ainda, que, tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar. Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n. 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias , informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar. Registre-se que não será admitido pro labore c omo comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial. Por fim, saliente-se que, somente após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se. Tudo cumprido, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000503-17.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: ELVIS MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: ARABIAN TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL Avenida São Bento, n. 55, Rio Negro, SÃO BENTO DO SUL - SC - CEP: 89287-360 (48) 3216-4330 - vara_sbs@trt12.jus.br   NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CARTA REGISTRADA   Destinatário: ELVIS MARTINS DOS SANTOS Endereço desconhecido   Audiência: 04/08/2025 14:40   Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que a audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) foi designada para a data e hora acima indicadas, a qual será realizada pelo aplicativo ZOOM, com o seguinte acesso: Ingressar na reunião Zoom https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87962492867 ID da reunião: 879 6249 2867 A ausência da parte autora à audiência por videoconferência importará no arquivamento do feito (art. 884 da CLT). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018).        INSTRUÇÕES PARA ACESSO À VIDEOCONFERÊNCIA 1. As audiências por videoconferência serão todas realizadas exclusivamente pelo aplicativo ZOOM. 2. É necessário ter o aplicativo ZOOM instalado no computador ou celular que acessar à audiência. O link de acesso para instalação é: https://zoom.us/download#client_4meeting 3. Depois de instalado, inicie o ZOOM e verifique a configuração da câmera e do microfone. 4. Clique em Join/Ingressar; 6. Em “Insira o ID da reunião”, digite o ID da reunião recebido nesta intimação e clique em ”join/ingressar". 7. Se necessária, digite a senha de acesso informada acima. 8. Aguarde a permissão para acesso. ATENÇÃO: Recomenda-se efetuar o teste de conexão e acessar o link um pouco antes do horário da audiência. Em  caso  de  dificuldade  para  acesso  à  videoconferência,  entre em contato em até 5 minutos do horário agendado, pelos telefones ou e-mail acima listados Observações: - Não havendo disponibilidade para participação na data designada, a parte deverá informar nos autos. - As orientações quanto à utilização da ferramenta ZOOM estão disponíveis em:  (https://www.youtube.com/watch?v=etpSNj_NLC8&list=PLOVTdJCn_KN2F2bCDufUNHX3r-UXBRPwW&index=1)   SAO BENTO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. LUIZ BERNARDO RAMOS LITZINGER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELVIS MARTINS DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087367-20.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50041530220228240058/SC) RELATOR : Marco Augusto Ghisi Machado EXEQUENTE : NELSON LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 03/07/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087367-20.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : NELSON LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003641-87.2020.8.24.0058/SC RELATOR : FELIPE NOBREGA SILVA EXEQUENTE : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) EXECUTADO : SEDINEI PADILHA ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 235 - 28/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 214 - 11/03/2025 - Decisão interlocutória
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5008206-89.2023.8.24.0058/SC RECORRENTE : MARCIO JOSE DA SILVA 00334500990 (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por MARCIO JOSÉ DA SILVA, microempreendedor individual, contra a sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, ao reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para o julgamento da ação de cobrança proposta em face de ABI BELÉM & CIA LTDA. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório, ainda que desnecessário. Decido: De acordo com o art. 132, incisos XV e XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicável às Turmas Recursais por força do art. 159 do RITRSC, assim como em decorrência dos princípios dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n.º 9.099/95) o relator poderá negar ou dar provimento quando o recurso estiver de acordo ou em desacordo com a jurisprudência dominante. É o caso dos autos. Embora o recorrente figure como microempreendedor individual, os elementos constantes na inicial indicam que os serviços foram prestados pessoalmente, sem estrutura empresarial relevante, caracterizando típica pequena empreitada. Nessa hipótese, a jurisprudência dominante das Turmas Recursais reconhece a competência absoluta da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal e do art. 652, “a”, III, da CLT. Destaco os seguintes precedentes da Segunda Turma Recursal: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEQUENA EMPREITADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL RECONHECIDA EX OFFICIO. OBJETO DA LIDE QUE ENVOLVE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ART. 114, I, DA CF, E ART. 652, III, DA CLT). EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5006888-13.2023.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 01-07-2025). Ademais: Recurso Inominado n.º 5002889-45.2023.8.24.0015, rela. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 01-08-2023 Precedentes idênticos também são encontrados em outras turmas: Recurso Inominado n.º 5008034-48.2023.8.24.0091, rel. Marcelo Pizolati, Primeira Turma Recursal, j. 11-07-2024; e Recurso Inominado n.º 5000728-35.2022.8.24.0003, rela. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 07-10-2022. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Inominado. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários em segundo grau, ante a ausência de contrarrazões, conforme entendimento consolidado das Turmas Recursais. Suspensa a exigibilidade. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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