Andre Luiz Grossl

Andre Luiz Grossl

Número da OAB: OAB/SC 030735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Luiz Grossl possui 381 comunicações processuais, em 254 processos únicos, com 90 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 254
Total de Intimações: 381
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMS, TJSC, TRF4, STJ, TRT12
Nome: ANDRE LUIZ GROSSL

📅 Atividade Recente

90
Últimos 7 dias
261
Últimos 30 dias
381
Últimos 90 dias
381
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (103) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (48) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) APELAçãO CíVEL (31) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 381 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087367-20.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : NELSON LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003641-87.2020.8.24.0058/SC RELATOR : FELIPE NOBREGA SILVA EXEQUENTE : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) EXECUTADO : SEDINEI PADILHA ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 235 - 28/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 214 - 11/03/2025 - Decisão interlocutória
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5008206-89.2023.8.24.0058/SC RECORRENTE : MARCIO JOSE DA SILVA 00334500990 (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por MARCIO JOSÉ DA SILVA, microempreendedor individual, contra a sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, ao reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para o julgamento da ação de cobrança proposta em face de ABI BELÉM & CIA LTDA. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório, ainda que desnecessário. Decido: De acordo com o art. 132, incisos XV e XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicável às Turmas Recursais por força do art. 159 do RITRSC, assim como em decorrência dos princípios dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n.º 9.099/95) o relator poderá negar ou dar provimento quando o recurso estiver de acordo ou em desacordo com a jurisprudência dominante. É o caso dos autos. Embora o recorrente figure como microempreendedor individual, os elementos constantes na inicial indicam que os serviços foram prestados pessoalmente, sem estrutura empresarial relevante, caracterizando típica pequena empreitada. Nessa hipótese, a jurisprudência dominante das Turmas Recursais reconhece a competência absoluta da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal e do art. 652, “a”, III, da CLT. Destaco os seguintes precedentes da Segunda Turma Recursal: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEQUENA EMPREITADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL RECONHECIDA EX OFFICIO. OBJETO DA LIDE QUE ENVOLVE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ART. 114, I, DA CF, E ART. 652, III, DA CLT). EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5006888-13.2023.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 01-07-2025). Ademais: Recurso Inominado n.º 5002889-45.2023.8.24.0015, rela. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 01-08-2023 Precedentes idênticos também são encontrados em outras turmas: Recurso Inominado n.º 5008034-48.2023.8.24.0091, rel. Marcelo Pizolati, Primeira Turma Recursal, j. 11-07-2024; e Recurso Inominado n.º 5000728-35.2022.8.24.0003, rela. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 07-10-2022. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Inominado. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários em segundo grau, ante a ausência de contrarrazões, conforme entendimento consolidado das Turmas Recursais. Suspensa a exigibilidade. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002143-23.2024.8.24.0055/SC AUTOR : MARIA LUCIANA FELISBINO ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se a informação no Sistema Eproc, de que a empresa ré LG COMERCIO DE VEICULOS LTDA encontra-se baixada. A extinção da pessoa jurídica equivale à sua morte, nos termos dos arts. 51 e 1.109 do Código Civil. O Código de Processo Civil também dispõe sobre a capacidade postulatória em seu artigo 70, segundo o qual: ''Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo''. Com isso, devem ser habilitados os sócios, não na qualidade de responsáveis pessoais e solidários, o que depende da desconsideração da personalidade jurídica, mas na qualidade de sucessores civis, que respondem nos limites do produto da liquidação. Vale dizer: ''a executada encerrou suas atividades e não mais existe no mundo jurídico e da mesma forma que, em princípio, os herdeiros assumem a titularidade do patrimônio deixado pela pessoa natural falecida, os sócios igualmente o fazem em relação ao patrimônio deixado pela entidade encerrada'' (TJSP, Agravo de Instrumento 2053280-85.2019.8.26.0000, de Bauru, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Jonize Sacchi de Oliveira, julgado em 30/5/2019). Entretanto, faz-se necessária a juntada do instrumento de distrato, que é o documento em que se convenciona a dissolução da sociedade e também que trata acerca da partilha do acervo entre os sócios. Tal documento, que pode ser acessado na Junta Comercial, é imprescindível para a finalidade de aferir e de delimitar a responsabilidade de cada sócio pelas obrigações remanescentes da sociedade que integravam. Diante disso e de maneira prévia ao prosseguimento do feito, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora providencie a juntada aos autos do documento acima mencionado e promova a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008138-76.2022.8.24.0058/SC EXEQUENTE : ARTUR GERALDO BAGATOLI ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente para requerer o que de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008012-55.2024.8.24.0058/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : 27.696.578 GISELE KRUGER LOPES BATISTA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 02/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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