Rafael Tribess
Rafael Tribess
Número da OAB:
OAB/SC 030745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Tribess possui 48 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF4, TRT9
Nome:
RAFAEL TRIBESS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PETIçãO CRIMINAL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001814-17.2024.8.24.0538/SC (originário: processo nº 50018141720248240538/SC) RELATOR : MAURICIO CAVALLAZZI POVOAS APELANTE : ADENILDO DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL TRIBESS (OAB SC030745) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 19 - 18/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 18 - 18/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido Evento 15 - 16/06/2025 - Conclusos para julgamento - para Revisão
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026478-64.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MARCELO MANOEL LIANDRO ADVOGADO(A) : RAFAEL TRIBESS (OAB SC030745) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a informação faltante para expedição da requisição de pagamento de pequeno valor (RPV): 1. dados bancários para recebimento do crédito: nome do titular da conta, cpf/cnpj, banco (com código), agência (com dígito verificador), conta corrente/poupança (com dígito verificador), operação (apenas se o banco do recebedor do crédito for a caixa econômica federal) .
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5023547-50.2025.8.24.0038/SC AUTOR : GENECI PEREIRA RIBAS ADVOGADO(A) : RAFAEL TRIBESS (OAB SC030745) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Requerentes para, no prazo de 60 (sessenta) dias, instruir os autos com as informações e documentos descritos na Portaria n. 05/2023¹, deste Juízo, sob pena de indeferimento da inicial, em especial: a) Certidão de casamento atualizada da proprietária LUCIA JACINTA DELVOSS , a fim de comprovar o estado civil atual; b) tendo em vista que foi homologada a partilha no processo de inventário sob o n. 0063983-50.1999.8.24.0038 , referente aos bens deixados pelo confrontante Sebastião Lichfett, deverão ser habilitados todos os seus herdeiros, com juntada de certidão de óbito de inteiro teor e qualificação da esposa/companheira, herdeiros/filhos e cônjuges, com nome, certidão de nascimento ou casamento, CPF e endereço atualizado, consoante norma do art. 319, II do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5032409-15.2022.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50403063120218240038/SC) RELATOR : Daniel Victor Gonçalves Emendorfer RÉU : ADEMIR MORESCO ADVOGADO(A) : SILVIA FRANCINE RHENIUS MAY (OAB SC044725) ADVOGADO(A) : LUANA KARINA GORISCH (OAB SC044682) RÉU : ANDERSON CARLOS REINERT ADVOGADO(A) : RAFAEL TRIBESS (OAB SC030745) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 12/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5035452-23.2023.8.24.0038/SC APELANTE : CONDOMINIO DE CHACARAS CUBATÃO VELHO (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227) ADVOGADO(A) : RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) ADVOGADO(A) : Marcelo Patzsch Tavares (OAB SC018934) APELADO : FLAVIA HARDT TEIXEIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : RAFAEL TRIBESS (OAB SC030745) DESPACHO/DECISÃO CONDOMÍNIO DE CHÁCARAS CUBATÃO VELHO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 25, RECESPEC1 ). Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 1.997 do Código Civil; 779, II, e 796 do Código de Processo Civil; e 597 do Código de Processo Civil de 1973, no que concerne à legitimidade dos herdeiros para figurar no polo passivo da demanda. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "a" do permissivo constitucional, pois a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência da colenda Corte Superior enseja a aplicação do óbice estampado na Súmula 83 do STJ. Para evidenciar, destaca-se do voto ( evento 17, RELVOTO1 ): Sucede que, antes mesmo da propositura da ação, a proprietária do imóvel, Úrsula Romanus Hardt, havia falecido - o que ocorreu em 05/09/2016 ( processo 0325486-58.2017.8.24.0038/SC, evento 22, DOC84 ). Constatada tal situação já no curso da demanda, foi determinada a sucessão da extinta por seus herdeiros - não pelo seu espólio. Contudo, não tendo havido a partilha de bens - sequer a deflagração de inventário - remanescia como parte legítima o espólio, enquanto universalidade de bens, da falecida titular, consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça no julgamento monocrático do Recurso Especial 2016238/SC, em foi relator o Exmo. Sr. Min. Raul Araújo: Como se vê, o acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o espólio - universalidade de bens deixados pelo de cujus - que, por expressa determinação legal (arts. 597 do CPC/73 e 1.997 do CC), responde pelas dívidas do autor da herança e tem legitimidade passiva para integrar a lide , enquanto ainda não há partilha, consoante se extrai dos seguintes precedentes: A propósito, colhe-se do acervo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PARTILHA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. SUMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação do recurso especial que alega violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, mas não demonstra, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro da decisão recorrida que não teria sido sanado no julgamento dos embargos de declaração. 2. "Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos arts. 1.997, caput, do CC/2002 e 597 do CPC/1973 (art. 796 do CPC/2015). Nesse contexto, os herdeiros não têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais relativas a imóvel pertencente à falecida" (AgInt no AREsp n. 1.699.005/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/12/2020, DJe 01/2/2021). Súmula n. 83/STJ. 3 Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos. (AgInt no AREsp n. 1.771.898/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19-4-2021, DJe de 23-4-2021, grifei). Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ, torna-se inadmissível a abertura da via especial. Em relação à alínea "c" do permissivo constitucional, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, o que inviabiliza a verificação da similitude fática entre os julgados. Colhe-se da jurisprudência do STJ: Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. (AgInt no AREsp n. 2.770.914/GO, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 14-4-2025). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 25, RECESPEC1 . Intimem-se.