Juliana Castro Ayres

Juliana Castro Ayres

Número da OAB: OAB/SC 030781

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPR, TJMG, TJSC, TRF4
Nome: JULIANA CASTRO AYRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CRIMES AMBIENTAIS Nº 5047829-89.2014.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50158637920124047100/RS) RELATOR : FREDERICO VALDEZ PEREIRA ACUSADO : CRISTIANO ODEMAR CORDEIRO ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 152 - 03/07/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento designada
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000614-24.2023.8.24.0048/SC (originário: processo nº 50089301720224047205/SC) RELATOR : Elaine Veloso Marraschi EXECUTADO : LEANDRO FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5041180-16.2021.8.24.0038/SC AUTOR : ODRACYR ANTONIO CUBAS ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) RÉU : CONSORCIO MOTTA JUNIOR RAMOS TERRAPLANAGEM ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC037303) ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) RÉU : SOMPO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) DESPACHO/DECISÃO 1. ACOLHO a competência. 2. O primeiro profissional nomeado para a realização da prova pretendida nesta ação apresentou proposta de honorários no valor de 37.450,00 (Evento 95), montante que me pareceu, à primeira vista, elevado, razão pela qual foi consultado novo profissional (Evento 155). Após sucessivas reduções, o expert Eng. Alexandre Santangelo , fixou seus honorários em R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), proposta novamente impugnada pelas partes (Eventos 193, 195 e 196). DECIDO . Sabe-se que “ para a fixação dos honorários periciais, deve o juiz analisar a complexidade do trabalho prestado, o valor da causa, bem como o grau de conhecimento profissional e o tempo despendido com os exames realizados (art. 7, LC N. 156/97). Há que se levar em considerações os trabalhos realizados pelo perito, assim como sua área de atuação e seus conhecimentos ” (TJSC – Apelação Cível nº 2009.073794-6, de São Bento do Sul, Primeira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 07.06.2011). No caso, o valor agora fixado pelo profissional Alexandre Santangelo para a realização da prova pericial (R$18.700,00) é proporcionalmente inferior ao cotado originalmente, inclusive pela profissional consultada (R$26.000,00), se considerarmos o total de horas estimadas para a realização do trabalho pericial . Feito esse comparativo, vislumbro que, embora o valor indicado pelo primeiro profissional não destoe da praticada pelo Instituto Catarinense de Engenharia de Avaliações Periciais - filiado ao IBAPE Nacional, R$ 560,00 a hora (vide: https://portal.crea-sc.org.br/profissional/honorarios/ , acessado em 30.06.2025), a hora cobrada pelo perito consultado é bastante inferior ao tabelado para a classe, como já indicado. Além disso, a quantidade de horas indicada pelo profissional nomeado é bastante superior ao da Perita consultada, do que, presumo, resultará na apresentação de laudo pericial muito mais detalhado e abrangente. Por fim, “ os honorários periciais devem ser arbitrados de acordo com o trabalho desenvolvido, levando-se em conta o tempo despendido, a qualidade e a complexidade para sua elaboração ” (TJSC – Apelação Cível nº 2011.059348-2, de São Bento do Sul, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 1º.11.2011). A complexidade da perícia resta clara e os valores indicados pelos peritos consultados, portanto, são condizentes com a natural dificuldade em proceder-se à análise que a causa demanda. Vale colacionar precedente do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL SEMINOVO. SUSCITADOS DEFEITOS OCULTOS. PROVA PERICIAL. INSURGÊNCIA DO RÉU/AGRAVANTE EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS DO PERITO. EXCESSIVIDADE NÃO IDENTIFICADA. "EXPERT" (ENGENHEIRO) QUE EMBASOU SEUS HONORÁRIOS NA QUANTIDADE DE HORAS A SEREM EMPREGADAS PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS E EM DECORRÊNCIA DA NATUREZA TÉCNICA. VALOR DAS HORAS TRABALHADAS INFERIOR AO SUGERIDO EM TABELA PRÓPRIA. COMANDO QUE SE CONFIRMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROVA PERICIAL DETERMINADA PELO JUÍZO A FIM DE EXCLUIR A SOBREPOSIÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA COM IMÓVEIS REGISTRADOS. INSURGÊNCIA QUANTO À PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. MONTANTE DETALHADAMENTE JUSTIFICADO E EMBASADO EM REGULAMENTO DE HONORÁRIOS DO INSTITUTO CATARINENSE DE ENGENHARIA E AVALIAÇÕES E PERÍCIAS - IBAPE/SC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS TRABALHOS RELACIONADOS, TEMPO EXIGIDO E VALORES ATRIBUÍDOS, NÃO EVIDENCIADO O EXCESSO RECLAMADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089250-6, de Araranguá, rel. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014, grifou-se). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5067333-69.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 20-04-2023). (Grifos acrescidos) . Por isso, " Não há falar em redução dos honorários periciais quando fixados em valor razoável e proporcional ao labor a ser realizado pelo expert. " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5049749-23.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-11-2021). REJEITO a impugnação apresentada, mas FIXO o valor dos honorários periciais em R$ 18.700,00, pelos fundamentos acima expostos. Por consequência, NOMEIO o Perito Alexandre Santangelo . EXCLUAM-SE os demais profissionais consultados. INTIMEM-SE as partes para, em quinze dias, depositarem suas quota partes do valor dos honorários periciais, nos termos do que ficou decidido no Evento 76. Feito o depósito, INTIME-SE o Sr. perito para que realize o exame, designando data e hora, devendo entregar o laudo em 60 dias da conclusão dos trabalhos. Após a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, marco a partir do qual fluirá o prazo para que o(s) assistente(s) técnico(s) ofereça(m) seu(s) parecer(es), conforme dicção do art. 477, §1°, do CPC. INTIMEM-SE.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0039575-82.2005.8.24.0038/SC (originário: processo nº 00395758220058240038/SC) RELATOR : MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA APELANTE : EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) APELANTE : MARCIO LUIZ MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 27 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025694-83.2024.8.24.0038/SC RÉU : SOMPO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) RÉU : CONSORCIO MOTTA JUNIOR RAMOS TERRAPLANAGEM ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC037303) ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) DESPACHO/DECISÃO 1. Consta dos autos a citação da seguradora (Evento 6), do consórcio (Evento 7) e da empreiteira (Evento 43), bem como contestações desses três réus (Eventos 8, 12 e 46), mas não a da empresa de terraplanagem, que não foi localizada (Evento 41). Muito embora tenha sido juntado procuração em que a empresa de terraplanagem outorga poderes ao Dr. Paulo Henrique Alves de Carvalho Jr. (Evento 11), dentre estes não está o de receber citação. Ademais, posteriormente houve renúncia ao mandato (Evento 50). Considerando isso, INTIME-SE o município para, em quinze dias, se manifestar sobre o resultado negativo da última tentativa de citação de Ramos Terraplanagem (Evento 39 c/c Evento 41). 2. Segundo o enunciado da Súmula 529 do STJ, “ No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano ”. Ocorre que, no caso em análise, a seguradora não foi acionada isoladamente, mas em conjunto com o segurado, o que não é vedado. REJEITO , então, a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela seguradora. 3. Corre, nesta unidade, o processo n. 5030639-21.2021.8.24.0038, que tem por autor e réus as mesmas pessoas que figuram nos mesmos polos da ação ora em exame e, em ambos, são discutidos erros de execução ou inexecução de serviços previstos nos contratos n. 126 e 127/2014. Há, portanto, conexão entre as causas, como reconhecido e solicitado pelas próprias partes. Assim, RECONHEÇO a conexão. APENSEM-SE estes autos aos de n. 5030639-21.2021.8.24.0038, para que, futuramente, recebam sentença única. 4. O autor alega que houve irregularidades na execução dos serviços que, por força dos Contratos n. 126/2014 e 127/2014, seriam prestados pelas requeridas e, dentre elas, o fato de a foz do Rio Mathias ter sido deixada fechada por tapumes, onde seriam instaladas comportas flap. Em 2021, no evento de Natal, houve concentração de pessoas sobre o passeio público existente acima da foz, tendo ocorrido rompimento do próprio passeio, o que ocasionou a queda de cerca de 50 pessoas em um buraco. Esse desabamento, segundo o IGP, ocorreu em razão de “ interferência (corte) na laje de concreto, que alterou sua condição estrutural, de laje biapoiada para laje em balanço ”, intervenção essa que não fora documentada, nem informada, pela executadora do contrato. A seguradora sustenta que o seguro não cobre a má-gestão da obra ou vícios intrínsecos e erros de execução, mas sim eventos acidentais súbitos e imprevistos e acrescenta que muitos dos valores apresentados não se enquadram na cobertura do seguro. O consórcio e a empreiteira argumentam que o corte da viga foi documentado, com o diário de obras contendo a informação devidamente assinado pelos representados do autor, porém este optou por adicionar novas cargas à laje existente, sem realizar reforços estruturais necessários, o que levou à ruptura da calçada, inclusive contrariando projeto executivo de empresa contratada, após a rescisão dos contratos com os réus, para elaboração do projeto no local. Assim, não haveria nexo causal entre a obra entregue inacabada e o evento danoso. Para comprovar suas alegações as partes pediram prova pericial, documental e testemunha (Eventos 63/65). A solução da lide reclama, a princípio, apenas a prova pericial, que, ao menos em tese, deverá ser capaz de indicar as condições do local antes e depois da intervenção das empresas rés e do próprio município, bem como se houve a modificação da estrutura foi registrada e comunicada, se houve erro de execução e de quem teria sido e, assim, apontar o fato causador do acidente. Assim, DEFIRO somente a prova pericial, que deverá ser realizada em conjunto com a que será produzida nos autos n. 5030639-21.2021.8.24.0038. INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, JUNTE-SE cópia dos quesitos e desta decisão nos autos apensos, para que sejam respondidos pelo perito que lá for nomeado. 5. Cumprido o item 1 deste despacho e sendo apresentada contestação pela empresa de terraplanagem, INTIME-SE o autor para réplica e INTIME-SE a ré para quesitação, conforme item 4.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CRIMES AMBIENTAIS Nº 5047829-89.2014.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50158637920124047100/RS) RELATOR : FREDERICO VALDEZ PEREIRA ACUSADO : CRISTIANO ODEMAR CORDEIRO ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 143 - 27/06/2025 - Juntada de mandado cumprido
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006840-56.2024.4.04.7208/SC RELATOR : INEZIL PENNA MARINHO JUNIOR IMPETRANTE : LAURENO PAULO SCHUFER ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) IMPETRANTE : ALYSSON NATHA SCHUFER ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 27/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004981-92.2021.8.24.0038/SC RELATOR : César Otávio Scirea Tesseroli AUTOR : EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 159 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5013947-13.2025.4.04.0000/SC (Pauta: 77) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE AGRAVANTE: MECANICA BOM SUCESSO LTDA ADVOGADO(A): Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - FLORIANÓPOLIS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015588-81.2024.8.24.0064/SC AUTOR : PRISCILA APARECIDA MARTINS ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça do evento 90, no prazo de 05 (cinco) dias.
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