Guilherme Macieski Marcon

Guilherme Macieski Marcon

Número da OAB: OAB/SC 030935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Macieski Marcon possui 230 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 151
Total de Intimações: 230
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: GUILHERME MACIESKI MARCON

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
230
Últimos 90 dias
230
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (93) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (79) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23) RECURSO INOMINADO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 230 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005912-56.2025.8.24.0135/SC AUTOR : PAULO RENATO DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIESKI MARCON (OAB SC030935) ADVOGADO(A) : FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289) ADVOGADO(A) : LEANDRO MIRO NOBRE (OAB SC039586) ADVOGADO(A) : GABRIEL RAMPINELLI SIQUEIRA (OAB SC042469) DESPACHO/DECISÃO I - Isenta a parte autora das despesas processuais e eventuais ônus de sucumbência, a teor do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. II - Desde já, determino a realização de prova pericial, que à luz da sistemática implementada pelo art. 129-A da Lei n. 8.213/1991, redação dada pela Lei n. 14.331/2022, acontecerá antes mesmo da citação da parte ré. III - Nomeio o Dr. Luis Fernando de Oliveira (CRM-SC 7.503), como perito do juízo. Os honorários periciais são fixados em R$ 740,02, nos termos da Resolução GP n. 21/2022 c/c Resolução CM n. 05/2019, que serão pagos após prolação da sentença pelo INSS ou pelo o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita a depender do seu resultado. Os quesitos do juízo são os seguintes: a) Qual a idade da parte autora? b) Qual a atividade funcional atual da parte autora? c) Qual a doença diagnosticada (com indicação da CID)? c.1) A doença diagnosticada pode ser definida como doença laboral? c.2) A doença diagnosticada foi/é agravada pela atividade laboral exercida pela parte autora? d) A parte autora está incapacitada para desenvolver atividades típicas da sua ocupação profissional? Pode desempenhar outras atividades profissionais? Justificar indicando quais os exames e fatos observados que justificam a conclusão? e) Havendo incapacidade, qual a função afetada e em que grau? f) A incapacidade é temporária ou definitiva? No caso de a incapacidade ser considerada temporária, qual o prazo estimado para a recuperação laborativa? g) A causa da incapacidade foi acidentária (acidente de trabalho)? Há documentação a respeito? h) Desde quando a parte autora está incapacitada para as atividades típicas da sua ocupação profissional? i) Existe algum indício físico (pele bronzeada, mãos calejadas, músculos muito desenvolvidos, sujeira nas unhas etc.) ou documental (alguma referência nos atestados e exames médicos apresentados na perícia) que a parte autora está trabalhando? DESIGNE-SE mediante evento autônomo prova pericial, para próxima pauta do perito para sala de perícia da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes, no prédio do fórum de Navegantes . IV - Em atenção à orientação constante do estudo realizado pela Academia Judicial de análise as novas regras com relação às perícias judiciais, requisitos da petição inicial e procedimentos à luz da Lei n. 14.331, de 4 de maio de 2022, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresentarem quesitos à prova pericial, bem como eventual objeção à nomeação do perito. V - Advirto que ausência injustificada da parte autora importa na preclusão  da produção da prova pericial. VI -  Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). VII - Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000328-26.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ALTAIR BITENCOURT ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIÉSKI MARCON (OAB SC030935) ADVOGADO(A) : FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289) ADVOGADO(A) : JULIA KONING MENDES (OAB SC054894) RÉU : MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da renúncia ao mandato informada no evento 44, TERMREN1, promova-se a exclusão dos causídicos na autuação e intime-se por carta postal a demandada MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS para que, no prazo de  dias 15 dias, regularize sua representação processual constituindo novo procurador nos autos. 2. Após, considerando o objeto da presente demanda, cumpra-se a decisão proferida em 02 de julho de 2025 pelo Exmo. Senhor Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236,   que determinou "... a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". 3. Com o dessobrestamento, voltem conclusos para deliberação.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5006581-64.2024.4.04.7207/SC RECORRIDO : DELCI CARDOSO PORTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIÉSKI MARCON (OAB SC030935) ADVOGADO(A) : FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289) ADVOGADO(A) : JULIA KONING MENDES (OAB SC054894) INTERESSADO : MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU) ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 326.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005734-62.2024.4.04.7207/SC AUTOR : MARIA DE LOURDES SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIÉSKI MARCON (OAB SC030935) ADVOGADO(A) : FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289) ADVOGADO(A) : JULIA KONING MENDES (OAB SC054894) RÉU : AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da renúncia ao mandato retro informada, promova-se a exclusão dos causídicos na autuação e intime-se por carta postal a entidade codemandada para que, no prazo de  dias 15 dias, regularize sua representação processual constituindo novo procurador nos autos. 2. Após, considerando o objeto da presente demanda, cumpra-se a decisão proferida em 02 de julho de 2025 pelo Exmo. Senhor Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236,   que determinou "... a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". 3. Com o dessobrestamento, voltem conclusos para deliberação.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007356-79.2024.4.04.7207/SC AUTOR : ADEMIR GERONIMO ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIÉSKI MARCON (OAB SC030935) ADVOGADO(A) : FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289) ADVOGADO(A) : JULIA KONING MENDES (OAB SC054894) RÉU : MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da renúncia ao mandato retro informada, promova-se a exclusão dos causídicos na autuação e intime-se por carta postal a entidade codemandada para que, no prazo de  dias 15 dias, regularize sua representação processual constituindo novo procurador nos autos. 2. Após, considerando o objeto da presente demanda, cumpra-se a decisão proferida em 02 de julho de 2025 pelo Exmo. Senhor Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236,   que determinou "... a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". 3. Com o dessobrestamento, voltem conclusos para deliberação.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005477-37.2024.4.04.7207/SC AUTOR : ADELIR MENDES RODRIGUES ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIÉSKI MARCON (OAB SC030935) ADVOGADO(A) : FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289) ADVOGADO(A) : JULIA KONING MENDES (OAB SC054894) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando a Recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região às Varas Federais, datada de 08-07-2025 (Processo Administrativo - SEI nº 0002035-88-2024.4.04.8003  - Decisão 7892142), determino a suspensão da presente ação até ulterior determinação Superior. 2 - Providencie a Secretaria a relocalização do processo nos termos da referida Recomendação.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002480-47.2025.4.04.7207/SC AUTOR : JOSE DOMINGOS DE MORAES ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIÉSKI MARCON (OAB SC030935) ADVOGADO(A) : FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289) ADVOGADO(A) : JULIA KONING MENDES (OAB SC054894) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando a Recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região às Varas Federais, datada de 08-07-2025 (Processo Administrativo - SEI nº 0002035-88-2024.4.04.8003  - Decisão 7892142), determino a suspensão da presente ação até ulterior determinação Superior. 2 - Providencie a Secretaria a relocalização do processo nos termos da referida Recomendação.
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