Elaine Cristina Dias Da Costa
Elaine Cristina Dias Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 031276
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine Cristina Dias Da Costa possui 134 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
ELAINE CRISTINA DIAS DA COSTA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0000980-28.2025.5.12.0028 EXEQUENTE: IVETE DA SILVA MACHADO MACEDO EXECUTADO: APP EEM DEPUTADO NAGIB ZATTAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0608faf proferido nos autos. DECISÃO Em face do teor da manifestação #id:e7e4ed2, homologo a novação das parcelas contidas na planilha #id:7eb5845, para fins de solicitação via Processo Administrativo - PA, disponibilizado na página da Secretaria de Educação - SED, do Estado de Santa Catarina. Sobreste-se o feito a fim de aguardar-se o processamento do Processo Administrativo e o repasse de valores em conta judicial, pelo prazo de 120 dias. Com o efetivo repasse dos recursos, observe-se a liberação aos credores, conforme planilha acima citada. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVETE DA SILVA MACHADO MACEDO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0000929-17.2025.5.12.0028 EXEQUENTE: VALDEMIRO BENTO DE SOUZA EXECUTADO: APP EEM DEPUTADO NAGIB ZATTAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e34bc0 proferida nos autos. DECISÃO Em face do teor da manifestação #id:6ddff03, homologo a novação das parcelas contidas na planilha #id:80c9ab7 , para fins de solicitação via Processo Administrativo - PA, disponibilizado na página da Secretaria de Educação - SED, do Estado de Santa Catarina. Sobreste-se o feito a fim de aguardar-se o processamento do Processo Administrativo e o repasse de valores em conta judicial, pelo prazo de 120 dias. Com o efetivo repasse dos recursos, observe-se a liberação aos credores, conforme planilha acima citada. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIRO BENTO DE SOUZA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000015-25.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: WALLACE SILVA DURANS ARAUJO RECLAMADO: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e386c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por WALLACE SILVA DURANS ARAÚJO em face de CARBUSS INDÚSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na petição inicial, para condenar a ré ao pagamento do adicional de insalubridade, no importe de 20% do salário-mínimo, além de reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, horas extras e adicional noturno (registrados em contracheques), FGTS e indenização compensatória de 40%, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Julgo improcedentes os demais pedidos, na forma do art. 487, I, CPC. Liquidação de sentença por cálculos, observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Condeno a ré ao pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$2.500,00. Após, expeça-se alvará ao perito. Condeno a ré ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono do autor, ora arbitrados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (OJ 348, SDI-1, TST). Condeno o autor ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, ora arbitrados em 10% da soma dos pedidos integralmente rejeitados. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Custas, pela ré, de R$400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$20.000,00. Transitado em julgado, cumpra-se em oito dias. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE SILVA DURANS ARAUJO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000015-25.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: WALLACE SILVA DURANS ARAUJO RECLAMADO: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e386c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por WALLACE SILVA DURANS ARAÚJO em face de CARBUSS INDÚSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na petição inicial, para condenar a ré ao pagamento do adicional de insalubridade, no importe de 20% do salário-mínimo, além de reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, horas extras e adicional noturno (registrados em contracheques), FGTS e indenização compensatória de 40%, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Julgo improcedentes os demais pedidos, na forma do art. 487, I, CPC. Liquidação de sentença por cálculos, observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Condeno a ré ao pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$2.500,00. Após, expeça-se alvará ao perito. Condeno a ré ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono do autor, ora arbitrados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (OJ 348, SDI-1, TST). Condeno o autor ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, ora arbitrados em 10% da soma dos pedidos integralmente rejeitados. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Custas, pela ré, de R$400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$20.000,00. Transitado em julgado, cumpra-se em oito dias. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0000023-63.2025.5.12.0016 EXEQUENTE: ELISAMAR ESCOLA ROQUE EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA ARNALDO MOREIRA DOUAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399f30b proferido nos autos. DESPACHO A reclamante apresentado no ID 1e19be3 protocolo de solictação de pagamento dos valor dos honorários pela via administrativa. Fica o advogado RAMON NEVES MELLO intimado novamente para que se manifeste em 5 dias se concorda com a quitação total com o pagamento pela via acima e renuncia a eventuais demais créditos. Havendo concordância, aguarde-se o repasse do valor pela SED. Ciente o advogado deste despacho mediante publicação no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMON NEVES MELLO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0001205-42.2025.5.12.0030 EXEQUENTE: MARCIA REGINA DE SOUZA EXECUTADO: ASSOC. PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA ENGENHEIRO ANNES GUALBERTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1153cf2 proferido nos autos. DESPACHO Cumprimento individual da Liquidação Coletiva. Uma vez obtida a tutela coletiva de natureza genérica (ACC 0000737-83.2022.5.12.0030 - 4ª Vara do trabalho de Joinville), recebo o cumprimento de sentença. Nesse sentido, defiro o processamento do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, PELO QUE em face do cálculo apresentado ao #id:b9cf7fc, DETERMINO: 1. Considerando tratar-se o executado de ASSOC. PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA ENGENHEIRO ANNES GUALBERTO (CPF/CNPJ 83.791.046/0001-01), e na forma do contido no § 2º do art. 3º do Decreto Estadual 2399/2022: Art. 3º... ... § 2°. A partir de 22 de agosto de 2022, o pagamento autorizado neste Decreto será condicionado à comprovação de que ao Estado foi oportunizada a efetiva participação no processo judicial por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)”) Inclua-se o Estado de Santa Catarina como terceiro interessado, a fim de assegurar sua efetiva ciência. 2. Intime-se a parte credora para fornecer o arquivo PJC dos cálculos apresentados ao ID #id:b9cf7fc, de modo a viabilizar a devida adequação da conta para prosseguimento da execução, podendo agregá-lo ao PJe, utilizando a aba "Enviar para o PJe" diretamente no PJeCalc ou exportá-lo e enviar para o e-mail dessa Unidade Judiciária (5vara_jve@trt12.jus.br). 3. Cumprido o item 2, encaminhe-se à CAEX para cumprimento do Ofício-Circular JGR - CALEX n. 03/2024, observando-se os limites do art. 4º do citado regramento. Deverá se observar, ainda, a aplicação do redutor de 10% prevista no art. 5º, II, do referido decreto, considerando não apresentação de provas pela APP na ACC. 4. Agregada aos autos a conta retificada intimem-se as partes bem como o terceiro interessado para ter vista da planilha adequada ao Decreto 2.399/2022, ocasião na qual a parte credora deverá manifestar-se em 5 dias quanto à expressa adesão ao pagamento pela via administrativa das parcelas, bem assim dar quitação total do débito, renunciando a eventuais demais créditos, tudo na forma do Ofício Circular JGE-CAEX, n. 1/2023 #id:b90b34b. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA DE SOUZA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0001205-42.2025.5.12.0030 EXEQUENTE: MARCIA REGINA DE SOUZA EXECUTADO: ASSOC. PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA ENGENHEIRO ANNES GUALBERTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1153cf2 proferido nos autos. DESPACHO Cumprimento individual da Liquidação Coletiva. Uma vez obtida a tutela coletiva de natureza genérica (ACC 0000737-83.2022.5.12.0030 - 4ª Vara do trabalho de Joinville), recebo o cumprimento de sentença. Nesse sentido, defiro o processamento do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, PELO QUE em face do cálculo apresentado ao #id:b9cf7fc, DETERMINO: 1. Considerando tratar-se o executado de ASSOC. PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA ENGENHEIRO ANNES GUALBERTO (CPF/CNPJ 83.791.046/0001-01), e na forma do contido no § 2º do art. 3º do Decreto Estadual 2399/2022: Art. 3º... ... § 2°. A partir de 22 de agosto de 2022, o pagamento autorizado neste Decreto será condicionado à comprovação de que ao Estado foi oportunizada a efetiva participação no processo judicial por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)”) Inclua-se o Estado de Santa Catarina como terceiro interessado, a fim de assegurar sua efetiva ciência. 2. Intime-se a parte credora para fornecer o arquivo PJC dos cálculos apresentados ao ID #id:b9cf7fc, de modo a viabilizar a devida adequação da conta para prosseguimento da execução, podendo agregá-lo ao PJe, utilizando a aba "Enviar para o PJe" diretamente no PJeCalc ou exportá-lo e enviar para o e-mail dessa Unidade Judiciária (5vara_jve@trt12.jus.br). 3. Cumprido o item 2, encaminhe-se à CAEX para cumprimento do Ofício-Circular JGR - CALEX n. 03/2024, observando-se os limites do art. 4º do citado regramento. Deverá se observar, ainda, a aplicação do redutor de 10% prevista no art. 5º, II, do referido decreto, considerando não apresentação de provas pela APP na ACC. 4. Agregada aos autos a conta retificada intimem-se as partes bem como o terceiro interessado para ter vista da planilha adequada ao Decreto 2.399/2022, ocasião na qual a parte credora deverá manifestar-se em 5 dias quanto à expressa adesão ao pagamento pela via administrativa das parcelas, bem assim dar quitação total do débito, renunciando a eventuais demais créditos, tudo na forma do Ofício Circular JGE-CAEX, n. 1/2023 #id:b90b34b. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOC. PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA ENGENHEIRO ANNES GUALBERTO
Página 1 de 14
Próxima