Elaine Cristina Dias Da Costa
Elaine Cristina Dias Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 031276
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine Cristina Dias Da Costa possui 131 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
ELAINE CRISTINA DIAS DA COSTA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000015-25.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: WALLACE SILVA DURANS ARAUJO RECLAMADO: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e386c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por WALLACE SILVA DURANS ARAÚJO em face de CARBUSS INDÚSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na petição inicial, para condenar a ré ao pagamento do adicional de insalubridade, no importe de 20% do salário-mínimo, além de reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, horas extras e adicional noturno (registrados em contracheques), FGTS e indenização compensatória de 40%, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Julgo improcedentes os demais pedidos, na forma do art. 487, I, CPC. Liquidação de sentença por cálculos, observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Condeno a ré ao pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$2.500,00. Após, expeça-se alvará ao perito. Condeno a ré ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono do autor, ora arbitrados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (OJ 348, SDI-1, TST). Condeno o autor ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, ora arbitrados em 10% da soma dos pedidos integralmente rejeitados. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Custas, pela ré, de R$400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$20.000,00. Transitado em julgado, cumpra-se em oito dias. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0000023-63.2025.5.12.0016 EXEQUENTE: ELISAMAR ESCOLA ROQUE EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA ARNALDO MOREIRA DOUAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399f30b proferido nos autos. DESPACHO A reclamante apresentado no ID 1e19be3 protocolo de solictação de pagamento dos valor dos honorários pela via administrativa. Fica o advogado RAMON NEVES MELLO intimado novamente para que se manifeste em 5 dias se concorda com a quitação total com o pagamento pela via acima e renuncia a eventuais demais créditos. Havendo concordância, aguarde-se o repasse do valor pela SED. Ciente o advogado deste despacho mediante publicação no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMON NEVES MELLO
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0001205-42.2025.5.12.0030 EXEQUENTE: MARCIA REGINA DE SOUZA EXECUTADO: ASSOC. PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA ENGENHEIRO ANNES GUALBERTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1153cf2 proferido nos autos. DESPACHO Cumprimento individual da Liquidação Coletiva. Uma vez obtida a tutela coletiva de natureza genérica (ACC 0000737-83.2022.5.12.0030 - 4ª Vara do trabalho de Joinville), recebo o cumprimento de sentença. Nesse sentido, defiro o processamento do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, PELO QUE em face do cálculo apresentado ao #id:b9cf7fc, DETERMINO: 1. Considerando tratar-se o executado de ASSOC. PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA ENGENHEIRO ANNES GUALBERTO (CPF/CNPJ 83.791.046/0001-01), e na forma do contido no § 2º do art. 3º do Decreto Estadual 2399/2022: Art. 3º... ... § 2°. A partir de 22 de agosto de 2022, o pagamento autorizado neste Decreto será condicionado à comprovação de que ao Estado foi oportunizada a efetiva participação no processo judicial por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)”) Inclua-se o Estado de Santa Catarina como terceiro interessado, a fim de assegurar sua efetiva ciência. 2. Intime-se a parte credora para fornecer o arquivo PJC dos cálculos apresentados ao ID #id:b9cf7fc, de modo a viabilizar a devida adequação da conta para prosseguimento da execução, podendo agregá-lo ao PJe, utilizando a aba "Enviar para o PJe" diretamente no PJeCalc ou exportá-lo e enviar para o e-mail dessa Unidade Judiciária (5vara_jve@trt12.jus.br). 3. Cumprido o item 2, encaminhe-se à CAEX para cumprimento do Ofício-Circular JGR - CALEX n. 03/2024, observando-se os limites do art. 4º do citado regramento. Deverá se observar, ainda, a aplicação do redutor de 10% prevista no art. 5º, II, do referido decreto, considerando não apresentação de provas pela APP na ACC. 4. Agregada aos autos a conta retificada intimem-se as partes bem como o terceiro interessado para ter vista da planilha adequada ao Decreto 2.399/2022, ocasião na qual a parte credora deverá manifestar-se em 5 dias quanto à expressa adesão ao pagamento pela via administrativa das parcelas, bem assim dar quitação total do débito, renunciando a eventuais demais créditos, tudo na forma do Ofício Circular JGE-CAEX, n. 1/2023 #id:b90b34b. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0001205-42.2025.5.12.0030 EXEQUENTE: MARCIA REGINA DE SOUZA EXECUTADO: ASSOC. PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA ENGENHEIRO ANNES GUALBERTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1153cf2 proferido nos autos. DESPACHO Cumprimento individual da Liquidação Coletiva. Uma vez obtida a tutela coletiva de natureza genérica (ACC 0000737-83.2022.5.12.0030 - 4ª Vara do trabalho de Joinville), recebo o cumprimento de sentença. Nesse sentido, defiro o processamento do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, PELO QUE em face do cálculo apresentado ao #id:b9cf7fc, DETERMINO: 1. Considerando tratar-se o executado de ASSOC. PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA ENGENHEIRO ANNES GUALBERTO (CPF/CNPJ 83.791.046/0001-01), e na forma do contido no § 2º do art. 3º do Decreto Estadual 2399/2022: Art. 3º... ... § 2°. A partir de 22 de agosto de 2022, o pagamento autorizado neste Decreto será condicionado à comprovação de que ao Estado foi oportunizada a efetiva participação no processo judicial por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)”) Inclua-se o Estado de Santa Catarina como terceiro interessado, a fim de assegurar sua efetiva ciência. 2. Intime-se a parte credora para fornecer o arquivo PJC dos cálculos apresentados ao ID #id:b9cf7fc, de modo a viabilizar a devida adequação da conta para prosseguimento da execução, podendo agregá-lo ao PJe, utilizando a aba "Enviar para o PJe" diretamente no PJeCalc ou exportá-lo e enviar para o e-mail dessa Unidade Judiciária (5vara_jve@trt12.jus.br). 3. Cumprido o item 2, encaminhe-se à CAEX para cumprimento do Ofício-Circular JGR - CALEX n. 03/2024, observando-se os limites do art. 4º do citado regramento. Deverá se observar, ainda, a aplicação do redutor de 10% prevista no art. 5º, II, do referido decreto, considerando não apresentação de provas pela APP na ACC. 4. Agregada aos autos a conta retificada intimem-se as partes bem como o terceiro interessado para ter vista da planilha adequada ao Decreto 2.399/2022, ocasião na qual a parte credora deverá manifestar-se em 5 dias quanto à expressa adesão ao pagamento pela via administrativa das parcelas, bem assim dar quitação total do débito, renunciando a eventuais demais créditos, tudo na forma do Ofício Circular JGE-CAEX, n. 1/2023 #id:b90b34b. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOC. PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA ENGENHEIRO ANNES GUALBERTO
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001281-06.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS FAGUNDES JUNIOR RECLAMADO: MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c654bdc proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO: (1) A experiência, subministrada pela observação do que ordinariamente acontece, é perfeitamente factível a apresentação de proposta de acordo na contestação ou por meio de petição incidental em qualquer fase do processo; (2) Que as audiências de mediação ou conciliação neste Juízo são reservadas apenas para situações pontuais e devidamente justificadas, vedada a realização do ato apenas para o recebimento da resposta, sendo a praxe a adoção de audiência UNA, após deflagrado o contraditório; (3) O disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; (4) Que o Judiciário deve zelar pelos princípios da finalidade, da economia e da celeridade processuais; (5) O disposto no art. 22 da RESOLUÇÃO CSJT nº 185/2017, que autoriza e recomenda que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019), de modo que a não realização de audiência preliminar, mas apenas UNA, de instrução, com possibilidade de apresentação de resposta em prazo razoável antes dessa solenidade não importa violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou qualquer prejuízo ao/s réu/s (CF, art. 5º, LV e CLT, art. 847, parágrafo único); (6) Que as disposições sobre o Juízo 100% Digital são as constantes no preâmbulo, presumindo-se, no silêncio, a concordância (art. 5º, Portaria Conjunta 21/2021 e Resolução CNJ 378/2021, que altera a Resolução CNJ 345/2021); (7) E, ainda, tendo presente a Recomendação TST/CGJT n. 2/2013; DETERMINO: (a) Tendo em vista que o/a Autor/a fez a opção pelo Juízo 100%, o adverso poderá opor-se justificadamente, presumindo-se, no silêncio, a concordância (art. 5º, Portaria Conjunta 21/2021 e Resolução CNJ 378/2021, que altera a Resolução CNJ 345/2021). Em consonância com a PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 e RESOLUÇÃO CNJ 345, na adoção “Juízo 100% Digital” permanece assegurado em qualquer caso que todas as intimações direcionadas aos advogados sejam realizadas apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) , preservado o disposto na Súmula 427 do TST (INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo), conforme art. 6º da referida norma, bem como que o “Juízo 100% Digital” não veda a realização de atos presenciais, como perícias, inspeções, audiências e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, caso necessário (arts. 10 e 11 da Portaria). , cabendo a recusa a adoção desta modalidade de tramitação apresentar-se fundamentada em atual, iminente ou eventual prejuízo à parte oponente. (a.1) Proceda-se à citação da/os demandada/os, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 246, com a nova redação dada pela Lei nª 14.195/21), para apresentar resposta com impugnação específica aos pedidos por meio eletrônico no sistema PJe, advertido/a das cominações da revelia, em especial a veracidade dos fatos, facultada a apresentação de proposta de conciliação, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis (salvo em se tratando de ente público, para o qual será observado o prazo de 30 dias úteis), podendo ser prorrogado, a critério do Juízo, por uma única vez, em situações devidamente justificadas e aceitáveis, dada a complexidade dos temas propostos, servindo este despacho servirá de citação mediante publicação no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para as empresas previamente credenciadas, nos termos do art. 23 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste e.TRT e/ou aquelas que possuam domicílio eletrônico. Havendo necessidade de efetivar-se a Citação Inicial via ECT - deverá se dar com aviso de recebimento - AR Digital. (a.2) A parte autora fica advertida para, no prazo da manifestação sobre a resposta e documentos, aditar a petição inicial, caso tenha sido arguida sua inépcia na contestação, sob pena de preclusão e consequente extinção do pedido em sentença caso o juízo repute defeituosa a inicial nos aspectos suscitados em preliminar. O recebimento do aditamento estará sujeito, contudo, ao assentimento da parte adversa, conforme disciplina do art. 329, II, do CPC. (a.3) No Processo Judicial Eletrônico, o protocolo de petições e documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico e a juntada de mídias (imagens, sons e vídeos) mediante armazenamento no sistema ACERVO DIGITAL (PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre o ACERVO DIGITAL no âmbito do TRT – 12ª Região, a sua utilização para a juntada das gravações de audiências e a padronização de seu uso), estando DESCONTINUADO no âmbito deste Tribunal o PJe-Mídias (Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020; (b) A exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma prevista no art. 800 e parágrafos da CLT, nada impedindo que a parte o faça em preliminar de contestação, se assim o preferir. (Precedente Ac. 1ª Câmara Proc. 0000972-33.2021.5.12.0047. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 09/08/2022). (c) Em se tratando de ação na qual conste Sindicato como substituto processual, observe-se a Tese Jurídica n. 12, em IRDR, assegurando-se a intervenção do Ministério Público do Trabalho desde o primeiro grau de Jurisdição, por força dos artigos 5°, § 1° da Lei 7.347/85 e 92 da Lei 8.078/90. (d) Transcorrido o prazo conferido ao(s) ré(us), intime-se o/a autor/a, para em 10 dias, devendo manifestar-se precisamente e de modo fundamentado sobre a defesa e documentos (artigos 411, III, e 436, do CPC), eventual matéria impeditiva da aplicação da prescrição e apresentar diferenças existentes quanto aos valores porventura já pagos, de modo discriminado (com cálculos claros), ainda que por amostragem; na manifestação deverá também dizer se insiste na realização de perícia caso haja pedido que verse sobre questão fática que só possa ser dirimida por esse tipo de prova, apresentando quesitos, se não o tiver feito na petição inicial e, a seu critério, indicar assistente técnico. (e) Uma vez acatada a justificativa quanto à necessidade/utilidade de produção de prova oral, a inclusão do feito em AUDIÊNCIA UNA de instrução por videoconferência, nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.VP E CGJT n. 006 de 04 de maio de 2020, das Resoluções n. 313 e n. 314 do CNJ e da PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020, pressupõe-se a ciência de que na solenidade poderão ser interrogadas as partes a critério do Juízo, e as testemunhas presentes, que comparecerão independente de intimação judicial, munidas de documento de identificação, sob pena de preclusão; (f) Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presume-se válida a intimação pessoal das partes enviada para o endereço cadastrado nos autos, sendo unicamente da parte o ônus de manter o cadastro atualizado para as comunicações do juízo, fluindo o prazo a partir da entrega da correspondência, independentemente de qualquer outra formalidade. (g) Atente o/a demandado/a que as empresas privadas, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como os entes públicos e as entidades da administração pública indireta não cadastrados como procuradorias no sistema PJe, são obrigados a realizar o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico, nos remos do art. 236 do CPC e art. 16 da Resolução CNJ n. 455/2022, para o recebimento de citações iniciais e intimações de parte sem advogado habilitado no PJE. O período de cadastro das pessoas jurídicas de direito privado é de 1º-03-2024 a 30-05-2024. Excluem-se da obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Caso não realizem o cadastro obrigatório no prazo estabelecido no cronograma, serão cadastradas compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil. O cadastro deve ser realizado no endereço (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/), conforme orienta o Ofício Circular CR n. 16/2024. (h) As partes e procuradores ficam cientes e concordam desde já que eventuais informações pessoais sensíveis possam ser objeto de consulta pública na internet e publicadas no DEJT, salvo expressa oposição. (i) As partes e procuradores ficam cientes que o princípio geral da publicidade garantido no art. 5º, LX, da CF, no art. 770 da CLT e no art. 189 do CPC, onde a regra geral é a publicidade dos processos, salvo as pertinentes exceções à lei, que garante o sigilo restrito às partes apenas dos documentos que garantam o direito constitucional da intimidade. (j) Este Juízo adverte que a partir de 1° de marco de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicilio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/). Maiores informações podem ser obtidas na página do Domicilio Judicial Eletrônico do CNJ e nos dispositivos acima mencionados. Por fim, informo que várias dúvidas quanto ao procedimento de cadastro foram respondidas e estão disponíveis no documento de "Perguntas frequentes" (FAQ) do Programa Justiça 4.0. Excluem-se da obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Caso não realizem o cadastro obrigatório no prazo estabelecido no cronograma, serão cadastradas compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil. (l) Cumpra-se. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FAGUNDES JUNIOR
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0000033-65.2025.5.12.0030 EXEQUENTE: GESIELI MOREIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA PROFESSORA MARIA AMIN GHANEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be511f proferido nos autos. DESPACHO Fica o procurador RAMON NEVES MELLO intimado para manifestar expressamente se, com a pretensão ao pagamento pela via administrativa já manifestada, dá quitação total e renúncia a eventuais demais créditos, em 5 dias. Ciente pela publicação deste despacho no DJEN. fv JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMON NEVES MELLO
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0000035-35.2025.5.12.0030 EXEQUENTE: JAQUELINE AMPHILOQUIO DE AGUIAR EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA PROFESSORA MARIA AMIN GHANEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5a4c7 proferido nos autos. DESPACHO Fica o procurador RAMON NEVES MELLO intimado para manifestar expressamente se, com a pretensão ao pagamento pela via administrativa já manifestada, dá quitação total e renúncia a eventuais demais créditos, em 5 dias. Ciente pela publicação deste despacho no DJEN. fv JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMON NEVES MELLO
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