Henrique Da Silva Zimmermann

Henrique Da Silva Zimmermann

Número da OAB: OAB/SC 031330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Da Silva Zimmermann possui 300 comunicações processuais, em 204 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TRF1, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 204
Total de Intimações: 300
Tribunais: TRF4, TRF1, TJRS, TRF3, TJSC
Nome: HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
169
Últimos 30 dias
300
Últimos 90 dias
300
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (119) RECURSO INOMINADO CíVEL (74) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66) APELAçãO CíVEL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 300 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002317-64.2025.4.04.7111/RS RELATOR : ERIC DE MORAES AUTOR : HERISON AGUIRRE CARDOSO ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) AUTOR : IGOR EVANDRO WORM ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) AUTOR : SABRINA AGUIRRE CARDOSO ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) AUTOR : HENRIQUE LEANDRO WORM ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 08/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002293-36.2025.4.04.7111/RS AUTOR : CLEONICE TERESINHA MULLER MAYER ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) AUTOR : RUDY MAYER ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação postulando a condenação da CEF ao pagamento  de aluguel em decorrência do conserto e consequente desocupação do imóvel, objeto da ação de nº 5004827- 26.2020.4.04.7111. O pedido se justifica por não ter integrado os pedidos do referido processo, e em razão disso não ter sido conhecido em sede de recurso. Citada, a CEF alega em preliminar de contestação sua ilegitimidade passiva. No mérito argumentou pela total improcedência da ação. Tendo em vista a arguição de questões preliminares, é aconselhável conferir organização e saneamento ao feito. É o breve relato. Decido. 2 Ilegitimidade passiva Não existe a necessidade de alteração do polo passivo aventada pela ré, já que a presente demanda trata de hipótese de litisconsórcio passivo facultativo entre a CEF e a Construtora, estando a parte autora autorizada a demandar contra qualquer um dos fornecedores, isoladamente ou em conjunto.  Neste sentido, a ementa abaixo: AEMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO RECONHECIDA. FGHAB. DANOS MATERIAIS. DEMONSTRADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de pedido de indenização que também é lastreado na cobertura do Fundo Garantidor da Habitação - FGHab, é tranquilo o entendimento jurisprudencial de que a CEF é parte legítima para figurar no polo passivo, na qualidade de representante do aludido Fundo, visto figurar como sua administradora. 2. Os efeitos práticos da incidência das normas e princípios consumeristas decorrerão de comprovação de abuso praticado pelo agente financeiro, ônus excessivo, desvantagem exagerada, enriquecimento ilícito da mutuante, nulidade de cláusula contratual, ofensa aos princípios da transparência e da boa-fé, etc., o que deve ser demonstrado no caso concreto. 3. Não há que falar em falta de comprovação do dano sofrido pela parte autora quando a perícia judicial atesta a situação retratada na inicial. 4. Negado provimento ao recurso (TRF4, AC 5001407-92.2020.4.04.7214, 11ª Turma, Relator para Acórdão MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA, julgado em 11/12/2024) - Grifei EMENTA: ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMÓVEL DOADO. LEGITIMIDADE DA CEF Tratando-se de imóveis financiados através do programa MCMV, com recursos oriundos do FAR, não há dúvidas de que possui a CEF legitimidade para responder pelas questões pertinentes ao imóvel financiado, tanto em decorrência de culpa in elegendo, quanto in vigilando. A CEF não agiu apenas na qualidade de agente financeiro, mas também na de agente fiscalizador de prazos e da qualidade da obra, gerindo os recursos financeiros e técnicos, interferindo diretamente na execução do projeto. (TRF4, AC 5000588-91.2020.4.04.7106, 4ª Turma, Relator para Acórdão SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, julgado em 11/12/2024) - Grifei EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. SFH. MCMV. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. LITISCONSÓRCIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.  DANOS MORAIS. REDUZIDO O VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1.  Tendo em vista que os familiares da mutuária possuem interesse no desfecho da demanda, resta mantido o litisconsórcio ativo processual. 2. Diante da peculiaridade do caso, verifica-se a ocorrência de litisconsórcio passivo facultativo, não sendo cabível impor a participação da Construtora no polo passivo da lide. 3. Aplicável o Código de Defesa do Consumidor - CDC aos contratos de financiamento habitacional, tendo em vista os termos da Súmula nº 297 editada pelo STJ. 4. Configurados os pressupostos, a fixação do dano moral deve observar os princípios de moderação e de razoabilidade, assegurando à parte lesada a justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito e não deixando de observar o caráter pedagógico ao agente que cometeu o ato lesivo. Reduzido o valor do quantum indenizatório no caso dos autos. (TRF4, AC 5023869-34.2019.4.04.7002, 3ª Turma, Relator ROGERIO FAVRETO, julgado em 13/09/2022) - Grifei Há, portanto, legitimidade da CEF para responder questões pertinentes aos vícios construtivos do imóvel financiado, visto que figura como executora de políticas federais, para promoção de moradia para pessoas de baixa renda, e não mera agente financeira. Rejeito, pois, a preliminar. 3 Prova emprestada Em regra, a prova que será utilizada pelas partes e pelo juiz é produzida no próprio processo. No entanto, a admissão de uma prova emprestada – produzida em outro processo – pode ser justificada pela necessidade de otimização, racionalidade e eficiência da prestação jurisdicional. O Código de Processo Civil (CPC) trata, em seu Art 372, da possibilidade de o magistrado validar o empréstimo, dispondo que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". A prova pericial realizada no Processo nº 5004827- 26.2020.4.04.7111 , a qual teve por objetivo verificar eventuais vícios construtivos no imóvel objeto deste processo, é apta para instruir o presente feito, razão pela qual determino a sua utilização como prova emprestada. Ressalta-se que, no processo mencionado, ainda que não tivesse por objeto o custeio do aluguel, este foi devidamente apurado, apontando-se o tempo em média da reforma, o valor dos imóveis para locação na mediação, e demais informações pertinentes ao fato. 4. Deliberações Por todo exposto, rejeito a preliminares aventada, e determino a utilização do laudo técnico produzido nos autos do processo 5004827- 26.2020.4.04.7111 como prova emprestada. 4. Prosseguimento a) Traslade-se cópia do laudo técnico produzido e anexado aos autos do processo de nº 5004827- 26.2020.4.04.7111 ; b) Intime-se as partes da presente decisão, bem como, do laudo técnico transladado, a fim de garantir o devido contraditório; c) Decorrido o prazo, e nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006005-54.2025.8.24.0091/SC AUTOR : ARITA REGINA BARRETO DA SILVA ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : Felipe Martins Flôres (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) AUTOR : ROGERIO BRAZ DA SILVA ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : Felipe Martins Flôres (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir, salientando que seu silêncio será interpretado como interesse no julgamento antecipado da lide.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001657-32.2023.4.04.7114/RS RELATOR : ANDREI GUSTAVO PAULMICHL REQUERENTE : LISANDRA LIANE STOLL ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 112 - 18/06/2025 - PETIÇÃO Evento 106 - 12/06/2025 - Decisão interlocutória
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003822-54.2024.4.04.7102/RS RELATOR : GIANNI CASSOL KONZEN REQUERENTE : MARCIANE ROSELI DA CRUZ PAZ ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 126 - 08/07/2025 - RESPOSTA
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003822-54.2024.4.04.7102/RS REQUERENTE : MARCIANE ROSELI DA CRUZ PAZ ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a CEF efetuou o depósito (evento 116 - evento 119, CERT1 ) do valor executado ( evento 104, CALC2 ), DECLARO cumprida a obrigação de pagar , nos termos do artigo 924, II, do CPC 2. Assim sendo, tendo em vista o depósito, pela Requerida, do valor devido ( evento 119, CERT1 ), bem como o pedido ( evento 118, PET1 ) e os poderes especiais outorgados ( evento 1, PROC2 ), SOLICITE-SE à agência bancária depositária ( CEF, Agência 3925 ), via Requisição de Unidade Externa , a transferência do saldo total da conta nº 3925.005.86417978-0 ( evento 119, CERT1 ) para: Zimmermann, Flôres & Vieira Advogados Associados CNPJ nº: 56.341.973/0001-49 Banco: Caixa Econômica Federal - 104 Operação: 1292 Agência: 0879 Conta corrente: 577570319-3 3. O presente expediente SERVIRÁ como comunicação/ofício à agência bancária. 4. Cumprida a diligência, DÊ-SE VISTA às partes. 5. Nada mais sendo requerido ou decorrido o prazo "in albis" DÊ-SE BAIXA na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos mediante intimação das partes.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005082-42.2024.4.04.7111/RS RELATOR : ERIC DE MORAES AUTOR : CRISTIANE PADILHA ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 02/07/2025 - RECURSO INOMINADO
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