Henrique Da Silva Zimmermann
Henrique Da Silva Zimmermann
Número da OAB:
OAB/SC 031330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Da Silva Zimmermann possui 300 comunicações processuais, em 204 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJRS, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
204
Total de Intimações:
300
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJSC, TRF1, TRF4
Nome:
HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
300
Últimos 90 dias
300
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (119)
RECURSO INOMINADO CíVEL (74)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66)
APELAçãO CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 300 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010239-81.2019.4.04.7107/RS AUTOR : LIANA MARTA MACHADO DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) AUTOR : CARLOS VAGNER LIMA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO 1. Do retorno dos autos da Turma Recursal, dê-se vista às partes para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse no prosseguimento do feito. 2. Nada requerido, os autos serão baixados e remetidos ao arquivo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002293-36.2025.4.04.7111/RS (originário: processo nº 50048272620204047111/RS) RELATOR : ERIC DE MORAES AUTOR : CLEONICE TERESINHA MULLER MAYER ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) AUTOR : RUDY MAYER ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003923-30.2025.4.04.7111/RS AUTOR : ELISIANE IRENE KUHN MACHADO ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação postulando a condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido à constatação de vícios construtivos em residência edificada no âmbito do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Requer, ainda, a inversão do ônus da prova. 2. Inversão do ônus da prova O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, I e II). Essa regra sofre temperamentos pelo artigo 6º, VIII, do CPC, especialmente, em duas circunstâncias, que não são cumulativas: (i) verossimilhança da alegação; (ii) hipossuficiência do autor. A hipossuficiência não possui viés exclusivamente econômico, porém, diz com a capacidade fática, real e concreta de a parte poder apresentar a prova necessária ao fato constitutivo do seu direito, segundo as regras da experiência, ou seja, segundo aquilo que é possível deduzir da nossa estrutura cultural. A hipossuficiência, pois, manifesta-se em três circunstâncias: a) quando seja possível deduzir, pelas regras da experiência, que a parte possa não estar na posse do documento, cujo equivalente forçosamente encontra-se nos registros da parte adversa (v.g. contrato de abertura de conta corrente); b) quando a prova pretendida disser respeito a fato negativo, ou seja, quando o fato constitutivo do direito dependa de provar que não agiu, não se comportou de determinada forma (v.g. nega que tenha feito determinado saque ou que tenha firmado determinado contrato), o que é prova impossível; c) quando, também pelas regras da experiência, seja possível saber que os fatos se passaram em ambiente cujo domínio é exclusivo da parte ré (v.g. saber a hora em que ocorreu um determinado saque num caixa eletrônico, o que fica registrado apenas nos computadores da instituição financeira). No caso dos autos, a medida pleiteada não se mostra necessária neste momento processual, uma vez que todos os documentos probatórios da relação jurídica com a ré, não só foram fornecidos à parte Autora, como anexados ao processo com a exordial. Assim, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. 3. Deliberações Ante o exposto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova e defiro a gratuidade judiciária. 4. Citação e prosseguimento 4.1 Dê-se prosseguimento ao feito, dispensada a realização da audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, ante a ausência de pedido do autor. 4.2 Cite(m)-se a(s) ré(s) para que apresente(m) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, juntando todos os documentos relevantes ao julgamento da lide e informando, fundamentadamente, eventuais provas que pretenda(m) produzir. 4.3 Apresentada(s) a(s) contestação(ões) ou decorrido o prazo para tanto, dê-se vista dos autos à parte autora, a fim de que veicule eventual requerimento. 4.4 Após, não havendo requerimentos de produção de provas para apreciar, registrem-se os autos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003487-67.2022.4.04.7114/RS RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO : ERNILDA WENTZ MARTENS (AUTOR) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) RECORRIDO : CLECIO MARTENS (Sucessor) ADVOGADO(A) : SAMIR TOMAZI (OAB RS117862) ADVOGADO(A) : ALINE ROSANA HAHN (OAB RS122131) RECORRIDO : CLACY MARTENS AMARAL (Sucessor) ADVOGADO(A) : SAMIR TOMAZI (OAB RS117862) ADVOGADO(A) : ALINE ROSANA HAHN (OAB RS122131) RECORRIDO : IRANI MARTENS (Sucessor) ADVOGADO(A) : SAMIR TOMAZI (OAB RS117862) ADVOGADO(A) : ALINE ROSANA HAHN (OAB RS122131) RECORRIDO : VALISE FEISTHER (Sucessor) ADVOGADO(A) : SAMIR TOMAZI (OAB RS117862) ADVOGADO(A) : ALINE ROSANA HAHN (OAB RS122131) RECORRIDO : CLAIR ECKART (Sucessor) ADVOGADO(A) : SAMIR TOMAZI (OAB RS117862) ADVOGADO(A) : ALINE ROSANA HAHN (OAB RS122131) RECORRIDO : CLARETE MARTENS (Sucessor) ADVOGADO(A) : SAMIR TOMAZI (OAB RS117862) ADVOGADO(A) : ALINE ROSANA HAHN (OAB RS122131) RECORRIDO : VALECIO MARTENS (Sucessor) ADVOGADO(A) : SAMIR TOMAZI (OAB RS117862) ADVOGADO(A) : ALINE ROSANA HAHN (OAB RS122131) RECORRIDO : JURACI MARTENS (Sucessor) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) DESPACHO/DECISÃO Retornam os autos para a habilitação dos sucessores do autor falecido. A CEF, intimada, requereu a citação dos sucessores. Dispõe o art. 110, do CPC: Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . Por sua vez, o art. 313 dispõe: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 . § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, homologo a habilitação dos sucessores do autor falecido, nominados junto aos eventos 61 e 78. Proceda a Secretaria desta Turma à retificação da autuação para constar, como autores, ao lado da autora Ernilda, a Sucessão de Bruno Martens ( evento 56, CERTOBT2 ), representada pelos sucessores: Clecio, Clacy, Irani, Valise, Clair, Clarete, Valecio e Juraci (eventos 61 e 78). Retifique-se a autuação. Intimem-se as partes. Não havendo impugnações, retorne o feito concluso para julgamento do recurso da CEF.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003822-54.2024.4.04.7102/RS RELATOR : GIANNI CASSOL KONZEN REQUERENTE : MARCIANE ROSELI DA CRUZ PAZ ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 112 - 07/07/2025 - Juntado(a) Evento 111 - 07/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003923-30.2025.4.04.7111/RS AUTOR : ELISIANE IRENE KUHN MACHADO ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível movido por ELISIANE IRENE KUHN MACHADO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, a responsabilização pelos vícios construtivos e ressarcimento de danos materiais e morais, relativamente a contrato de financiamento habitacional firmado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV. A Resolução nº 294/2023 alterou a redação do art. 5º, caput , da Resolução nº 53/2020, para afastar expressamente a possibilidade de redistribuição de processos de competência de vícios construtivos em razão de auxílio: "Art. 5º As ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações populares, os processos das competências agrária, aduaneira, imobiliária, de saúde e de vícios construtivos não serão redistribuídos em razão de auxílio." A recente Resolução nº 450/2025 consolidou a exceção, em seu art. 5º, caput , para afastar expressamente a possibilidade de redistribuição de processos de competência de vícios construtivos em razão de auxílio: "Art. 5º As ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações populares e os processos da competência agrária, aduaneira, imobiliária, saúde, vícios construtivos e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as cartas rogatórias e as cartas de ordem, não serão redistribuídos em razão de auxílio por equalização. § 1o A distribuição das ações mencionadas neste artigo observará as competências territorial e material da unidade judiciária." Assim, em se tratando de matéria vinculada à origem, este Juízo não detém competência para o processamento do feito. Declaro, portanto, a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e determino a restituição dos autos ao Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul . Previamente, retifique-se o assunto para " Vícios de Construção, Sistema Financeiro da Habitação SFH, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL ". Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006017-68.2025.8.24.0091/SC RELATOR : Rudson Marcos AUTOR : ROGERIO BRAZ DA SILVA ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : Felipe Martins Flôres (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) AUTOR : ARITA REGINA BARRETO DA SILVA ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : Felipe Martins Flôres (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 42 - 04/07/2025 - PETIÇÃO Evento 41 - 04/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica