Andreia Mario
Andreia Mario
Número da OAB:
OAB/SC 031401
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreia Mario possui 162 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, TJPR, TRT12
Nome:
ANDREIA MARIO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BLUMENAU ATOrd 0004802-05.2015.5.12.0051 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA VALENTE E OUTROS (2) RECLAMADO: JORGE BRUEHMUELLER LOCAL: CEJUSC- JT 1º GRAU, Fórum Trabalhista de Blumenau - Rua 15 de Novembro, nº 1305 - 7º andar - Centro CEP: 89010-915 - Blumenau - SC - (EDIFÍCIO ANEXO AO BANCO DO BRASIL). Fone/WhatsApp (48) 32164476 e-mail- cejuscbnu@trt12.jus.br Destinatário: JORGE BRUEHMUELLER Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO “ZOOM” (CARTA REGISTRADA) CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA – carta registrada DEJT e/ou CORREIOS “e-carta” Audiência: 27/08/2025 08:45 LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325 Fica Vossa Senhoria intimado para: Considerar-se ciente de que, nos autos do processo em epígrafe, foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia e hora supramencionados, a qual será realizada através de sistema de videoconferência, devendo as partes acessarem o “link” acompanhadas de seus procuradores, nos termos dos artigos (art. 843 e art. 844 da CLT). O RÉU deverá comparecer à audiência ou se fazer representar por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT), sob pena de REVELIA e cominação da pena de CONFISSÃO FICTA (presunção de verdade dos fatos alegados na inicial), e o AUTOR sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT), por se tratar de audiência inaugural (art.9º, §3º da Portaria n. 01/2018 do Foro Trabalhista de Blumenau-SC). Em havendo o comparecimento das partes, porém inexitosa a tentativa de conciliação, o RÉU terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335 do CPC, ou outro prazo convencionado durante a sessão de conciliação, para apresentação de DEFESA e documentos por meio eletrônico, sendo que após o decurso do prazo a parte autora terá, de forma sucessiva, igual prazo para se manifestar, independentemente de intimação, e apontar eventuais diferenças que entender devidas, ainda que por amostragem, sob pena de preclusão e de não se desincumbir de seu encargo probatório, conforme art. 9º §§ 4º e, 5º da Portaria n. 01/2018. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar proposta de conciliação. O não comparecimento ao ato poderá gerar a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, salvo justificativa prévia e fundamentada apresentada à este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ou nos demais casos de força maior. O Juízo de origem analisará acerca da aplicação das penalidades. CHAVE DE ACESSO AO PROCESSO: - As partes e seus procuradores deverão acessar via internet os documentos (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a chave indicada de acesso ao processo conforme segue: LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325 IMPORTANTE: Para a realização da videoconferência será utilizada a ferramenta ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. ORIENTAÇÕES: A audiência será realizada mediante utilização do aplicativo “ZOOM”, sendo que o início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de prolongamento da sessão anterior. As partes deverão, antes da sessão de conciliação, ingressarem na sala de acesso no seguinte link https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81535198325 , o ID da reunião será 81535198325 (processos da sala 05 do Cejusc) e aguardar o apregoamento das partes e seus procuradores para o início da audiência, que será realizada em sala simultânea/isolada da respectiva vara no CEJUSC, sendo que o conciliador poderá direcionar ao “Átrio da respectiva vara”, se necessário. Solicita-se que cada advogado envie o link de acesso às respectivas partes, informando inclusive acerca da dinâmica da sessão telepresencial. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) preparou um passo a passo orientando como participar de audiências utilizando o “ZOOM”, ferramenta adotada pela instituição, que pode ser acessado pelo link: https://portal.trt12.jus.br/noticias/zoom-sera-unica-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais-partir-de-24-de-abrill . PRAZOS E COMINAÇÕES: Os prazos e cominações legais/fixadas pelo Juízo Natural definidos/observados anteriormente pelo Juízo da Origem prevalecerão em relação aos prazos constante na portaria do Cejusc, pois os prazos do CEJUSC deverão ser observados apenas quando não há prazos fixados anteriormente pelo Juízo Originário, uma vez que as intimações do Cejusc são padronizadas para todos os processos. Em caso de dúvida encaminha email para: cejuscbnu@trt12.jus.br ou ligar para o telefone/WhatsApp (48) 3216-4476. Observa-se que os servidores do CEJUSC participam das sessões programadas, o que poderá prejudicar o atendimento imediato do telefone. SOLICITAÇÕES: Nos termos do Ato 141/2020 do CJST, solicita-se às partes e aos respectivos procuradores presentes ao ato responderem a pesquisa de avaliação dos serviços prestados durante as sessões realizadas neste Centro de Conciliação de Blumenau-SC, observando-se que a participação é muito importante para que possamos melhorar nossa prestação serviços aos Jurisdicionados. Pesquisa qualitativa em relação ao trabalho do CEJUSC/JT Link de acesso ao formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddg-EZ_Njm5w0oGm_PKarO1X_bvpI72SxxFFZBYoNkzL_Zxw/viewform e, Link da página da conciliação no TRT12: https://portal.trt12.jus.br/conciliacao DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO “Este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro ( https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ ).” Maiores informações podem ser obtidas na página do Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ e nos dispositivos acima mencionados. Por fim, informo que várias dúvidas quanto ao procedimento de cadastro foram respondidas e estão disponíveis no documento de “Perguntas frequentes” (FAQ) do Programa de justiça 4.0. TRT 12 - CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE BLUMENAU-SC. BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. ADRIANO NEUMAR NARDI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JORGE BRUEHMUELLER
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5025106-92.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 10110374120138240023/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : JOCELI CRISTINA ZANCANARO ADVOGADO(A) : FERNANDA CAMILA ULKOWSKI (OAB SC036949) ADVOGADO(A) : ANDREIA MARIO (OAB SC031401) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 11/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032807-56.2021.8.24.0018/SC AUTOR : LUCIANO ADILIO FIDELES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDREIA MARIO (OAB SC031401) ADVOGADO(A) : FERNANDA CAMILA ULKOWSKI (OAB SC036949) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004280-28.2025.4.04.7202/SC RELATOR : ELISÂNGELA SIMON CAUREO AUTOR : ILIAS HIROKI ADVOGADO(A) : ANDREIA MARIO (OAB SC031401) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 11/07/2025 - Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos, Tendo em vista requerimento formulado nos autos, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 26 da LEF. Não obstante a literalidade do artigo 26 da LEF estabelecer a exoneração das partes de quaisquer ônus, a apresentação de defesa técnica pelo advogado da parte executada em momento anterior ao cancelamento administrativo da CDA reclama, pela peculiaridade do caso, a admissão da fixação da verba honorária, pelo princípio da causalidade. Inteligência da Súmula 153 do STJ[1] cuja aplicação aqui se faz por analogia. Nesse sentido, não destoa a jurisprudência: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE QUANTUM. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO ESTADO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui firme entendimento no sentido de que a extinção da execução fiscal, por cancelamento da CDA, após a citação da parte executada, implica na condenação de honorários advocatícios. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O critério para a fixação da verba honorária, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73, deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixado a níveis claramente demeritórios, não sendo determinante para tanto apenas o valor da causa; a remuneração do advogado há de refletir, também, o nível de sua responsabilidade, não devendo se orientar, somente, pelo número ou pela extensão das peças processuais que elaborar ou apresentar. 3. Não merece prosperar a pretensão da parte agravante, porquanto a revisão dos valores fixados pelo tribunal de origem demandaria, necessariamente, o reexame de aspectos fáticos próprios do caso concreto, o que é vedado a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno do estado não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1942661 RJ 2021/0174328-1, Relator: Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), Data de Julgamento: 21/03/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2022) TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA. CANCELAMENTO DA CDA. SENTENÇA QUE CONDENOU O ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA INCITOU INÍCIO DA DEMANDA E DEU CAUSA À CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PELA APELADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 26 DA LEI 6.830/80 QUE É FEITA APENAS EM CASOS DE CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. (TJ-PR 0004716-08.2016.8.16.0190 Maringá, Relator: Silvio Vericundo Fernandes Dias, Data de Julgamento: 06/06/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/06/2019) Destarte, considerando que o pedido de desistência verificou-se após a oposição de exceção de pré-executividade, pelo princípio da causalidade, de rigor a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversa. Condeno, pois, o exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao(à) patrono(a) da parte executada, os quais, atendendo o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigidos para a realização do serviço (CPC, artigo 85, § 2° e 3º), fixo em 10% do valor atualizado da causa, este corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir desta sentença, bem como acrescido de juros moratórios simples no percentual da caderneta de poupança a partir da intimação do executado no cumprimento de sentença. Consigno que os valores relativos aos honorários acima fixados deverão ser reduzidos pela metade, nos termos do artigo 90, §4 do CPC. Sem custas. Dê-se baixa na distribuição e levante-se eventual constrição. Procedam-se demais diligências de praxe. Sentença não sujeita a reexame necessário na forma do artigo 496 § 1º e inciso III do NCPC. Oportunamente, arquive-se. Data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA JUIZA DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012071-24.2013.8.16.0045 Processo: 0012071-24.2013.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Expropriação de Bens Valor da Causa: R$7.692,63 Exequente(s): UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA Executado(s): MORCIEL DE ARAUJO FARAUM Vistos, Manifeste-se a parte exequente quanto ao requerido em mov. 300.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 11 de junho de 2025. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito
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