Marcos Grokoski
Marcos Grokoski
Número da OAB:
OAB/SC 031451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Grokoski possui 134 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TRF4, TJSP, TST, TJSC, TJRS, STJ, TJPR, TRT12
Nome:
MARCOS GROKOSKI
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO FISCAL (9)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021267-06.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MOACIR PICOLI ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ADVOGADO(A) : TIAGO GALLINA WALDAMERI (OAB PR127402) ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO CAVALLI (OAB SC014244) EXEQUENTE : LOINHA TERESA CAVALLI PICOLI ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ADVOGADO(A) : TIAGO GALLINA WALDAMERI (OAB PR127402) ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO CAVALLI (OAB SC014244) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5028221-68.2024.8.24.0018/SC AUTOR : HOTEL CEL BERTASO SA ADVOGADO(A) : VALDIR AIRTON RAMTHUM (OAB SC041350) ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO CAVALLI (OAB SC014244) ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo da citação, sem o cumprimento do mandado inicial e não interpostos os embargos, fica intimada a autora para se manifestar, devendo, se for o caso, promover o cumprimento de sentença respectivo, em apartado, conforme procedimento estabelecido pela Circular CGJ n. 34/2019, que altera a Orientação CGJ n. 56/2015, e determina que "todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em apartado, distribuídos por dependência, quando possível, e com numeração própria, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário", ciente de que a ação monitória será arquivada.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303462-33.2016.8.24.0018/SC RELATOR : Jeferson Osvaldo Vieira AUTOR : NELSON PAULO SACOMORI TAGLIARI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BENIN (OAB SC025871) RÉU : ROSSONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) RÉU : EDEMAR DOMINGOS GRANDO ADVOGADO(A) : CRISTIANE LEMES DA ROSA DE SOUZA (OAB SC043231) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 221 - 19/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0014278-89.2012.8.24.0018/SC AUTOR : SILVIO KOVALESKI ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) AUTOR : IRACEMA DESCONSI KOVALESKI ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) DESPACHO/DECISÃO Postula o réu a complementação do laudo pericial para possibilitar o registro imobiliário com mapa georreferenciado, memorial descritivo e ART. Conforme a decisão do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina citada pelo réu no evento 160, a jurisprudência do Estado de Santa Catarina tem entendido que é necessária a complementação do laudo pericial sem complementação de honorários. Todavia, o perito realiza a perícia e apresenta sua proposta de honorários de acordo com os quesitos que lhe foram apresentados, não podendo ser penalizado por um ato que não lhe foi determinado realizar. Assim, considero correta a complementação dos honorários, mas em valores condizentes com o ato a ser complementado, que é mais simples do que a confecção de um laudo completo em ações de desapropriação. In casu , mais ainda justifica a complementação dos honorários o fato de que o perito que realizou a prova no feito ( Mauro Marafon ) está impossibilitado de realizar atos por questões de saúde, conforme atestados já juntados em diversos outros feitos. Dessarte, nomeio Perito Judicial o engenheiro civil CLÁUDIO ALCIDES JACOSKI , o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é atribuído, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias, compatível com o ato a ser realizado. Apresentada a proposta, intime-se o Estado de Santa Catarina para que deposite o valor. Em seguida, intime-se o perito para complementação dos trabalhos necessários em 30 (trinta) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008208-14.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CAVALLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013842-25.2024.8.24.0018/SC AUTOR : DOMINGOS ALVES GUIMARAES ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) RÉU : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847) ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Em face do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios ao procurador da requerida, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do § 2.º do art. 85 do CPC, a fim de não aviltar o trabalho realizado. P.R.I. Transitada em julgado e tomadas as providencias para cobrança das custas, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009765-70.2024.8.24.0018/SC AUTOR : MARTINELLI E MARTINELLI REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : LIANE INÊS MARTINELLI (OAB RS045334) RÉU : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) RÉU : IRMAOS DE MARCO SA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO CAVALLI (OAB SC014244) ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneamento e organização. Verifico que o feito ainda não guarda condições de julgamento, porquanto as partes controvertem acerca da existência, natureza e causa das avarias no motor do veículo objeto da relação jurídica, o que delimito como questões de fato objeto da atividade probatória. Para definição dos pontos controvertidos é pertinente a produção de prova pericial, que é a modalidade de prova mais apta a esclarecê-los. Acolho o requerimento formulado na inicial para inverter o ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de facilitar a defesa dos direitos da parte autora, ante sua evidente hipossuficiência técnica perante a requerida e o fato de tratar-se a relação contratual que serve de base à pretensão de relação de consumo, pautada nas diretrizes da Lei n. 8.078/90, uma vez que há fornecedor de produto/serviço destinado a consumidor final. Para a realização da prova pericial requerida, nomeio perito o engenheiro mecânico Ademir José Sztukovski Voitkoski , cujos dados se encontram no cadastro de peritos da CGJ-SC, ciente que deverá cumprir o encargo e elaborar laudo, observados os seguintes preceitos: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito ; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após a apresentação dos quesitos ou decurso do prazo assinado, oficie-se ao perito nomeado para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, enviar currículo e contatos profissionais, no prazo de 15 dias. Apresentada a proposta, intime-se a parte requerida VOLKSWAGEN DO BRASIL para depositar o valor correspondente no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Depositados os honorários, intime-se o perito para designar local, data e horário para o exame, devendo fazê-lo com antecedência que possibilite a este juízo intimar as partes com pelo menos 20 dias de antecedência. Cientifique-se o perito, ainda, que os honorários serão pagos após a conclusão dos trabalhos e que o laudo deverá ser concluído no prazo de 15 dias, contado da data da perícia. Fixada data, as partes deverão ser intimadas, nos termos do art. 474 do CPC. A necessidade e a pertinência de provas orais será deliberada posteriormente. Intimem-se.