Michael Araujo Mendes

Michael Araujo Mendes

Número da OAB: OAB/SC 031465

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michael Araujo Mendes possui 83 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJPR, TJRS, TJSC
Nome: MICHAEL ARAUJO MENDES

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003824-84.2025.8.24.0025 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar na data de 23/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304313-90.2017.8.24.0033/SC (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE: DANIELA SCHRAMM DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) ADVOGADO(A): CAROLINE FERNANDES (OAB SC033441) APELANTE: EDIFICIO JOSE PHILIPPS (RÉU) ADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857) APELADO: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAJAI (RÉU) ADVOGADO(A): ALESSANDRA CAMILA BEILER (OAB SC052477) ADVOGADO(A): GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725) APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: ADILSON SCHRAMM Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0310502-21.2016.8.24.0033/SC (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE: DANIELA SCHRAMM DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) APELADO: EDIFICIO JOSE PHILIPPS (RÉU) ADVOGADO(A): JOSÉ CLÁUDIO BORGES FONTENELLE (OAB SC018857) INTERESSADO: ADILSON SCHRAMM (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHAEL ARAUJO MENDES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003824-84.2025.8.24.0025/SC AUTOR : PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) ATO ORDINATÓRIO Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica(m) INTIMADA(S) as partes sobre as instruções da unidade para acelerar a tramitação processual. O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. 1. Diante disso, orienta-se aos usuários do sistema que: a) movimentem o processo com o tipo de evento e documento compatíveis com o documento/pedido a ser anexado no feito, da forma mais precisa possível. Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial; b) caso o processo esteja aguardando cumprimento de despacho/decisão, as petições devem ser protocoladas apenas após a unidade terminar o cumprimento de tais atos, em caso do pedido a ser formulado não constar do despacho/decisão proferida nos autos, ou de inconformidade com o ato judicial. Tal conduta é importante porque a cada movimentação no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade. Ademais, tal comportamento poderá ensejar possível erro no uso das automações do sistema e atraso na tramitação do processo; c) a habilitação/vinculação e atualização dos advogados nos autos do processo é feita pelos próprios profissionais interessados, mediante a utilização do menu movimentar processo, lançar evento 'procuração' e/ou 'substabelecimento'. Em se tratando de parte cadastrada como "entidade", deverá o próprio órgão atualizar os cadastros de seus procuradores junto ao sistema Eproc; e d) não se tratando de hipótese de justiça gratuita ou de isenção de custas judiciais, a parte deverá antecipar o recolhimento das despesas postais e/ou diligências de oficial de justiça, consoante art. 82 do CPC e Resolução CM 03/2019. Destaco que os tutoriais a respeito destes e de outros procedimentos a disposição das partes para agilizar a tramitação do processo encontram-se disponíveis no site do Tribunal de Justiça, portal do Eproc, Material para capacitação, usuários externos: . 2. Com relação ao atendimento do público externo , vale registrar, por oportuno, que esta unidade vem implementando gradualmente todas as automações de sistema e recomendações de suporte aos agentes do processo (partes/advogados(as)/peritos(as) etc) repassadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, tudo com o propósito de acelerar a tramitação processual e evitar que processos permaneçam parados por mais de 100 (cem) dias. O alcance do objetivo final, contudo, depende do auxílio das partes interessadas. O Provimento n. 30/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça, restringe o uso do atendimento telefônico às situações excepcionais, devidamente justificadas, quando as informações não puderem ser obtidas por consulta aos sistemas processuais ou inviável o atendimento por balcão virtual ou central de atendimento eletrônico. Diante disso, com o propósito de acelerar a tramitação processual, manter organizado o fluxo de trabalho e otimizar a gestão de tempo da unidade, solicita-se a cooperação do público externo para que o contato telefônico seja feito somente em casos de urgência. Dúvidas, comunicações de erro no processamento do feito e pedidos diversos devem ser feito via Central de Atendimento Eletrônico (https://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/) ou Balcão Virtual (https://vc2.tjsc.jus.br/balcao-gaspar-civel1).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5012529-32.2025.8.24.0038/SC AUTOR : WALTER MANUEL IRIGOYEN ROJAS ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por WALTER MANUEL IRIGOYEN ROJAS em desfavor de VALCAN COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., partes qualificadas. Indeferiu-se a gratuidade da justiça pleiteada pela parte autora (evento 15). Devidamente intimada para providenciar o recolhimento das custas processuais, a parte autora quedou-se inerte. Em que pese não ser possível a homologação da desistência (em razão do não pagamento das taxas processuais iniciais), tem-se por viável o cancelamento da distribuição. Assim, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da presente ação. Procedam-se às devidas baixas na distribuição e demais registros. Intime-se. Após, se nada for requerido, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003824-84.2025.8.24.0025/SC AUTOR : PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
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