Leonardo Felipe Padova

Leonardo Felipe Padova

Número da OAB: OAB/SC 031507

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Felipe Padova possui 295 comunicações processuais, em 179 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 179
Total de Intimações: 295
Tribunais: STJ, TRF4, TJRS, TJSP, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome: LEONARDO FELIPE PADOVA

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
207
Últimos 30 dias
295
Últimos 90 dias
295
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (94) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28) RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 295 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005384-43.2025.4.04.7206/SC AUTOR : MARIA APARECIDA PRESTES ADVOGADO(A) : LEONARDO FELIPE PADOVA (OAB SC031507) DESPACHO/DECISÃO 1- Trata-se de ação visando " a) Conceder a tutela de urgência, "inaudita altera pars", conforme disposto no art. 300, do CPC, para determinar a cessação do desconto das parcelas do consignado não contratado, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este douto juízo; (...) e) Seja julgado procedente o pedido formulado, condenando os Réus ao pagamento de danos materiais atualmente totalizando o importe de R$10.000,00, o valor EM DOBRO dos descontos, no importe de R$ 20.000,00, devendo ser calculados até a data da cessação dos mesmos, conforme art. 42, parágrafo único do CDC, acrescido de correção monetária e juros legais, bem com, seja apurado o valor total em liquidação de sentença, tendo em vista futuros descontos; f) Seja condenado os Réus ao pagamento de no mínimo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à guisa de dano moral, pelos descontos indevidos, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde o primeiro desconto ". Alega a autora que é " pensionista, recebendo o importe bruto de 1 salário mínimo mensal, perante o INSS. Infere-se que desde 07/2017, o Réu vem descontando valores variáveis conforme extratos anexos relativo a um suposto empréstimo/cartão nº 852599839-21.0096 (os contratos variam mês a mês conforme os descontos). Ocorre que a Autora não realizou o referido empréstimo, e tampouco solicitou o cartão de crédito, impugnando totalmente os descontos realizados. " 2- No EVENTO 1 - EXTR4 consta extrato de empréstimos consignados no benefício previdenciário da autora que consigna: Entretanto, embora a autora alegue não ter realizado a contratação do cartão com o Banco Santander, sem a oitiva da parte contrária, não é possível saber a real situação da autora. 3- Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela. 4- Defiro o benefício da gratuidade da justiça. 5- Citem-se, com prazo de 30 dias, e intimem-se os réus para juntarem todos os documentos relativos ao cartão questionado.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005385-28.2025.4.04.7206/SC AUTOR : MARIA APARECIDA PRESTES ADVOGADO(A) : LEONARDO FELIPE PADOVA (OAB SC031507) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação em que foi postulada tutela antecipada para que seja determinada a interrupção dos descontos em seu benefício previdenciário . Decido. 2. Tutela de urgência Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a soma destes requisitos: [a] probabilidade do direito; [b] perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Considerando que se trata de desconto em favor de associação, sendo faculdade do filiado desvincular-se da entidade a qualquer tempo (art. 5º, XX e art. 8º, V, ambos da CF), não se pode presumir o indeferimento do pedido de cancelamento dos descontos na via administrativa. Assim, não está demonstrada a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar o desconto por meio de tutela de urgência, quando a própria parte pode diretamente fazê-lo. Destaque-se que há canal para encaminhamento da solicitação de fácil acesso, pois o serviço de " exclusão de mensalidade de associação ou sindicato " pode ser requerido diretamente perante o INSS (https://www.gov.br/pt-br/servicos/excluir-mensalidade-de-associacao-ou-sindicato-no-beneficio): Por fim, ao que consta no sítio do Governo Federal, os acordos de cooperação entre o INSS e as entidades e associações foram suspensos, tendo em vista que várias entidades estão sendo investigadas por fraude. Nesse sentido ( https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/acordos-de-cooperacao-sao-suspensos-e-descontos-serao-devolvidos ): Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram desconto de mensalidade associativa não autorizado no contracheque de abril terão o dinheiro devolvido na próxima folha de pagamento (maio) e as demais mensalidades foram descontinuadas. Importante destacar que todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com entidades e associações em vigor também foram suspensos . A medida é fruto de trabalho de cooperação entre o Ministério da Previdência Social, por meio do setor de inteligência previdenciária, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Controladoria-Geral da União (CGU) e Polícia Federal. A devolução dos descontos associativos não reconhecidos pelos beneficiários – ocorridos antes de abril de 2025 – serão avaliados por grupo da Advocacia Geral da União (AGU) que tratará do tema. Como os descontos foram suspensos, os segurados não precisam solicitar o cancelamento. Também não é necessário ir até uma agência do INSS. 3. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. 4. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. 5. Cite-se a ré  para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça contestação, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º e 11 da Lei n. 10.259/01), notadamente sobre  origem da rubrica "257 CONTRIB. AMBEC 0800 023 1701 " . 6. Tendo a parte ré juntado novos documentos, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias. 7. Caso haja pedido(s) específico(s) de produção de provas pelas partes, venham os autos conclusos. Os pedidos genéricos de produção de todas as provas em Direito admitidas, estão desde já indeferidos. 8. Nada requerido em sede de dilação probatória, venham conclusos para sentença.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010087-63.2024.4.04.7202/SC AUTOR : SUELY DAL CORTIVO ADVOGADO(A) : LEONARDO FELIPE PADOVA (OAB SC031507) DESPACHO/DECISÃO Em 07/05/2025 (evento 63) a parte autora informou sobre a mudança de endereço para São José (município sob jurisdição da Subseção Judiciária de Florianópolis) e requereu a redesignação da perícia naquele município. Diante disso, determino a redistribuição do presente feito à Central de Perícias Médicas de Florianópolis/SC para a realização da perícia com médico especialista em psiquiatria , em consonância com o acórdão da Turma Recursal ( evento 42, VOTO1 ). Devolvido o processo com o laudo pericial, abra-se vista às partes e, após, concluam-se os autos para sentença. Intime-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002211-88.2023.4.04.7203/SC AUTOR : MARCIA TEREZINHA DA ROCHA RESTELATTO ADVOGADO(A) : LEONARDO FELIPE PADOVA (OAB SC031507) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. EXTINGO, sem resolução do mérito, o feito quanto aos pedidos de reconhecimento da especialidade do labor exercido nos intervalos de 19.03.2012 a 30.11.2012; 08.03.2013 a 05.12.2013, 01.08.2012 a 31.01.2013 e 01.07.2009 a 30.07.2012 (ausência de interesse), conforme previsão do inciso VI do art. 485 do CPC. 2.  JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais serão calculados no percentual mínimo previsto nos respectivos incisos do § 3º do art. 85 do CPC, de acordo com o valor da causa. A exigibilidade de tais verbas resta suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, I, CPC). Havendo interposição de recurso, este terá efeito suspensivo e deverá(ão) a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. Juntada(s) as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso suscitada alguma das questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no §2º do mesmo dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram, no prazo de 15 dias, o que entenderem de direito. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000005-89.2014.8.24.0037/SC EXEQUENTE : LEONARDO FELIPE PADOVA ADVOGADO(A) : LEONARDO FELIPE PADOVA (OAB SC031507) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias , apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, retornem os autos para análise.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000787-89.2025.4.04.7219/SC AUTOR : ROZINA FROZZA ADVOGADO(A) : LEONARDO FELIPE PADOVA (OAB SC031507) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova).
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000982-25.2025.4.04.7203/SC AUTOR : CLAUDIA FELTES BENDER ADVOGADO(A) : LEONARDO FELIPE PADOVA (OAB SC031507) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita.  Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).  Fica a parte autora dispensada do ressarcimento dos honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, salvo na hipótese de sobrevir mudança em sua situação econômico-financeira que lhe permita saldá-los, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º do CPC/2015. Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Na hipótese de interposição de recurso pela parte autora, com fulcro no art. 129-A, §2º e §3º da Lei 8.213/91, determino a citação do INSS. Apresentadas as respectivas contrarrazões  no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
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