Alexandre Francisco Gesser

Alexandre Francisco Gesser

Número da OAB: OAB/SC 031552

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Francisco Gesser possui 369 comunicações processuais, em 247 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 247
Total de Intimações: 369
Tribunais: TJSP, TRF4, TRT12, TJRS, TJRJ, TJPR, TJSC
Nome: ALEXANDRE FRANCISCO GESSER

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
228
Últimos 30 dias
369
Últimos 90 dias
369
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (129) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28) APELAçãO CíVEL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 369 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003848-93.2024.8.24.0075/SC REQUERENTE : ERIVALDO GONCALVES MARCOS ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão de evento 29, DETERMINO o prosseguimento do feito. Neste sentido, tem-se ainda ser pacificado o entendimento de que a extinção da pessoa jurídica, mesmo mediante distrato, equipara-se à morte da pessoa natural. O art. 110 do CPC é aplicável analogicamente para casos como o que ora se apresenta: Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . Aliás: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL DA PESSOA JURÍDICA POR SEUS SÓCIOS. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.AVENTADA POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL DIANTE DO ENCERRAMENTO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA. TESE ACOLHIDA. EMPRESA QUE TEVE SUAS ATIVIDADES ENCERRADAS COM ARQUIVAMENTO DO DISTRATO NA JUNTA COMERCIAL APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À MORTE DA PESSOA NATURAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART.  110 DO CPC. POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA LIDE COM OBSERVÂNCIA, ENTRETANTO,  DA GRADAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL PRÓPRIA DO TIPO SOCIETÁRIO .RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (AI n. 5011408-59.2020.8.24.0000, rel. Des. Mariano do Nascimento, j. 15-10-2020). Grifei Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já assentou que "a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. 3. Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4. A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art. 1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. 5. A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica". (REsp 1784032/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe 4/4/2019) No caso concreto, pretende a parte autora atingir bens dos sócios da executada, após diversas diligências inexitosas na localização de patrimônio da pessoa jurídica. Fundamenta seu pedido em razão situação da sociedade empresária na receita federal, cujo cadastro contra como "baixada". Assim, a fim de evitar decisão surpresa (CPC, art. 10), DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do interesse de agir no ajuizamento deste incidente, ciente de que seu silêncio acarretará em sua extinção, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir em razão da inadequação da via eleita. Aguarde-se. Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5010571-36.2021.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50105713620218240075/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE : JOSE LUIZ TOME (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) APELANTE : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002116-43.2025.8.24.0075/SC AUTOR : THIAGO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) DESPACHO/DECISÃO Diante do transcurso do prazo de dilação requerido antes da apreciação do pedido, certifique-se se houve cumprimento do determinado no evento 6, DESPADEC1 , sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se deste despacho o procurador do interessado. Ao termo do lapso, voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002116-43.2025.8.24.0075/SC RELATOR : Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli AUTOR : THIAGO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 10/07/2025 - Link para pagamento
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004428-26.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : KEZIA CRISTIANA FERREIRA DOS SANTOS VAZ ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) EXECUTADO : KARLA CAVALCANTE UTHMAN ADVOGADO(A) : DEBORA DE FREITAS DA SILVA (OAB SC061864) SENTENÇA Considerando a penhora e levantamento dos valores (eventos 81 e 113) e que o executado intimado  (eventos 123 e 128) não apresentou manifestação indicado débito remanescente, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições lançadas nestes autos. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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