Alexandre Francisco Gesser
Alexandre Francisco Gesser
Número da OAB:
OAB/SC 031552
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Francisco Gesser possui 357 comunicações processuais, em 242 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
242
Total de Intimações:
357
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSP, TJPR, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome:
ALEXANDRE FRANCISCO GESSER
📅 Atividade Recente
69
Últimos 7 dias
227
Últimos 30 dias
357
Últimos 90 dias
357
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (128)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25)
APELAçãO CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
MONITóRIA (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 357 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5010571-36.2021.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50105713620218240075/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE : JOSE LUIZ TOME (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) APELANTE : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002116-43.2025.8.24.0075/SC AUTOR : THIAGO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) DESPACHO/DECISÃO Diante do transcurso do prazo de dilação requerido antes da apreciação do pedido, certifique-se se houve cumprimento do determinado no evento 6, DESPADEC1 , sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se deste despacho o procurador do interessado. Ao termo do lapso, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002116-43.2025.8.24.0075/SC RELATOR : Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli AUTOR : THIAGO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 10/07/2025 - Link para pagamento
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004428-26.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : KEZIA CRISTIANA FERREIRA DOS SANTOS VAZ ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) EXECUTADO : KARLA CAVALCANTE UTHMAN ADVOGADO(A) : DEBORA DE FREITAS DA SILVA (OAB SC061864) SENTENÇA Considerando a penhora e levantamento dos valores (eventos 81 e 113) e que o executado intimado (eventos 123 e 128) não apresentou manifestação indicado débito remanescente, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições lançadas nestes autos. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014397-02.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : FLORIANO ATACADAO DA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforada por FLORIANO ATACADAO DA CONSTRUCAO LTDA contra E+M ARQUITETURA LTDA . Não encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, a parte exequente requereu utilização do CNIB, SREI, ARISP, CCS-BACEN e expedição de ofício a JUCESC (evento 101). Os requerimentos não merecem acolhimento. Não compete ao Poder Judiciário proceder diligências para levantar dados cadastrais ou existência de patrimônio da parte executada, além dos sistemas disponibilizados em plataformas e convênios, como Sisbajud, Renajud, Prevjud, Ativos Judiciais, Infojud. Na atualidade, os credores não diligenciam a procura de bens, preferindo, com base em precedentes judiciais, que essa atividade seja executada pelos cartórios, o que não se pode permitir, salvo para os sistemas usuais acima referidos. Em regra, compete ao exequente a indicação de bens ou então ao próprio executado, sob pena de multa. A- Entendo que a utilização do sistema CNIB não traz utilidade prática à resolução do litígio, porquanto a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud já abrangem todas as espécies de bens - ativos financeiros, móveis e imóveis, cabendo à parte exequente, portanto, realizar buscas auxiliares necessárias à satisfação do débito perseguido. Destaco, ainda, a edição da Circular CGJ/SC n. 13/2022 1 , que se presta a orientar magistrados e servidores sobre a utilização das plataformas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e cujo parecer que serviu de base é expresso ao afirmar que “em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens”. B- Quanto ao SREI, instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento n. 47/2015, tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações e disponibiliza buscas por CPF ou CNPJ – acessíveis a qualquer interessado, mediante cadastro – para detectar bens imóveis e outros direitos reais registrados do pesquisado, em uma base compartilhada pelos Cartórios de Registros de Imóveis. O SREI não atribui ao Judiciário a realização de pesquisas de bens à semelhança do que acontece com o sistema Sisbajud. Isso porque, diversamente do que ocorre com ativos financeiros e dados fiscais, a própria parte pode, independentemente de qualquer intervenção judicial, buscar essas informações, que têm caráter público. Em face da efetividade e do dever de cooperação processual, o Poder Público deve focar seus recursos em outros atos não acessíveis à parte, mais especificamente nos sistemas aos quais a parte não tem acesso. Extrai-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PEDIDO, ANTE OS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. SISTEMA QUE É ACESSÍVEL A QUALQUER CIDADÃO, SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008932-09.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 18-04-2024). Ademais, a própria Circular n. 151, de 17 de junho de 2021, da CGJ/SC, que versa sobre o sistema SREI, mas que também é aplicável por analogia aos demais sistemas de pesquisa indicados, orienta no sentido de que " [...] como o sistema está disponível para todas as pessoas, não há razão para que o Juiz defira tal pedido, na medida em que a própria parte pode efetuá-la". C- Relativamente ao CCS-BACEN que tem por objeto identificar os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações, também é de ser indeferido. A principal finalidade do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas, dando-se cumprimento à Lei 10.701/2003. Assim, trata-se de mecanismo que foge totalmente ao fim das execuções, que é a satisfação patrimonial. Frisa-se que não cabe à parte credora, tampouco ao Poder Judiciário, transformar as execuções em procedimentos investigatórios criminais, sobretudo se o requerimento é desprovido de qualquer suporte fático. D- Quanto a expedição de ofício à JUCESC também é de ser indeferida, uma vez que compete a parte interessada diligenciar junto ao órgão competente para obter as informações desejadas. Ademais, não há necessidade de intervenção judicial para tal pesquisa. Assim, INDEFIRO os requerimentos do evento "101". Saliento que a pesquisa de imóveis e outros direitos via CNIB, SREI e ARISP, pode ser feita pela própria parte sem intervenção do Judiciário, utilizando dentre outros canais, os seguintes: (a) CENSEC ( www.censec.org.br); (b) REGISTRADORES ( www.registradores.org.br/ ); (c) RISC ( central.centralrisc.com.br/ ); (d) SREI ( www.cnj.jus.br/sistemas/srei/ ); (e) REGISTRO ( https://www.registrodeimoveis.org.br ) e (f) CORI-SC ( https://www.colegiorisc.org.br ). Reitere-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e sua localização, sob pena de extinção. Repito que "as diligências já realizadas sem sucesso não serão reiteradas sem indicativos da descoberta de novos valores ou bens e se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, o feito será extinto ". 1. http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=179891&cdCategoria=101&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoARROLAMENTO COMUM Nº 5013048-51.2020.8.21.0010/RS REQUERENTE : LAZARO JESUS DE MACEDO ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : Alexandre Francisco Gesser (OAB SC031552) REQUERENTE : ROSI APARECIDA DE MACEDO SOUZA ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : Alexandre Francisco Gesser (OAB SC031552) ATO ORDINATÓRIO Intimação do autor para dizer sobre o prosseguimento feito, requerendo o que entender de direito, em 15 dias.