Alexandre Francisco Gesser

Alexandre Francisco Gesser

Número da OAB: OAB/SC 031552

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Francisco Gesser possui 332 comunicações processuais, em 229 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 229
Total de Intimações: 332
Tribunais: TJPR, TJSP, TJRJ, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome: ALEXANDRE FRANCISCO GESSER

📅 Atividade Recente

68
Últimos 7 dias
209
Últimos 30 dias
332
Últimos 90 dias
332
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (118) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23) APELAçãO CíVEL (21) MONITóRIA (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 332 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000192-49.2018.8.24.0040/SC RELATOR : CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOS EXEQUENTE : ANDREIA JERONIMO NUNES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 278 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5005217-93.2022.8.24.0075/SC APELANTE : ERIVALDO GONCALVES MARCOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) APELANTE : MARIA EULALIA RAMOS MARCOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) APELADO : VALDIR GOULART DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ZELMA AMANDIO DEPIERI (OAB SC017468) ADVOGADO(A) : VANIO GHISI (OAB SC005658) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008668-92.2023.8.24.0075/SC AUTOR : JONAS MARTINS SILVANO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) AUTOR : TUANY GOULART DA SILVA SILVANO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) RÉU : JAQUELINE BENTO ADVOGADO(A) : BRUNO CESAR DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB SC070055) SENTENÇA Ante ao exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na AÇÃO RECONHECIMENTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL proposta por JONAS MARTINS SILVANO e TUANY GOULART DA SILVA SILVANO em face de JAQUELINE BENTO MACENO. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas finais, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, ante à benesse da gratuidade de justiça deferida a parte ativa, DECLARO sob condição suspensiva de exigibilidade os valores sucumbenciais, pelo prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado, forte no art. 98, § 3º, do CPC. Por fim, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na RECONVENÇÃO proposta por JAQUELINE BENTO em face de JONAS MARTINS SILVANO e TUANY GOULART DA SILVA SILVANO, para DECLARAR rescindido a avença celebrada entre os litigantes, devendo as partes retornarem ao status quo ante. Preclusa a decisão, EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse, restabelecendo-se as partes ao estado anterior. Consequentemente, ?CONDENO a parte autora ao pagamento das custas finais, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da reconvenção, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, ante à benesse da gratuidade de justiça deferida a parte ativa, DECLARO sob condição suspensiva de exigibilidade os valores sucumbenciais, pelo prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado, forte no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5008230-32.2024.8.24.0075/SC REQUERENTE: ALEXANDRE FRANCISCO GESSER REQUERENTE: MARIA LUCILANI DA SILVA LIDIO REQUERIDO: DAIANE DOS SANTOS DA SILVA REQUERIDO: FRED FILHO DA SILVA GODINHO EDITAL Nº 310079265793 JUIZ DO PROCESSO: Eron Pinter Pizzolatti - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): ALEXANDRE FRANCISCO GESSER, CPF: 88790592972 e MARIA LUCILANI DA SILVA LIDIO, CPF: 90990617904 Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o incidente epigrafado e CITADA(S)  para  responder ao incidente, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0004811-92.2024.8.16.0146   SENTENÇA   Homologo o acordo realizado entre as partes no mov. 79.1 e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Honorários na forma do acordo. Não há de se falar na dispensa das custas conforme §3º do art. 90 do CPC, pois o feito se trata de execução e não se encaixa na hipótese legal. Assim, custas remanescentes pela executada (de forma solidária), conforme acordo. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Levantem-se eventuais restrições/penhoras existentes nos autos. Libere-se, desde já, o valor constrito via Sisbajud (+ correções bancárias) em favor do exequente, conforme acordo. Caso tenha havido a dispensa do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, nada sendo requerido, arquive-se. Rio Negro, data e hora registrados no sistema.   JONATHAN CASSOU DOS SANTOS Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000702-83.2024.8.24.0159/SC (originário: processo nº 50011907720208240159/SC) RELATOR : GUILHERME COSTA CESCONETTO REQUERENTE : EXTINTORES CIDADE AZUL COMERCIO DE EXTINTORES LTDA ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 07/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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