Daiane De Bona Pinto
Daiane De Bona Pinto
Número da OAB:
OAB/SC 031735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiane De Bona Pinto possui 39 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJSP
Nome:
DAIANE DE BONA PINTO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004016-69.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : DAIANE DE BONA PINTO ADVOGADO(A) : DAIANE DE BONA PINTO (OAB SC031735) ATO ORDINATÓRIO A parte exequente fica intimada para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos as procurações de ambas as partes, sentença e/ou acórdão, certidão de trânsito em julgado e/ou evento-trânsito e cálculo do valor do débito, caso não tenha feito, ciente de que sua inércia poderá ocasionar o arquivamento administrativo ou extinção do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5015535-16.2021.4.04.7204/SC AUTOR : KIMBERLY ISABELY PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : DAIANE DE BONA PINTO (OAB SC031735) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 162, § 4, do Código de Processo Civil, com fulcro na Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal, a Secretaria intima as partes do retorno dos autos da instância superior para que requeiram o que entenderem de direito. Havendo pedido de cumprimento de sentença , este deve ser apresentado diretamente nos autos com o Tipo de Petição: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , de forma a agilizar o procedimento de triagem, qualificação, automatização e celeridade na análise pelo Juízo. O pedido de cumprimento de sentença deverá vir acompanhado da planilha de cálculos com os valores que a parte entende como devidos, apresentando o Tipo de Documento: CALC . Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença em que se busque o pagamento de honorários de sucumbência , conforme interpretação do artigo 85 §§ 14 e 15 do CPC, deve figurar como autor o próprio advogado titular da verba em tela , admitindo-se, apenas, que a liberação dos valores seja feito em favor da sociedade de advogados, se houver requerimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão baixados , conforme determinado na sentença, sem prejuízo de desarquivamento posterior, a requerimento da parte interessada, observando as regras do prazo prescricional.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Sumário Nº 0308290-32.2017.8.24.0020/SC REQUERENTE : ISIS REGINA MELLER CASAGRANDE (Inventariante) ADVOGADO(A) : DAIANE DE BONA PINTO (OAB SC031735) ADVOGADO(A) : ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580) REQUERENTE : JOSE AUGUSTO MELLER ADVOGADO(A) : ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580) REQUERENTE : RODRIGO ARCANGELO MELLER ADVOGADO(A) : ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580) REQUERENTE : AUGUSTA MILANEZ MELLER ADVOGADO(A) : ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580) DESPACHO/DECISÃO I - Ante petição de evento 220, determino a expedição de carta de adjudicação do bem imóvel de matrícula n. 22.647 em favor de Jefferson Ramos Teixeira . II - Expeça-se formal de partilha, conforme arts. 655 e 659, §2º, do Código de Processo Civil, nos termos da sentença prolatada ao evento 197. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0002942-58.2012.8.24.0028/SC REQUERENTE: GRAZIELE MARIANTE DO NASCIMENTO REQUERIDO: GLEDIOMAR OSCAR MARIANTE EDITAL Nº 310078981649 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DE MEDEIROS RITTER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 626, § 1º, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5002328-66.2022.8.24.0076/SC REQUERENTE : MARIA CRISTINA ESPINDOLA ADVOGADO(A) : DAIANE DE BONA PINTO (OAB SC031735) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 97 e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003324-19.2019.8.24.0028/SC RÉU : ERIC MARCOS CARDOSO ADVOGADO(A) : DAIANE DE BONA PINTO (OAB SC031735) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos denúncia e, em consequência CONDENO o réu ERIC MARCOS CARDOSO, já qualificado, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, § 4° da Lei n. 11.343/2006, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, cada qual no valor mínimo legal. Invocando, porém, as razões já explicitadas na fundamentação, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes na prestação pecuniária revertida à entidade beneficente, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo e na prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública a ser definida pelo juízo da execução. Em observância ao art, 387, § 1º, do CPP, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que assim respondeu ao processo. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, restitua-se ao réu o aparelho celular apreendido, desde que comprovada a propriedade e a origem lícita. Não reclamada a propriedade dos objetos em até 60 (sessenta) dias contados da intimação, determino o seu encaminhamento à Secretaria do Foro para conferir a destinação que julgar pertinente (destruição ou doação). Outrossim, com base no art. 243, parágrafo único, da CF/88 e nos arts. 60 e 63 da Lei n. 11.343, impositiva é a perda em favor da União do dinheiro apreendido, pois não comprovada a origem lícita e existentes fundadas razões para se presumir tratar-se de produto do tráfico praticado pelo réu e DETERMINO que a importância monetária seja transferida ao Fundo Nacional Antidrogas ? Funad. Ao material entorpecente é devida a destruição, nos termos dos arts. 50 e 50-A da Lei n. 11.343/2006 (providência já autorizada no item 10 do Ato Conjunto n. 1/2020 - 2ª Vara e 2ª Promotoria de Justiça, razão pela qual é desnecessário oficiar à Polícia). O Secretário do Foro ficará responsável pela destinação, doação e destruição dos itens referidos acima, conforme cada caso, efetuando, após, os procedimentos de baixa no cadastro e SNBA. Fixo a remuneração do(a) defensor(a) nomeado Dr(a). Daiane de Bona Pinto no valor de R$1.072,03 nos termos da Resolução CM n. 5/2019, alterada pela Resolução CM n. 9/2022, ambas do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, observado o item 10.1. da tabela "c", (ações criminais de procedimento ordinário ou sumário). Após o trânsito em julgado, solicite-se o pagamento dos honorários por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Após o trânsito em julgado: a) Lance-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no rol dos culpados (art. 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal); b) Procedam-se às devidas comunicações à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Tribunal Regional Eleitoral para fins do art.15, inciso III, da CRFB/88; c) Instaure(m)-se o(s) processo(s) de execução criminal, realizando-se as medidas necessárias ao início da execução e, se for o caso, encaminhando-se ao juízo competente; d) No que concerne à eventual fiança prestada, deduza-se os encargos judiciais, tais como custas, indenização do dano, pena de multa e prestação pecuniária, e remanescendo algum valor, proceda-se à restituição do que sobejar ao réu (CPP, art. 336); e) Sendo o caso, intime(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente ou, caso não localizados, por edital com prazo de 15 (quinze), para o pagamento da pena de multa em 6 (seis) dias, e, na hipótese de tal pagamento não ser efetuado, proceda-se à cobrança pelos meios cabíveis (art. 381, caput e parágrafo único, do CNCGJ); f) Intime(m)-se o(s) réu(s), ainda, para pagar as despesas processuais em 10 (dez) dias, exceto se beneficiado em razão da concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
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