Ricardo De Souza Siqueira

Ricardo De Souza Siqueira

Número da OAB: OAB/SC 031806

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo De Souza Siqueira possui 135 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TRT12, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 135
Tribunais: STJ, TRT12, TRF4, TJRS, TJSE, TJSC, TRT4
Nome: RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

54
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000770-83.2012.5.12.0043 RECLAMANTE: ANTENOR MACHADO E OUTROS (35) RECLAMADO: CONSORCIO BLOKOS-ARAGUAIA-EMPARSANCO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO   Destinatário(a): JOAO GREGORIO BATISTA NETO Intimação: Manifestar-se acerca da petição de id b73874b.   IMBITUBA/SC, 13 de maio de 2025. MURIEL DA SILVA MENDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GREGORIO BATISTA NETO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000770-83.2012.5.12.0043 RECLAMANTE: ANTENOR MACHADO E OUTROS (35) RECLAMADO: CONSORCIO BLOKOS-ARAGUAIA-EMPARSANCO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d24ce9 proferido nos autos.  DESPACHO Conclusos.  I - Requer o representante do espólio de Pedro Alcantara Costa a liberação das indisponibilidades que recaíram sobre os imóveis de titularidade do executado falecido (matrículas 750, 2.138, 12.834, 1.375 e 1.372), uma vez que o imóvel de matrícula 10.215 já garante a integralidade dos débitos em execução nos presentes autos. Indefiro. Inicialmente, retifique-se a autuação para fazer constar como executado o Espólio de Pedro Alcantara Costa (certidão de óbito id c5f52c1). Solicite-se a retificação ao setor competente deste Regional, via Proad. Não há elementos suficientes para que o Juízo possa aferir se o imóvel indicado como suficiente para garantir a integralidade da execução (matrícula 10.215) é efetivamente livre e desembaraçado de ônus, possui liquidez adequada ou está livre de outras eventuais pendências que possam comprometer a sua alienação. Assim, mostra-se prudente a manutenção das indisponibilidades atualmente ativas, ao menos até a perfectibilização da penhora e eventual realização da venda judicial, quando será possível avaliar, com maior segurança, a eficácia da penhora determinada. II - Dando sequência, determino a penhora do imóvel matriculado sob o nº 10.215, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Seguro/BA, de propriedade de Pedro Alcantara Costa (CPF nº 042.780.623-20), tudo para garantia da execução, que importa em R$ 956.074,99 (novecentos e cinquenta e seis mil setenta e quaro reais e noventa e nove centavos), atualizada até 29/02/2024, valendo o presente despacho como TERMO DE PENHORA, nos termos dos artigos 838 e 845, §1º, do CPC. Encaminhe-se o presente despacho-termo ao Cartório, por meio do convênio respectivo, para que a serventia proceda ao registro da penhora, devendo comprovar a realização do ato e informar o valor dos emolumentos para inclusão na conta de execução, no prazo de 20 (vinte) dias, VALENDO ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO. Informe-se ao Cartório de Registro de imóveis o número do CPF do exequente para fins de registro: CPF n.º 376.047.089-00. Concomitantemente, expeça-se carta precatória para uma das Varas do Trabalho de Porto Seguro/BA para que o Sr. Oficial de Justiça dirija-se ao endereço do imóvel, cuja matrícula e logradouro constam no expediente Id 5b766c4, e, sendo ali, proceda na avaliação do referido bem. Deve o Sr. Oficial de Justiça, no mesmo ato, dar ciência ao executado da penhora e avaliação realizadas para os fins do art. 884 da CLT, bem como, se possível, tirar fotografias do imóvel para melhor visualização do seu atual estado de conservação. Por fim, venham conclusos para deliberações. RSK IMBITUBA/SC, 02 de junho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMARIO ABREU ELIBIO - SAMUEL MARTINS MONTEIRO - LUIZ CARLOS DE AZEVEDO - JORGE LUIS ROSA - EZEQUIEL DA SILVA SANTOS - W.S.D.J.D.S. - JUNIOR HENRIQUE DA SILVA - CLAUDIANO MARTINS - JULIANO DE MEDEIROS CARDOSO - GESSY DE PIERI CARDOZO - ANTENOR MACHADO - ERIVELTON FERREIRA JORGE - FERNANDA PEREIRA GOMES - JOAO GREGORIO BATISTA NETO - WILLIAM FRANCELINA DE OLIVEIRA - LAURECI NUNES DA ROSA - LOURIVAL DE OLIVEIRA JERONIMO - LUIZ MONTEIRO - JAIR DA SILVA FORTUNATO - LICINIO MANOEL DA ROSA - VALDELIR JOAO VITOR - MARCELO SILVA RODRIGUES - OBADIAS CARDOZO - ADILTON DE CARVALHO NASCIMENTO - PEDRO BATISTA FELISBERTO - ALDO CARDOZO DE OLIVEIRA - JOSE PAULO CORREIA - ELOY NAZARENO ANTONELLO FILHO - PAULO GONCALVES DE AZAMBUJA - CLEBER JUNIOR DA ROSA - EDEMILSON ERALDO VERGINIA - RONALDO PIRES - MARIA ANA CARDOSO DE JESUS - JOAO ADILIO DE CARVALHO - RODRIGO KNABBEN - VALMOR FELBER DA SILVA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000770-83.2012.5.12.0043 RECLAMANTE: ANTENOR MACHADO E OUTROS (35) RECLAMADO: CONSORCIO BLOKOS-ARAGUAIA-EMPARSANCO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d24ce9 proferido nos autos.  DESPACHO Conclusos.  I - Requer o representante do espólio de Pedro Alcantara Costa a liberação das indisponibilidades que recaíram sobre os imóveis de titularidade do executado falecido (matrículas 750, 2.138, 12.834, 1.375 e 1.372), uma vez que o imóvel de matrícula 10.215 já garante a integralidade dos débitos em execução nos presentes autos. Indefiro. Inicialmente, retifique-se a autuação para fazer constar como executado o Espólio de Pedro Alcantara Costa (certidão de óbito id c5f52c1). Solicite-se a retificação ao setor competente deste Regional, via Proad. Não há elementos suficientes para que o Juízo possa aferir se o imóvel indicado como suficiente para garantir a integralidade da execução (matrícula 10.215) é efetivamente livre e desembaraçado de ônus, possui liquidez adequada ou está livre de outras eventuais pendências que possam comprometer a sua alienação. Assim, mostra-se prudente a manutenção das indisponibilidades atualmente ativas, ao menos até a perfectibilização da penhora e eventual realização da venda judicial, quando será possível avaliar, com maior segurança, a eficácia da penhora determinada. II - Dando sequência, determino a penhora do imóvel matriculado sob o nº 10.215, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Seguro/BA, de propriedade de Pedro Alcantara Costa (CPF nº 042.780.623-20), tudo para garantia da execução, que importa em R$ 956.074,99 (novecentos e cinquenta e seis mil setenta e quaro reais e noventa e nove centavos), atualizada até 29/02/2024, valendo o presente despacho como TERMO DE PENHORA, nos termos dos artigos 838 e 845, §1º, do CPC. Encaminhe-se o presente despacho-termo ao Cartório, por meio do convênio respectivo, para que a serventia proceda ao registro da penhora, devendo comprovar a realização do ato e informar o valor dos emolumentos para inclusão na conta de execução, no prazo de 20 (vinte) dias, VALENDO ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO. Informe-se ao Cartório de Registro de imóveis o número do CPF do exequente para fins de registro: CPF n.º 376.047.089-00. Concomitantemente, expeça-se carta precatória para uma das Varas do Trabalho de Porto Seguro/BA para que o Sr. Oficial de Justiça dirija-se ao endereço do imóvel, cuja matrícula e logradouro constam no expediente Id 5b766c4, e, sendo ali, proceda na avaliação do referido bem. Deve o Sr. Oficial de Justiça, no mesmo ato, dar ciência ao executado da penhora e avaliação realizadas para os fins do art. 884 da CLT, bem como, se possível, tirar fotografias do imóvel para melhor visualização do seu atual estado de conservação. Por fim, venham conclusos para deliberações. RSK IMBITUBA/SC, 02 de junho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL VASCONCELOS TEODORO - ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA - EMPARSANCO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CAMPO FORMOSO EMPREENDIMENTOS S.A. - PEDRO ALCANTARA COSTA - CONSORCIO BLOKOS-ARAGUAIA-EMPARSANCO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA 0000770-83.2012.5.12.0043 : ANTENOR MACHADO E OUTROS (35) : CONSORCIO BLOKOS-ARAGUAIA-EMPARSANCO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304c1f2 proferido nos autos. D E S P A C H O   Conclusos. A parte exequente requer o prosseguimento da execução de forma INDIVIDUAL. Sustenta que é possuidor de um título executivo cuja natureza é diversa dos demais títulos que fundamentam as outras execuções individuais, pois decorre de pensão por acidente do trabalho e possui tratamento diferenciado. Rejeito o requerimento. O fato de os créditos serem decorrentes de acidente do trabalho não implica, por si só, o direito ao processamento autônomo da execução ou ao desmembramento da execução conjunta, sobretudo quando a reunião dos processos se deu por motivo de economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Ademais, conforme já esclarecido anteriormente, a reunião de execuções em face de um mesmo devedor constitui faculdade do magistrado, a teor da Súmula 515 do STJ. Aguarde-se resposta do Juízo da 40ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.     IMBITUBA/SC, 23 de abril de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL VASCONCELOS TEODORO - ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA - EMPARSANCO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CAMPO FORMOSO EMPREENDIMENTOS S.A. - CONSORCIO BLOKOS-ARAGUAIA-EMPARSANCO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000770-83.2012.5.12.0043 RECLAMANTE: ANTENOR MACHADO E OUTROS (35) RECLAMADO: CONSORCIO BLOKOS-ARAGUAIA-EMPARSANCO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO   Destinatário(a): ANTENOR MACHADO Intimação: Manifestar-se acerca da petição de id b73874b.   IMBITUBA/SC, 13 de maio de 2025. MURIEL DA SILVA MENDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTENOR MACHADO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000770-83.2012.5.12.0043 RECLAMANTE: ANTENOR MACHADO E OUTROS (35) RECLAMADO: CONSORCIO BLOKOS-ARAGUAIA-EMPARSANCO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO   Destinatário(a): EDEMILSON ERALDO VERGINIA Intimação: Manifestar-se acerca da petição de id b73874b.   IMBITUBA/SC, 13 de maio de 2025. MURIEL DA SILVA MENDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDEMILSON ERALDO VERGINIA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000770-83.2012.5.12.0043 RECLAMANTE: ANTENOR MACHADO E OUTROS (35) RECLAMADO: CONSORCIO BLOKOS-ARAGUAIA-EMPARSANCO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO   Destinatário(a): GESSY DE PIERI CARDOZO Intimação: Manifestar-se acerca da petição de id b73874b.   IMBITUBA/SC, 13 de maio de 2025. MURIEL DA SILVA MENDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GESSY DE PIERI CARDOZO
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