Nelson Bertoldo Francisco
Nelson Bertoldo Francisco
Número da OAB:
OAB/SC 031935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Bertoldo Francisco possui 131 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
NELSON BERTOLDO FRANCISCO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300437-81.2016.8.24.0189/SC AUTOR : MANOEL ARISTIDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) RÉU : LUIS FERNANDO RODRIGUES GIL ADVOGADO(A) : FABRICIO TEIXEIRA DAITX (OAB RS070714) DESPACHO/DECISÃO I. Avoco os autos II. Em razão da necessidade de readequação de pauta, cancelo a audiência designada no feito. III. Intimem-se , com urgência. IV. Oportunamente, retornem conclusos para redesignação da solenidade.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5000094-58.2025.8.24.0189/SC ACUSADO : ELCIRIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) DESPACHO/DECISÃO I. Avoco os autos II. Em razão da necessidade de readequação de pauta, cancelo a audiência designada no feito. III. Intimem-se , com urgência. IV. Oportunamente, retornem conclusos para redesignação da solenidade.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003188-83.2025.8.24.0069/SC AUTOR : LUIZ ELOI SILVEIRA LUCKMANN ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) DESPACHO/DECISÃO 1. De início, RECEBO a petição inicial, por estarem presentes os pressupostos e requisitos descritos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. 2. DEIXO de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei n.º 9.099/1995). 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Secretaria do Juizado Especial Cível para designação de audiência conciliatória (art. 16 da Lei n.º 9.099/1995). 4. Após, CITE-SE e INTIME-SE a parte demandada para comparecer à audiência designada (art. 18, inciso II, Lei n.º 9.099/1995), acompanhada de seu advogado, ciente de que se não for obtida a composição, deverá apresentar resposta oral ou escrita, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 18, § 1º e 20, ambos da Lei n.º 9.099/1995). Deverá, na ocasião, fornecer as informações necessárias ao esclarecimento da questão, carreando aos autos a documentação pertinente, sob pena de preclusão. 5. Além disso, INTIMEM-SE a parte autora para estar presente na data agendada, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95). CUMPRA-SE. CITE-SE. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001702-61.2019.8.24.0069/SC RÉU : JOAO PAULO CONTESSI ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para efeito de CONDENAR o réu JOAO PAULO CONTESSI ao cumprimento de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão do mínimo legal à unidade em razão da prática do delito definido no art. 155, caput do Código Penal. Fixo o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, forte no art. 33, § 2º, "c" do CP. Substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma da fundamentação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, mas ora lhe defiro o benefício da justiça gratuita. Concedo ao acusado o direito de aguardar o trânsito em julgado da decisão em liberdade. Tocante aos honorários do(a) defensor(a) nomeado(a) para o processo, com base na Resolução CM n. 5, de 8/4/2019 e alterações posteriores, fixo a remuneração em R$ 1.021,00 (mil vinte e um reais), justificando-se o acréscimo em razão da natureza e complexidade da causa, bem como da disponibilidade do profissional no amplo atendimento da parte assistida, o que se vislumbrou pela documentação encartada aos autos. O pagamento será efetuado com recursos do FRJ, pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, mediante prévio cadastro do advogado e após o trânsito em julgado desta sentença. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados e no Cadastro da Corregedoria Geral de Justiça; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral, comunicando a condenação, para os fins do art. 15, III da Constituição da República; c) Forme-se o PEC em autos apartados, intimando-se o réu para comparecer ao serviço social da Comarca para dar início ao cumprimento da pena, bem como para efetuar o pagamento da pena de multa, sob pena de inscrição em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; dispensada a intimação pessoal do requerido, pois assistido por defensor constituído (art. 392, II, CPP). No que se refere à intimação da vítima, é certo que o art. 201, § 2º, do CPP, estabelece a necessidade de intimação da vítima em relação a todos os atos processuais. O espírito da lei, no entanto, é tão só de assegurar à vítima - a menos que tenha se habilitado como assistente de acusação - o conhecimento concreto a respeito de medidas persecutórias adotadas em relação à situação em que foi ofendida. Nenhuma consequência jurídica ou processual advém de tal cientificação. Bem por isso, se não é possível a comunicação pessoal da ofendida a respeito do deslinde do processo, entendo como improfícua sua intimação editalícia, já que pouco provável que acompanhe esse tipo de publicação. Logo, acaso o paradeiro seja desconhecido, após a tentativa de intimação pessoal no endereço cadastrado nos autos, dispenso tal intimação. Oportunamente, arquive-se.