Nelson Bertoldo Francisco
Nelson Bertoldo Francisco
Número da OAB:
OAB/SC 031935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Bertoldo Francisco possui 131 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
NELSON BERTOLDO FRANCISCO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0313400-10.2008.5.12.0053 RECLAMANTE: JOSE DE SOUZA RECLAMADO: T. M. LIMA & CIA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6677780 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a denúncia de descumprimento do parcelamento junto à UNIÃO (PGF), intime-se a parte executada Sr. AMARILDO ESTEVAM MACIEL para ciência e manifestação, com o prazo de 05 dias. No silêncio à CAEX para atualização imponha-se a Ordem de indisponibilidade de bens CNIB sobre o bem de que trata o id 98ad129. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 03 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO ESTEVAM MACIEL
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0313400-10.2008.5.12.0053 RECLAMANTE: JOSE DE SOUZA RECLAMADO: T. M. LIMA & CIA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6677780 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a denúncia de descumprimento do parcelamento junto à UNIÃO (PGF), intime-se a parte executada Sr. AMARILDO ESTEVAM MACIEL para ciência e manifestação, com o prazo de 05 dias. No silêncio à CAEX para atualização imponha-se a Ordem de indisponibilidade de bens CNIB sobre o bem de que trata o id 98ad129. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 03 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE SOUZA
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001782-55.2025.8.24.0189/SC AUTOR : TEREZINHA COLOMBO DA SILVA ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) ATO ORDINATÓRIO Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma VIRTUAL. Ficam as partes INTIMADAS para participar da audiência virtual, bem como intimados dos documentos que antecedem este ato e que eventualmente regulam os prazos de contestação/réplica e o procedimento da referida audiência de conciliação. _______________________________________________________________________________ DATA E HORA DA AUDIÊNCIA : 07/08/2025 às 09:20 ________________________________________________________________________________ ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWUzOWUxNzgtNGQxMi00OTBiLThlNDYtNGViNDI5NDFjMzY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link no horário e dia indicados acima; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador ou celular com câmera e captação de som de voz; _________________________________________________________________________________ ADVERTÊNCIAS Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado caso o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré , presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória; Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: A pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. __________________________________________________________________________________ Para eventuais dificuldades de acesso no dia da audiência , poderá ser contatado o e-mail desta conciliadora: anunziato@tjsc.jus.br __________________________________________________________________________________ CHAVE DE ACESSO: 783375237525 Este processo é 100% eletrônico e, por isso, você pode acessá-lo e visualizá-lo integralmente via internet , sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualizar o processo, siga os passos: 1º Acesse o link https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/ e escolha "Consulta Pública/Consulta Processo" 2º Insira o número do processo, a chave de acesso indicada e o código de confirmação; 3º Clique em "Consultar".
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001953-12.2025.8.24.0189/SC AUTOR : LAURA LEFFA CARDOSO ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião em que a própria parte autora admite ter adquirido a posse do imóvel após o falecimento de seu genitor. Como se sabe, a ação de usucapião "é via inadequada para regularizar transmissão da propriedade adquirida por derivação do proprietário anterior, tal como por contrato de compra e venda, doação ou mesmo causa mortis, mormente porque acarretaria burla ao recolhimento de tributos de transmissão (ITBI, ITCMD e causa mortis) e eventualmente ao procedimento de prévio desmembramento do imóvel." (TJSC, Apelação Cível n. 0300054-22.2016.8.24.0119, de Garuva, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2020). Ainda da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ÁREA LOCALIZADA NO INTERIOR DE UM TERRENO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA FIRMADA COM O POSSUIDOR REGISTRAL DO BEM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IRRESIGNAÇÃO DOS SUPLICANTES. PRETENDIDO, EM VERDADE, O DESMEMBRAMENTO DA ÁREA E SEU REGISTRO, MEDIANTE A INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA. CARACTERÍSTICAS DO NEGÓCIO RELATIVAS À COMPRA E VENDA. FORMA DE AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0000594-56.2010.8.24.0119, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2021). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DA AUTORA DEMANDANTE QUE ADQUIRIU O BEM DO SEU PROPRIETÁRIO REGISTRAL. AQUISIÇÃO DERIVADA DO IMÓVEL PERFECTIBILIZADA. USUCAPIÃO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL NA ESPÉCIE, POR SE TRATAR DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5001520-81.2020.8.24.0189, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-05-2023). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL COM AMPARO NA CONCLUSÃO DE QUE SE ESTÁ DIANTE DE AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INSISTÊNCIA NA UTILIDADE/NECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. ALEGADA COMPRA E VENDA VERBAL DO IMÓVEL JUNTO AOS HERDEIROS DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL, CUJO INVENTÁRIO NÃO FOI ULTIMADO E PERMANECE ARQUIVADO DESDE 2006. CENÁRIO QUE INVIABILIZARIA A REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE PELOS MEIOS ORDINÁRIOS. INSUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE COMPETENTE AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO ESPÓLIO DO FALECIDO. RESISTÊNCIA DOS HERDEIROS DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL AO CUMPRIMENTO AO NEGÓCIO VERBAL QUE NÃO FOI SEQUER ALEGADA E TAMPOUCO COMPROVADA. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS RAZÕES QUE IMPEDIRIAM A REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE PELAS VIAS ORDINÁRIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5015115-38.2021.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-06-2022). Não se ignora que, em situações excepcionais, a usucapião pode ser admitida mesmo em se tratando de aquisição derivada. Todavia, é indispensável que haja provas acerca das circunstâncias que tornam impossível ou demasiadamente difícil a transferência da propriedade pelas vias ordinárias para a hipótese, seja administrativamente (mediante outorga e registro de escritura pública) ou judicialmente (ação de adjudicação compulsória, obrigação de fazer, entre outros). Diante do exposto: I. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da aparente falta de interesse de agir diante da inadequação da via eleita. II. Oportunamente, conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0300884-35.2017.8.24.0189/SC AUTOR : LENITA RAMPANELLI ADVOGADO(A) : VANDERLEIA SALA SCHEFFER GERMANN (OAB SC035598) ADVOGADO(A) : FRANCIELE TEIXEIRA COELHO (OAB RS092453) INTERESSADO : DORACY FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco INTERESSADO : ROSA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco DESPACHO/DECISÃO I. Avoco os autos II. Em razão da necessidade de readequação de pauta, cancelo a audiência designada no feito. III. Intimem-se , com urgência. IV. Oportunamente, retornem conclusos para redesignação da solenidade.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001702-61.2019.8.24.0069/SC RÉU : JOAO PAULO CONTESSI ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) DESPACHO/DECISÃO Recebo o recurso de apelação (ev. 110), haja vista que, em sede de juízo preambular de admissibilidade, verifiquei ser cabível e tempestivo. Intime-se o representante do apelante para apresentação das razões recursais, dentro do prazo de 8 dias, conforme art. 600 do CPP. Após, intime(m)-se a parte adversa, para oferecer as contrarrazões no mesmo lapso temporal, conforme art. 600 do CPP. Escoados os prazos, apresentadas as razões e/ou contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002199-07.2024.8.21.0066/RS RÉU : JOSE LEONIR TEIXEIRA ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) RÉU : ERNI DIMER DA SILVA ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao requerimento do réu formulado no evento 107, PET1 de parcelamento da prestação pecuniária referente à pena restritiva de direitos imposta ao sentenciado, esclareço que tal pedido deverá ser direcionado ao juízo da execução, que possui competência para análise de tais questões, podendo o pedido ocorrer nos autos do respectivo PEC. Intime-se para ciência.