Nelson Bertoldo Francisco

Nelson Bertoldo Francisco

Número da OAB: OAB/SC 031935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Bertoldo Francisco possui 131 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 131
Tribunais: TJPR, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome: NELSON BERTOLDO FRANCISCO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001781-26.2025.4.04.7217/SC AUTOR : MARIA MEDIANEIRA COELHO DA SILVA ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000170-90.1995.8.16.0077 Processo:   0000170-90.1995.8.16.0077 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Rural Valor da Causa:   R$6.122,67 Exequente(s):   BANCO DO BRASIL S/A Executado(s):   AUGUSTA GUALDA MUNHOZ DA SILVA ESPÓLIO DE NIVONSIR ANSELMO DA SILVA representado(a) por VILMA DE ALMEIDA SILVIA LORETA DE OLIVEIRA DA SILVA 1. Defiro o pedido retro, a fim de conceder a dilação de prazo solicitada. 2. Oportunamente, à conclusão. Intime(m)-se. Cruzeiro do Oeste, datado e assinado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000413-36.2019.8.24.0189/SC (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: ADENIR RODRIGUES FRANCISCO (AUTOR) ADVOGADO(A): NELSON BERTOLDO FRANCISCO (OAB SC031935) APELADO: DIONES FRANCISCO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): CINTIA PORTO TEIXEIRA (OAB SC046429) APELADO: VANILDA FRANCISCO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO BARBOSA BORGES (OAB SC046618) ADVOGADO(A): CINTIA PORTO TEIXEIRA (OAB SC046429) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001832-81.2025.8.24.0189/SC AUTOR : CLAUDIMIRO GUIMARAES ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) DESPACHO/DECISÃO Em que pese ser inerente ao procedimento disciplinado pela Lei n. 9.099/1995 a designação de audiência de conciliação inicial, é caso de, excepcionalmente, dispensá-la, porquanto trata-se de demanda recebida por meio do Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021), fato que dificulta o agendamento do ato, tendo em vista a necessidade de reserva de salas passivas em comarcas diversas, bem como em razão do acúmulo de audiência que aguardam a disponibilidade de pauta no presente juízo, sob pena de desproporcional lesão ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição e art. 4º do Código de Processo Civil) e da eficiência. Desse modo, em atenção ao princípio da economia processual e diante da necessidade de prestigiar o princípio da eficiência e seus vetores celeridade/efetividade, DISPENSO a audiência conciliatória. 1. Determino a intimação das partes a respeito da dispensa da audiência conciliatória, nos termos da fundamentação em epígrafe, facultando-se e incentivando-se apresentação de proposta de acordo em 10 (dez) dias. A intimação da parte autora deve se dar prioritariamente pelo sistema Eproc e/ou por meio de seu advogado, e a da parte requerida em conjunto com o comando “2”.”. 2. Cite-se a parte requerida (por carta precatória, se for necessário) para, no prazo de 15 dias, a contar da citação, apresentar resposta , na qual deverá alegar toda a matéria de defesa (art. 336 do CPC) e as questões processuais preliminares (art. 337 do CPC), bem como instrui-la com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 434 do CPC). 2.1. Apresentadas questões preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na contestação ou reconvenção, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias (arts. 343, § 1°, 350 e 351 do CPC). 3. Tudo cumprido, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com menção detida sobre sua utilidade ao deslinde do feito (art. 350 do CPC), forte no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), de modo a contribuir com a conclusão sobre a necessidade de instrução probatória.. 3.1. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a três para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995). 3.2. No mais, considerando: a) o decidido pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.2.00.000, que  determina o retorno das audiências presenciais, mas possibilita, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, audiência telepresencial a pedido da parte; b) que a "oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial" (art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 354/2020); c) que a vigente Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 autoriza designação de atos processuais por meio eletrônico e remoto nas unidades que adotam o Juízo 100% Digital, como a Vara Única da Comarca de Anchieta; d) a Portaria n. 10/2023 desta Comarca; e) o princípio da informalidade do art. 2º da Lei n. 9.099/1995; 3.2.1. Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestem-se sobre a possibilidade de designação de videoconferência mista, ou justifiquem a impossibilidade, sob pena de ser presumida a anuência. 4. Necessária a produção de provas, voltem conclusos para saneamento. Do contrário, voltem conclusos para sentença. 5. DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 6. Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nesta etapa processual não há incidência de custas processuais ou condenação em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). 6.1. Observo que o pedido pela gratuidade poderá ser formulado em eventual interposição de recurso, já que a competência final para a análise de admissibilidade ou não, nesse caso, é da turma recursal (TJSC, MANDADO DE SEGURANÇA TR n. 5000051-63.2023.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 13-04-2023). 7. Propostas de acordo poderão ser trazidas aos autos a qualquer tempo pela parte autora ou pela parte ré. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000630-10.2017.8.24.0069/SC RELATOR : Rodrigo Portela Matos Silva RÉU : MAICON DEMETRIO BALTAZAR ADVOGADO(A) : EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) RÉU : EVERTON ZANTUTE CRUZ ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) RÉU : ADRIANO QUADROS VALIM ADVOGADO(A) : EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 244 - 03/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
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