Nelson Bertoldo Francisco

Nelson Bertoldo Francisco

Número da OAB: OAB/SC 031935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Bertoldo Francisco possui 126 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 126
Tribunais: TJPR, TJSC, TRF4, TRT12, TJRS
Nome: NELSON BERTOLDO FRANCISCO

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001832-81.2025.8.24.0189/SC AUTOR : CLAUDIMIRO GUIMARAES ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) DESPACHO/DECISÃO Em que pese ser inerente ao procedimento disciplinado pela Lei n. 9.099/1995 a designação de audiência de conciliação inicial, é caso de, excepcionalmente, dispensá-la, porquanto trata-se de demanda recebida por meio do Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021), fato que dificulta o agendamento do ato, tendo em vista a necessidade de reserva de salas passivas em comarcas diversas, bem como em razão do acúmulo de audiência que aguardam a disponibilidade de pauta no presente juízo, sob pena de desproporcional lesão ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição e art. 4º do Código de Processo Civil) e da eficiência. Desse modo, em atenção ao princípio da economia processual e diante da necessidade de prestigiar o princípio da eficiência e seus vetores celeridade/efetividade, DISPENSO a audiência conciliatória. 1. Determino a intimação das partes a respeito da dispensa da audiência conciliatória, nos termos da fundamentação em epígrafe, facultando-se e incentivando-se apresentação de proposta de acordo em 10 (dez) dias. A intimação da parte autora deve se dar prioritariamente pelo sistema Eproc e/ou por meio de seu advogado, e a da parte requerida em conjunto com o comando “2”.”. 2. Cite-se a parte requerida (por carta precatória, se for necessário) para, no prazo de 15 dias, a contar da citação, apresentar resposta , na qual deverá alegar toda a matéria de defesa (art. 336 do CPC) e as questões processuais preliminares (art. 337 do CPC), bem como instrui-la com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 434 do CPC). 2.1. Apresentadas questões preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na contestação ou reconvenção, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias (arts. 343, § 1°, 350 e 351 do CPC). 3. Tudo cumprido, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com menção detida sobre sua utilidade ao deslinde do feito (art. 350 do CPC), forte no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), de modo a contribuir com a conclusão sobre a necessidade de instrução probatória.. 3.1. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a três para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995). 3.2. No mais, considerando: a) o decidido pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.2.00.000, que  determina o retorno das audiências presenciais, mas possibilita, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, audiência telepresencial a pedido da parte; b) que a "oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial" (art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 354/2020); c) que a vigente Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 autoriza designação de atos processuais por meio eletrônico e remoto nas unidades que adotam o Juízo 100% Digital, como a Vara Única da Comarca de Anchieta; d) a Portaria n. 10/2023 desta Comarca; e) o princípio da informalidade do art. 2º da Lei n. 9.099/1995; 3.2.1. Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestem-se sobre a possibilidade de designação de videoconferência mista, ou justifiquem a impossibilidade, sob pena de ser presumida a anuência. 4. Necessária a produção de provas, voltem conclusos para saneamento. Do contrário, voltem conclusos para sentença. 5. DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 6. Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nesta etapa processual não há incidência de custas processuais ou condenação em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). 6.1. Observo que o pedido pela gratuidade poderá ser formulado em eventual interposição de recurso, já que a competência final para a análise de admissibilidade ou não, nesse caso, é da turma recursal (TJSC, MANDADO DE SEGURANÇA TR n. 5000051-63.2023.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 13-04-2023). 7. Propostas de acordo poderão ser trazidas aos autos a qualquer tempo pela parte autora ou pela parte ré. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0313400-10.2008.5.12.0053 RECLAMANTE: JOSE DE SOUZA RECLAMADO: T. M. LIMA & CIA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6677780 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a denúncia de descumprimento do parcelamento junto à UNIÃO (PGF), intime-se a parte executada Sr. AMARILDO ESTEVAM MACIEL para ciência e manifestação, com o prazo de 05 dias. No silêncio à CAEX para atualização imponha-se a Ordem de indisponibilidade de bens CNIB sobre o bem de que trata o id 98ad129. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 03 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO ESTEVAM MACIEL
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0313400-10.2008.5.12.0053 RECLAMANTE: JOSE DE SOUZA RECLAMADO: T. M. LIMA & CIA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6677780 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a denúncia de descumprimento do parcelamento junto à UNIÃO (PGF), intime-se a parte executada Sr. AMARILDO ESTEVAM MACIEL para ciência e manifestação, com o prazo de 05 dias. No silêncio à CAEX para atualização imponha-se a Ordem de indisponibilidade de bens CNIB sobre o bem de que trata o id 98ad129. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 03 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE SOUZA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000630-10.2017.8.24.0069/SC RELATOR : Rodrigo Portela Matos Silva RÉU : MAICON DEMETRIO BALTAZAR ADVOGADO(A) : EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) RÉU : EVERTON ZANTUTE CRUZ ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) RÉU : ADRIANO QUADROS VALIM ADVOGADO(A) : EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 244 - 03/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5005929-04.2022.8.24.0069/SC RÉU : LUIZ RICARDO DE SOUZA ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) SENTENÇA Isso posto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial acusatória para efeito de CONDENAR o réu LUIZ RICARDO DE SOUZA ao cumprimento de 08 (oito) meses de reclusão e o pagamento de 7 (sete) dias multa em razão da prática do delito definido no art. 155, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, mas ora lhe defiro o benefício da justiça gratuita. Fixo o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, forte no art. 33, § 2º, "c" do CP. Por entender preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade imposta por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação em favor de entidade a ser indicada pelo juízo da execução penal. Concedo ao acusado o direito de aguardar o trânsito em julgado da decisão em liberdade. Arbitro em favor do defensor nomeado remuneração em R$ 1.072,03, nos termos da Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019, com valor atualizado monetariamente pela Resolução CM n. 5 de 19 de abril de 2023. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No que se refere à intimação da vítima, é certo que o art. 201, § 2º, do CPP, estabelece a necessidade de intimação da vítima em relação a todos os atos processuais. O espírito da lei, no entanto, é tão só de assegurar à vítima - a menos que tenha se habilitado como assistente de acusação - o conhecimento concreto a respeito de medidas persecutórias adotadas em relação à situação em que foi ofendida. Nenhuma consequência jurídica ou processual advém de tal cientificação. Bem por isso, se não é possível a comunicação pessoal da ofendida a respeito do deslinde do processo, entendo como improfícua sua intimação editalícia, já que pouco provável que acompanhe esse tipo de publicação. Logo, acaso o paradeiro seja desconhecido, após a tentativa de intimação pessoal no endereço cadastrado nos autos, dispenso tal intimação. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados e no Cadastro da Corregedoria Geral de Justiça; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral, comunicando a condenação, para os fins do art. 15, III da Constituição da República; c) Forme-se o PEC em autos apartados, intimando-se o réu para comparecer ao serviço social da Comarca para dar início ao cumprimento da pena, bem como para efetuar o pagamento da pena de multa, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Civil Pública Cível Nº 5003140-94.2021.8.24.0189/SC RÉU : MARIA GORETE ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : NIAKSON CARDOZO PEREIRA (OAB SC058344) RÉU : LENIR ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : BARBARA SILVA BAUER (OAB SC059721) RÉU : JOCERLEI BRIZOLLA DE BRIZOLA ADVOGADO(A) : NIAKSON CARDOZO PEREIRA (OAB SC058344) RÉU : DERONI ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : Nelson Bertoldo Francisco (OAB SC031935) RÉU : BENONI ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUSTAVO FRANCISCO SPINDLER COELHO (OAB SC043718) RÉU : MAMPITUBA COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO DARIVA (OAB RS068367) RÉU : ANTONIO MANOEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : JONAS MANOEL MACHADO (OAB SC005256) RÉU : ALCIONI ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : Rodrigo de Freitas Martins (OAB RS067561) RÉU : ELIANA ALBINO SERAFIM ADVOGADO(A) : JONAS MANOEL MACHADO (OAB SC005256) INTERESSADO : ASSOCIACAO DE MORADORES DO BALNEARIO PEROLA ADVOGADO(A) : AMANDA GONCALVES ADVOGADO(A) : ADRIANO GALVAO DIAS RESENDE ADVOGADO(A) : THALYS RICARDO BATISTA ADVOGADO(A) : ISABELA DA SILVA DE LUCA DESPACHO/DECISÃO Reedesigno a audiência de conciliação para o dia 21.08.2025, às 13:30 horas , a ser realizada em ambiente virtual, nos termos do art. 334, § 7º, do CPC. Faculto às partes e a seus advogados a participação remota no ato, devendo informar nos autos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o endereço de e-mail e o número de telefone celular com WhatsApp para cadastro no sistema de videoconferência. Intimem-se, com urgência. Dê-se vista ao Ministério Público acerca da petição de Ev. 411, com o prazo de 5 dias. Cumpra-se.
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