Luan Fernando Dias

Luan Fernando Dias

Número da OAB: OAB/SC 032118

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 270
Total de Intimações: 325
Tribunais: TJPR, TJMT, TJRS, TJSC
Nome: LUAN FERNANDO DIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 325 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000233-15.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE : SIMONE CRISTINA CERON ALBERTI ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil, considera-se atentatória à dignidade da Justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. A conduta demonstrada pelo executado, consistente em não indicar bens penhoráveis suficientes, respectivos valores, prova de sua propriedade e de ausência de ônus e nem mesmo apresentar prova da inexistência de bens penhoráveis (certidões negativas ou documentos equivalentes), afigura-se como manifestamente incompatível com tal dever processual e pode ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça. O valor da multa deve ser fixado em 10% do valor atualizado do débito em execução, considerando a gravidade da conduta. Por todo o exposto: 1) CONDENO o executado ao pagamento de multa no valor de 10% sobre o valor atualizado do débito e FIXO o prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de execução nestes mesmos autos; 2) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, impulsione o feito, sob pena de suspensão; Decorrido o prazo in albis , nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 ano, findo o qual os autos deverão ser arquivados (CPC, art. 921, § 2.º). Respeitado o prazo prescricional, o processo poderá ser desarquivado desde que seja localizado bem passível de penhora. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5005136-93.2024.8.24.0037/SC EMBARGANTE : RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : IRONI ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB SC060320) EMBARGADO : GUILHERME BORDIN MAGNABOSCO ADVOGADO(A) : GEOVANA APARECIDA DENARDI FACIN (OAB sc017785) ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) DESPACHO/DECISÃO Assunto: saneamento RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA aforou em face de GUILHERME BORDIN MAGNABOSCO os presentes embargos de terceiro, visando, liminarmente, a suspensão do leilão designado e, ao final, a procedência do seu pedido de levantamento de penhora sobre o imóvel matriculado sob o n.º 965, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Herval d’Oeste-SC. Alegou, em síntese, que o imóvel foi doado verbalmente por sua irmã em 2016 e que desde então o utiliza como moradia, sendo seu único imóvel. Ao ev. 11 foi deferida a Justiça Gratuita ao embargante, indeferido o pedido liminar e determinada a citação da parte embargada. Citado, o embargado apresentou contestação ao ev. 18. Alegou que não houve comprovação dos requisitos para concessão da Justiça Gratuita e que a doação verbal não é válida, de modo que não prosperam os embargos. Requereu: a) a revogação da Justiça Gratuita; b) a improcedência dos embargos; c) a condenação do embargante por litigância de má-fé. Sobreveio réplica (ev. 28). É o relato. O benefício da Justiça Gratuita pode ser concedido às pessoas naturais ou jurídicas que apresentem miserabilidade econômica, assim caracterizada pela “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios” (CPC, art. 98). Todavia, como tal direito representa, na prática, não simples gratuidade, mas sim a transferência direta do risco e do encargo financeiro processual para a parte adversa ou para todos os outros cidadãos e empresas forçados e coagidos pelo Estado a pagar tributos, a gratuidade deve ser limitada a quem efetivamente necessitar ou, conforme determina a Constituição da República (art. 5.º, LXXIV), “aos que comprovarem a insuficiência de recursos”. A Lei Maior e o Estatuto Processual não estabelecem limites objetivos para a definição da referenciada miserabilidade econômica ou insuficiência de recursos. Com efeito, por analogia (LINDB - Decreto-Lei n. 4.657/1942, art. 4.º), afigura-se judicioso assegurar a gratuidade, de modo geral, “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social” (CLT, art. 790, § 3.º, com redação dada pela Lei n. 13.467/2017), montante este correspondente a R$3.262,96 (40% de R$8.157,41). Dito isso, analisando detidamente os autos, observo que: a) consoante folha de pagamento (ev. 1, doc. 8-9) o(a)(s) embargante possui(em) renda mensal de R$2.199,22, valor inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; b) não há nos autos elementos suficientes que afastem a condição de miserabilidade econômica declarada pelo(a)(s) embargante; c) não obstante impugnar o benefício, não trouxe a parte embargada elementos capazes de infirmar a condição de miserabilidade econômica declarada pelo embargante; d) observo que a documentação apresentada ao ev(s). 1, foi considerada suficiente para o deferimento da benesse impugnada e o embargado não trouxe(ram) outros elementos capazes de justificar a revogação da gratuidade concedida em favor do embargante. Assim, é possível a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao embargante. A(s) questão(ões) de fato sobre a(s) qual(is) recairá a atividade probatória está(ão) circunscrita(s) a saber: (a) se houve doação verbal da fração do imóvel objeto da lide pertencente à irmã do embargante; (b) se o embargante reside desde 2016 no imóvel; (c) se há (im)penhorabilidade do bem. O ônus da prova obedecerá ao previsto no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO. Por todo o exposto: 1) REJEITO a impugnação à Justiça Gratuita (ev(s). 18); 2) DEFIRO o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m), de forma fundamentada, se deseja(m) a produção de outras provas e, se houver interesse na produção de prova testemunhal, apresente(m) o rol de testemunhas qualificado (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereços), sob pena de indeferimento; 3) decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos; Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001192-68.2021.8.24.0076/SC EXEQUENTE : PEDRA AZUL IND E COM LTDA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar planilha do débito atualizada, com o cálculo e os consectários legais utilizados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002468-57.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE : PEDRA AZUL IND E COM LTDA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo de 15 dias, conforme requerido pela parte ativa.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006147-08.2023.8.21.0028/RS EXEQUENTE : PEDRA AZUL DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) SENTENÇA Considerando a manifestação da parte credora no sentido de que restou satisfeito o débito com a penhora via SISBAJUD (evento 56, PET1), JULGO EXTINTO o feito, forte no art. 924, II, do CPC.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5003517-70.2022.8.21.0009/RS AUTOR : PEDRA AZUL DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do exequente anexado no evento 133, PET1 . Suspenda-se o presente processo pelo prazo requerido (15 dias). Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento. Oportunamente voltem conclusos.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 122) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5000337-97.2023.8.21.0110/RS AUTOR : PEDRA AZUL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao peticionamento retro, concedo à parte demandante o prazo de 15 dias para promover o andamento do feito, com recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, pena de extinção do feito sem resolução de mérito, por abandono, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Inerte, com lastro no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte pessoalmente, consignando, porém, o prazo de cinco dias para suprir a falta, sob pena de extinção do processo.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5008995-68.2023.8.21.0027/RS AUTOR : PEDRA AZUL IND E COM LTDA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado. Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
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