Luan Fernando Dias

Luan Fernando Dias

Número da OAB: OAB/SC 032118

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 286
Total de Intimações: 352
Tribunais: TRT12, TJSC, TJMT, TJPR, TJRS
Nome: LUAN FERNANDO DIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 352 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000554-90.2021.8.21.0020/RS RELATOR : FRANCO LEMOS BERTUZZI EXEQUENTE : PEDRA AZUL IND E COM LTDA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 02/07/2025 - Remetidos os Autos
  3. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5000820-59.2025.8.21.0013/RS AUTOR : PEDRA AZUL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher uma despesa de condução RURAL relativa ao Oficial de Justiça - Erechim. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003825-09.2022.8.21.0009/RS (originário: processo nº 50038851620218210009/RS) RELATOR : MARCIO CESAR SFREDO MONTEIRO EXEQUENTE : PEDRA AZUL DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 02/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000233-15.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE : SIMONE CRISTINA CERON ALBERTI ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil, considera-se atentatória à dignidade da Justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. A conduta demonstrada pelo executado, consistente em não indicar bens penhoráveis suficientes, respectivos valores, prova de sua propriedade e de ausência de ônus e nem mesmo apresentar prova da inexistência de bens penhoráveis (certidões negativas ou documentos equivalentes), afigura-se como manifestamente incompatível com tal dever processual e pode ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça. O valor da multa deve ser fixado em 10% do valor atualizado do débito em execução, considerando a gravidade da conduta. Por todo o exposto: 1) CONDENO o executado ao pagamento de multa no valor de 10% sobre o valor atualizado do débito e FIXO o prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de execução nestes mesmos autos; 2) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, impulsione o feito, sob pena de suspensão; Decorrido o prazo in albis , nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 ano, findo o qual os autos deverão ser arquivados (CPC, art. 921, § 2.º). Respeitado o prazo prescricional, o processo poderá ser desarquivado desde que seja localizado bem passível de penhora. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5005136-93.2024.8.24.0037/SC EMBARGANTE : RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : IRONI ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB SC060320) EMBARGADO : GUILHERME BORDIN MAGNABOSCO ADVOGADO(A) : GEOVANA APARECIDA DENARDI FACIN (OAB sc017785) ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) DESPACHO/DECISÃO Assunto: saneamento RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA aforou em face de GUILHERME BORDIN MAGNABOSCO os presentes embargos de terceiro, visando, liminarmente, a suspensão do leilão designado e, ao final, a procedência do seu pedido de levantamento de penhora sobre o imóvel matriculado sob o n.º 965, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Herval d’Oeste-SC. Alegou, em síntese, que o imóvel foi doado verbalmente por sua irmã em 2016 e que desde então o utiliza como moradia, sendo seu único imóvel. Ao ev. 11 foi deferida a Justiça Gratuita ao embargante, indeferido o pedido liminar e determinada a citação da parte embargada. Citado, o embargado apresentou contestação ao ev. 18. Alegou que não houve comprovação dos requisitos para concessão da Justiça Gratuita e que a doação verbal não é válida, de modo que não prosperam os embargos. Requereu: a) a revogação da Justiça Gratuita; b) a improcedência dos embargos; c) a condenação do embargante por litigância de má-fé. Sobreveio réplica (ev. 28). É o relato. O benefício da Justiça Gratuita pode ser concedido às pessoas naturais ou jurídicas que apresentem miserabilidade econômica, assim caracterizada pela “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios” (CPC, art. 98). Todavia, como tal direito representa, na prática, não simples gratuidade, mas sim a transferência direta do risco e do encargo financeiro processual para a parte adversa ou para todos os outros cidadãos e empresas forçados e coagidos pelo Estado a pagar tributos, a gratuidade deve ser limitada a quem efetivamente necessitar ou, conforme determina a Constituição da República (art. 5.º, LXXIV), “aos que comprovarem a insuficiência de recursos”. A Lei Maior e o Estatuto Processual não estabelecem limites objetivos para a definição da referenciada miserabilidade econômica ou insuficiência de recursos. Com efeito, por analogia (LINDB - Decreto-Lei n. 4.657/1942, art. 4.º), afigura-se judicioso assegurar a gratuidade, de modo geral, “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social” (CLT, art. 790, § 3.º, com redação dada pela Lei n. 13.467/2017), montante este correspondente a R$3.262,96 (40% de R$8.157,41). Dito isso, analisando detidamente os autos, observo que: a) consoante folha de pagamento (ev. 1, doc. 8-9) o(a)(s) embargante possui(em) renda mensal de R$2.199,22, valor inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; b) não há nos autos elementos suficientes que afastem a condição de miserabilidade econômica declarada pelo(a)(s) embargante; c) não obstante impugnar o benefício, não trouxe a parte embargada elementos capazes de infirmar a condição de miserabilidade econômica declarada pelo embargante; d) observo que a documentação apresentada ao ev(s). 1, foi considerada suficiente para o deferimento da benesse impugnada e o embargado não trouxe(ram) outros elementos capazes de justificar a revogação da gratuidade concedida em favor do embargante. Assim, é possível a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao embargante. A(s) questão(ões) de fato sobre a(s) qual(is) recairá a atividade probatória está(ão) circunscrita(s) a saber: (a) se houve doação verbal da fração do imóvel objeto da lide pertencente à irmã do embargante; (b) se o embargante reside desde 2016 no imóvel; (c) se há (im)penhorabilidade do bem. O ônus da prova obedecerá ao previsto no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO. Por todo o exposto: 1) REJEITO a impugnação à Justiça Gratuita (ev(s). 18); 2) DEFIRO o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m), de forma fundamentada, se deseja(m) a produção de outras provas e, se houver interesse na produção de prova testemunhal, apresente(m) o rol de testemunhas qualificado (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereços), sob pena de indeferimento; 3) decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos; Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001192-68.2021.8.24.0076/SC EXEQUENTE : PEDRA AZUL IND E COM LTDA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar planilha do débito atualizada, com o cálculo e os consectários legais utilizados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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