Ana Elisa Paes Decomain
Ana Elisa Paes Decomain
Número da OAB:
OAB/SC 032144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Elisa Paes Decomain possui 308 comunicações processuais, em 233 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
233
Total de Intimações:
308
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
ANA ELISA PAES DECOMAIN
📅 Atividade Recente
66
Últimos 7 dias
222
Últimos 30 dias
308
Últimos 90 dias
308
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (146)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (81)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 308 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATOrd 0000063-42.2025.5.12.0017 RECLAMANTE: JOANICE MARGARET SOARES RECLAMADO: MUNICIPIO DE MAFRA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: JOANICE MARGARET SOARES Fica V. Sa. intimado para ficar ciente da petição e documentos ids ce7d836 e 2e746de juntados pela Ré, para manifestação, no prazo de cinco dias. MAFRA/SC, 08 de julho de 2025. HERMES LEITIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOANICE MARGARET SOARES
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003644-20.2025.8.24.0041 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003645-05.2025.8.24.0041 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003401-76.2025.8.24.0041/SC AUTOR : SOLANGE MARIA BUCH ADVOGADO(A) : ANA ELISA PAES DECOMAIN (OAB SC032144) DESPACHO/DECISÃO 1. Da audiência conciliatória Ainda que o art. 8º da Lei n.12.153/2009 possibilidade a realização de audiência de conciliação, as determinações abaixo comandadas garantem a possibilidade de acordos independentemente da solenidade, posteriormente homologados pelo Juízo, ou de designação de audiência caso assim a parte requerida apresente manifestação, o que garante o objetivo principiológico enunciado. Ademais, relembro que uma das atribuições da gestão judiciária de um Juizado Especial Cível é, ainda que fora de um rito pré-estabelecido, conhecer e identificar as peculiaridades dos processos sujeitos a seu julgamento, de modo a otimizar suas análises e, consequentemente, alcançar a resolução de mérito no menor tempo possível. Trata-se de contexto especialmente relevante em unidades com alto acervo e elevado fluxo de conclusão de processos, como a presente. Por fim, a necessidade de instrução será analisada ao fim da fase postulatória, e não há óbice à posterior designação de audiência de instrução e julgamento. Ademais, também por conta de o ente público não transigir matérias como a dos presentes autos, também por força dos princípios da celeridade e da eficiência, DISPENSO a audiência conciliatória. 1.1. Determino a intimação das partes a respeito da dispensa da audiência conciliatória, a qual deve se dar prioritariamente pelo sistema Eproc e/ou por meio de seu advogado, e a da parte requerida em conjunto com o comando "2". 2. CITE-SE a parte ré para que, caso queira, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), na qual deverá alegar toda a matéria de defesa (art. 336 do CPC) e as questões processuais preliminares (art. 337 do CPC), bem como instrui-la com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 434 do CPC). 3. Apresentadas questões preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na contestação ou reconvenção, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias (arts. 343, § 1°, 350 e 351 do CPC). 4. Tudo cumprido, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 especifiquem as provas que pretendem produzir, mencionando qual a sua utilidade para o deslinde da causa (art. 350 do CPC), forte no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), de modo a contribuir com a conclusão sobre a necessidade de instrução probatória. 4.1. No mais, considerando: a) o decidido pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.2.00.000, que determina o retorno das audiências presenciais, mas possibilita, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, audiência telepresencial a pedido da parte; b) que a "oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial" (art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 354/2020); c) que a vigente Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 autoriza designação de atos processuais por meio eletrônico e remoto nas unidades que adotam o Juízo 100% Digital, como a 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra/SC. d) o princípio da informalidade do art. 2º da Lei n. 9.099/1995; 4.1.1. Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestem-se sobre a possibilidade de designação de videoconferência mista, ou justifiquem a impossibilidade, sob pena de ser presumida a anuência. 5. Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nesta etapa processual não há incidência de custas processuais ou condenação em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). 5.1. Observo que o pedido pela gratuidade poderá ser formulado em eventual interposição de recurso, já que a competência final para a análise de admissibilidade ou não, nesse caso, é da turma recursal (TJSC, MANDADO DE SEGURANÇA TR n. 5000051-63.2023.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 13-04-2023).
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000387-84.2025.8.24.0041/SC AUTOR : MARIA ALICE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ANA ELISA PAES DECOMAIN (OAB SC032144) DESPACHO/DECISÃO Prejudicada a análise do pedido formulado ao evento 28, visto que encerrada a prestação jurisdicional. Com o trânsito em julgado (evento 33), inexistentes questões pendentes, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000309-90.2025.8.24.0041/SC AUTOR : DENISE DO CARMO RIBEIRO SCHTOLTZ ADVOGADO(A) : ANA ELISA PAES DECOMAIN (OAB SC032144) DESPACHO/DECISÃO Prejudicada a análise do pedido formulado ao evento 28, visto que encerrada a prestação jurisdicional. Com o trânsito em julgado (evento 32), inexistentes questões pendentes, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000200-76.2025.8.24.0041/SC AUTOR : MARIA SIMONE BAUER CARDOSO ADVOGADO(A) : ANA ELISA PAES DECOMAIN (OAB SC032144) DESPACHO/DECISÃO Prejudicada a análise do pedido formulado ao evento 28, visto que encerrada a prestação jurisdicional. Com o trânsito em julgado (evento 32), inexistentes questões pendentes, arquivem-se.