Ana Elisa Paes Decomain Soethe
Ana Elisa Paes Decomain Soethe
Número da OAB:
OAB/SC 032144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Elisa Paes Decomain Soethe possui 370 comunicações processuais, em 264 processos únicos, com 75 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
264
Total de Intimações:
370
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
ANA ELISA PAES DECOMAIN SOETHE
📅 Atividade Recente
75
Últimos 7 dias
230
Últimos 30 dias
370
Últimos 90 dias
370
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (165)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (89)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 370 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000261-34.2025.8.24.0041/SC AUTOR : ZELINDA LOURENCO ADVOGADO(A) : ANA ELISA PAES DECOMAIN (OAB SC032144) DESPACHO/DECISÃO Prejudicada a análise do pedido formulado ao evento 28, visto que encerrada a prestação jurisdicional. Com o trânsito em julgado (evento 32), inexistentes questões pendentes, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/07/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/07/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5005253-72.2024.8.24.0041/SC (Pauta: 120) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MAFRA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANE MAGNABOSCO DA SILVA RECORRIDO: ANGELA APARECIDA ALVES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA ELISA PAES DECOMAIN (OAB SC032144) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005079-63.2024.8.24.0041/SC AUTOR : ERNANI ANTONIO KVITSCHAL NETO ADVOGADO(A) : ANA ELISA PAES DECOMAIN (OAB SC032144) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o resultado inexitoso das diligências dos Correios (evento 33), fica intimado (a) o (a) procurador (a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, informe se seu constituinte está ciente da audiência designada (evento 22).
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003764-63.2025.8.24.0041/SC EXEQUENTE : LUCIANE DE FATIMA DE MELO VANESKI ADVOGADO(A) : ANA ELISA PAES DECOMAIN (OAB SC032144) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE o executado para que, caso queira, no prazo de 30 dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 1.1. Apresentada, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de preclusão. Em seguida, voltem conclusos. 1.2. Sem impugnação ou não acolhida: expeça-se o competente RPV/precatório, em atenção ao disposto no art. 535, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil. 1.3. Anoto que há incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a expedição de requisição de pagamento e o registro do precatório ou RPV (RE n. 579431/RS, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 19-4-17). 2. Caso haja expedição de RPV e o pagamento ocorra fora do prazo legal (art, 535, § 3º, II, do CPC), fixo honorários no equivalente a 10% do valor do débito (TJSC, IRDR nos autos n. 4017466-37.2016.8.24.0000/50000, j. 9-5-18). 3. Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento , nos termos do § 4.º do artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/1994. 4. Após o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente. Intime-o para indicação dos dados bancários, caso não estejam informados nos autos. 5. Após a liberação dos valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, ciente que sua inércia será interpretada como anuência à quitação do débito, com a extinção da demanda (art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 111 do Código Civil). Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003757-71.2025.8.24.0041/SC AUTOR : ARACELI APARECIDA ARMILIATO ANTUNES ADVOGADO(A) : ANA ELISA PAES DECOMAIN (OAB SC032144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apesar de ser inerente ao procedimento disciplinado pela Lei n. 9.099/1995 a audiência una de conciliação, instrução e julgamento, é caso de, excepcionalmente, dispensá-la, sob pena de desproporcional lesão aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da Constituição, art. 4º do Código de Processo Civil e art. 2º da Lei n. 9.099/1995). Explico. Inicialmente, esta unidade não conta com juiz leigo, expressamente referido pelos arts. 21 e 22 da Lei n. 9.099/1995. No mais, a análise estatística com ampla amostragem nesta unidade demonstra a baixa probabilidade de acordos em processos desta natureza, percentual inferior a 5%. Ainda que o mesmo art. 2º da Lei n. 9.099/1995 estimule os meios adequados de resolução de conflitos, entre eles a conciliação e a transação, as determinações abaixo comandadas garantem a possibilidade de acordos independentemente da solenidade, posteriormente homologados pelo Juízo, ou de designação de audiência caso assim a parte requerida apresente manifestação, o que garante o objetivo principiológico enunciado. Ademais, relembro que o mesmo art. 2º faz referência ao princípio da informalidade, de modo que uma das atribuições da gestão judiciária de um Juizado Especial Cível é, ainda que fora de um rito pré-estabelecido, conhecer e identificar as peculiaridades dos processos sujeitos a seu julgamento, de modo a otimizar suas análises e, consequentemente, alcançar a resolução de mérito no menor tempo possível. Trata-se de contexto especialmente relevante em unidades com alto acervo e elevado fluxo de conclusão de processos, como a presente. Por fim, a necessidade de prova testemunhal será analisada ao final da fase postulatória. Desse modo, DISPENSO a audiência inicial e: 1. Determino a intimação das partes a respeito, nos termos da fundamentação em epígrafe, facultando-se e incentivando-se apresentação de proposta de acordo pela parte requerida em 15 dias. Sua intimação deste comando deve se dar em conjunto com o “2”. 2. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias (contados da intimação, e não da juntada, consoante Enunciado Fonaje n. 13), apresentar contestação , na qual deverá alegar toda a matéria de defesa (art. 336 do CPC) e as questões processuais preliminares (art. 337 do CPC), bem como instrui-la com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 434 do CPC) e já especificar as provas que pretende produzir , com menção detida sobre sua utilidade ao deslinde do feito (art. 350 do CPC), forte no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), de modo a contribuir com a conclusão sobre a necessidade de instrução probatória, ciente de que a ausência de manifestação específica poderá ensejar julgamento antecipado. 2.1. Apresentadas questões preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na contestação ou reconvenção, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias (arts. 343, § 1°, 350 e 351 do CPC), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir , com menção detida sobre sua utilidade ao deslinde do feito (art. 350 do CPC), forte no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), ciente de que a ausência de manifestação específica poderá ensejar julgamento antecipado. 3. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a três para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995). 3.1. No mais, considerando: a) o decidido pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.2.00.000, que determina o retorno das audiências presenciais, mas possibilita, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, audiência telepresencial a pedido da parte; b) que a "oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial" (art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 354/2020); c) que a vigente Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 autoriza designação de atos processuais por meio eletrônico e remoto nas unidades que adotam o Juízo 100% Digital; d) o princípio da informalidade do art. 2º da Lei n. 9.099/1995; 3.1.1. Intimem-se as partes para que, em contestação e réplica, manifestem-se sobre a possibilidade de designação de videoconferência mista, ou justifiquem a impossibilidade, sob pena de ser presumida a anuência. 4. Necessária a produção de provas, voltem conclusos para saneamento. Do contrário, voltem conclusos para sentença. 5. Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nesta etapa processual não há incidência de custas processuais ou condenação em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). 5.1. Observo que o pedido pela gratuidade poderá ser formulado em eventual interposição de recurso, já que a competência final para a análise de admissibilidade ou não, nesse caso, é da turma recursal (TJSC, MANDADO DE SEGURANÇA TR n. 5000051-63.2023.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 13-04-2023). 6. Propostas de acordo poderão ser trazidas aos autos a qualquer tempo para homologação. Estimula-se o contato direto entre as partes. 6.1. Caso a parte requerida tenha proposta a ser feita e deseje designação de audiência para tanto, basta peticionar os autos a qualquer tempo. Nesse caso, venham conclusos desde logo. 7. Dê-se ciências às partes de que eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/1995). 8. DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001941-54.2025.8.24.0041/SC AUTOR : ELISABETH DE LIMA ADVOGADO(A) : ANA ELISA PAES DECOMAIN (OAB SC032144) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 dias , especificarem as provas que pretendem produzir, com menção detida sobre sua utilidade ao deslinde do feito (art. 350 do CPC), forte no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), de modo a contribuir com a conclusão sobre a necessidade de instrução probatória.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002483-72.2025.8.24.0041/SC AUTOR : JANE TERESINHA FUCHS VALERIO ADVOGADO(A) : ANA ELISA PAES DECOMAIN (OAB SC032144) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a(s) contestação(ões)/impugnação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.