Gustavo Camacho Solon
Gustavo Camacho Solon
Número da OAB:
OAB/SC 032227
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Camacho Solon possui 227 comunicações processuais, em 165 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
165
Total de Intimações:
227
Tribunais:
STJ, TRF4, TJSP, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
GUSTAVO CAMACHO SOLON
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
227
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (65)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (54)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0317209-72.2017.8.24.0064/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL GEMINI ADVOGADO(A) : RAFAEL PETRY (OAB SC053170) ADVOGADO(A) : GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227) ADVOGADO(A) : WAGNER BECKER (OAB SC036652) INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Diante da homologação do acordo ( evento 176, SENT1 ), com sentença já transitada em julgado, necessária a devolução do valor depositado, pois não foi objeto da composição ( evento 174, INF2 ). 2. Assim, intime-se o réu THIAGO PEREIRA MARTINS para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer(em) os dados bancários necessários ao levantamento do alvará. 3. Atendido o item 2, caso seja postulada a transferência para conta de titularidade da própria parte, expeça-se o respectivo alvará. De outro lado, se for indicada conta de titularidade do(a)(s) procuradores(a)(s), certifique-se sobre a existência, na procuração, de poderes para receber e dar quitação e, existindo, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, na forma alhures determinada. 4. Cumprido o item 3 arquivem-se com as cautelas de estilo. 5. Decorrido o prazo in albis do item 2 ou não localizado(s) no(s) endereço(s) indicado(s), adianto que o Sistema SISBAJUD é ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e instituições participantes, com intermediação técnica do Banco Central do Brasil, para que sejam realizadas, por meio de ordens judiciais eletrônicas, bloqueios de valores e requisições de informações de endereços e/ou contas bancárias. Referido sistema permite ao Poder Judiciário requisitar endereços e relação de agências/contas que estão sob administração e/ou custódia da instituição. Assim, tendo em vista a existência de valores que devem ser devolvidos ao réu THIAGO PEREIRA MARTINS , determino a utilização do sistema SISBAJUD para verificação de conta bancária ativa de titularidade do mesmo. 6. Com a resposta do SISBAJUD a respeito dos dados bancários da parte beneficiária, expeça-se o competente alvará de restituição de valores. Não sendo possível a devolução dos valores, certifique-se sobre a pendência e, após, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011617-12.2023.8.24.0036/SC AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL AVILA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227) ADVOGADO(A) : RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) RÉU : JE PINTURAS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC045499) ADVOGADO(A) : MICHAEL ZALEWSKI (OAB SC050181) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AVILA na 'ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais c/c devolução de valores pagos' que move contra JE PINTURAS LTDA, para decretar a rescisão do contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes. Houve sucumbência recíproca; o autor decaiu de parte de seus pedidos (os pedidos de aplicação de multa e de indenização por danos materiais não foram abrigados). Assim, condeno o autor ao pagamento de 70% das custas/despesas processuais e a parte ré ao remanescente (30%). Quanto à verba honorária, a parte autora deverá pagar 10% sobre o valor atualizado da parte de que decaiu (valor pleiteado a título de multa e de indenização por danos materiais) em favor do procurador da parte ré, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A parte ré deverá pagar o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em favor do procurador do autor, ex vi do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Decreto a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Retifique-se o valor da causa. Transitada em julgado e tomadas as providências pertinentes, inclusive quanto ao recolhimento das custas, arquive-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006401-93.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CAMACHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227) ADVOGADO(A) : RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) EXEQUENTE : RODRIGO KARPAT ADVOGADO(A) : GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227) ADVOGADO(A) : RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando os termos da sentença proferida, notadamente que a liberação do alvará está condicionada ao trânsito em julgado, TORNO SEM EFEITO a decisão do Evento 89. No mais, considerando a petição de Evento 87 e o montante total penhorado (evento 90, EXTRATO DE SUBCONTA1), INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 02 dias, esclarecer a destinação do crédito penhorado de R$ 676,52, eis que apenas requereu alvará para liberação de R$ 5.820,43.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2920583/SC (2025/0150968-7) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE : EMANUELA KLEMANN KARSTEN ADVOGADOS : RODRIGO KARPAT - SP211136 GUSTAVO CAMACHO SOLON - SC032227 CARLOS EDUARDO ALVES LAZZARIN - SP364946 AGRAVADO : MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS ADVOGADOS : JULIO CESAR BROTTO - PR021600 PATRICIA DOMINGUES NYMBERG - PR027301 JOSE ROBERTO DELLA TONIA TRAUTWEIN - PR023140 ANA BEATRIZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA ROCHA - PR093325 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000385-25.2025.8.24.0006/SC EXEQUENTE : COMFORT CLUB VILA ACORIANA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227) ADVOGADO(A) : RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) DESPACHO/DECISÃO I - Pela derradeira vez, CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para promover a juntada de informações e documentos indispensáveis à ação (CPC, arts. 319/320): a) apresentar documento que indique de forma individualizada o valor das contribuições ordinárias e extraordinárias cobradas (art. 784, X, CPC), pois os documentos juntados apresentam apenas um valor global, sem especificar o valor das contribuições por unidade, o que inviabiliza o exercício do contraditório e ampla defesa. b) considerando o item acima, esclarecer os valores da planilha de cálculo, pois cada mês apresenta um valor diferente, mas sem a discriminação do que está sendo cobrado. II - Decorrido o prazo assinalado, (i) com manifestação: conclusos 'Inicial'; (ii) sem manifestação: conclusos 'Extinção'. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000386-10.2025.8.24.0006/SC EXEQUENTE : COMFORT CLUB VILA ACORIANA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227) ADVOGADO(A) : RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) DESPACHO/DECISÃO I - Pela derradeira vez, CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para promover a juntada de informações e documentos indispensáveis à ação (CPC, arts. 319/320): a) apresentar documento que indique de forma individualizada o valor das contribuições ordinárias e extraordinárias cobradas (art. 784, X, CPC), pois os documentos juntados apresentam apenas um valor global, sem especificar o valor das contribuições por unidade, o que inviabiliza o exercício do contraditório e ampla defesa. b) considerando o item acima, esclarecer os valores da planilha de cálculo, pois cada mês apresenta um valor diferente, mas sem a discriminação do que está sendo cobrado. II - Decorrido o prazo assinalado, (i) com manifestação: conclusos 'Inicial'; (ii) sem manifestação: conclusos 'Extinção'. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000387-92.2025.8.24.0006/SC EXEQUENTE : COMFORT CLUB VILA ACORIANA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227) ADVOGADO(A) : RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) DESPACHO/DECISÃO I - Pela derradeira vez, CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para promover a juntada de informações e documentos indispensáveis à ação (CPC, arts. 319/320): a) apresentar documento que indique de forma individualizada o valor das contribuições ordinárias e extraordinárias cobradas (art. 784, X, CPC), pois os documentos juntados apresentam apenas um valor global, sem especificar o valor das contribuições por unidade, o que inviabiliza o exercício do contraditório e ampla defesa. b) considerando o item acima, esclarecer os valores da planilha de cálculo, pois cada mês apresenta um valor diferente, mas sem a discriminação do que está sendo cobrado. II - Decorrido o prazo assinalado, (i) com manifestação: conclusos 'Inicial'; (ii) sem manifestação: conclusos 'Extinção'. Intime-se.