Sergio Denker

Sergio Denker

Número da OAB: OAB/SC 032483

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJGO, TJSC, TJSP, TJPR, TJRS
Nome: SERGIO DENKER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007356-20.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : DENKER, PEREIRA &SCHAFFER ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : ADEMIR SCHAFFER ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : JULIANA PEREIRA ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : SERGIO DENKER ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, em consulta ao sistema SIDEJUD, verifiquei que não houve depósito de valores. CERTIFICO, outrossim, que não há comprovação de pagamento voluntário pela parte executada, bem ainda que, até a presente data, não houve interposição de embargos/impugnação, tendo decorrido o prazo legal de quinze dias. Fica intimada a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender direito para o regular prosseguimento do feito, apresentando demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014475-66.2024.8.24.0008/SC AUTOR : JULIA DAIANA CORREA ROSA ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os procuradores da parte autora/exequente e a parte ré/executada para, no prazo de 05 dias, querendo, se manifestarem sobre o retorno dos autos da turma de recursos, ciente que em caso de silêncio o processo será arquivado.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009871-39.2005.8.24.0033/SC RELATOR : Anuska Felski da Silva EXEQUENTE : LOOKNES CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA PEREIRA (OAB SC032536) ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) ADVOGADO(A) : ADEMIR SCHAFFER (OAB SC035802) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 367 - 15/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028800-80.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : LEGADO GESTAO LTDA ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360) ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) EXEQUENTE : GERMANO MUELLER (Espólio) ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360) ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) EXECUTADO : LAMEU POLICARPO ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o(s) integrante(s) do polo passivo suscita(m) a nulidade do título executivo, com fundamento na ocorrência do óbito da parte ativa sem a habilitação de seu espólio e/ou sucessor(es) nos autos. A parte exequente rechaçou as alegações do litigante adverso. Após o regular trâmite, vieram os autos conclusos. No tocante à ocorrência do óbito da parte ativa/exequente, sem habilitação de seu(s) sucessor(es) e/ou espólio em momento anterior ao trânsito em julgado, ressalto que essa situação não enseja nulidade absoluta, cabendo ao(s) interessado(s) alegar(em) eventual prejuízo. No ponto, saliento que os principais interessados na suscitação de vício da representação processual seria(m) o(s) sucessor(es) do exequente, uma vez que poderia(m) ter sido prejudicado(s) pela sua ausência no acompanhamento do trâmite do feito. Todavia, verifico que o(s) sucessor(es) e/ou espólio do credor não só deixou(aram) de alegar qualquer vício, como também requereu(ram) sua habilitação nos autos e impugnou(aram) essa tese da parte executada (eventos 68 e 101). Outrossim, observo que o(s) devedor(es) também não alegou(aram) nenhum prejuízo concreto em razão da ausência de prévia habilitação do espólio do exequente, suscitando o argumento apenas como fundamento genérico de ilegitimidade ativa. Sobre o tema, cabe transcrever o(s) seguinte(s) precedente(s): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTE FALECIDO ANTES DA PROPUGNADA COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. RECURSO DO ESPÓLIO. VINDICADA COOPERAÇÃO E SUFICIÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TESES ACOLHIDAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ao tempo da sentença, o autor era falecido, sucedendo cobrança pelo espólio, donde deriva julgado reconhecendo a ilegitimidade ativa. Contudo, corolário da superveniência da Lei n. 13.105/15 é a busca pela satisfação do bem jurídico meritório. Não se propala desapego a forma, mas obtempera-se pela sua comutação à jurisdição finalística. 2. Chancela o STJ que "são válidos os atos processuais praticados pelo advogado no curso da execução, ainda que ocorrida a morte do representado antes do seu início, salvo comprovada má-fé. Na hipótese, o cumprimento de sentença foi iniciado no interesse do de cujus. Além disso, solução distinta estaria em contradição com os princípios da instrumentalidade da formas, da economia e da celeridade, porque daria azo à desnecessária reabertura daquela fase processual" (STJ, AgInt no REsp n. 1.361.093/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/4/2021). 3. Precípua a possibilidade de o espólio buscar, por si, a satisfação do direito derivado da sentença, ainda que o óbito da autora ocorra no transcurso da fase de conhecimento, dada a "inexistência de alegação de prejuízo à defesa do réu, ora recorrente, na fase de conhecimento", rendendo-se ensejo ao "princípio de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4015499-54.2016.8.24.0000, da Capital, rel. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2018). 4. Decisum reformado. Retomada do iter na origem, para apreciação das teses remanescentes ventiladas em impugnação. Honorários recursais incabíveis. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4026303-76.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Diogo Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-10-2022). Diante do exposto, rejeito a tese defensiva suscitada na impugnação. Deixo de fixar honorários advocatícios na impugnação, porquanto incabíveis quando inadmitida ou rejeitada (cf. Súmula 519/STJ: “ Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios ”). Quanto aos outros devedores que tiveram a citação realizada de forma ficta na fase de conhecimento ( Jucilene de Andrade e Claudio de Morais ), expeça-se edital para proceder á sua intimação para pagamento voluntário do débito, conforme exposto no ato ordinatório de evento 14. Outrossim, em relação ao integrante do polo passivo citado regularmente e que não constituiu procurador nos autos ( Oudir de Morais ), proceda-se à sua intimação pessoal para pagamento voluntário do débito, conforme exposto no ato ordinatório de evento 14. Tudo cumprido, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003872-43.2025.8.24.0025/SC AUTOR : ADILSON LOSS ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da possibilidade de composição do feito, em atendimento aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, na forma da Resolução Conjunta GP/CGJ N. 7/2023, bem como da Portaria N. 8 de 31 DE JANEIRO de 2025, para realização de audiência de conciliação. 2. Cite-se a parte ré, intimando-a para comparecimento obrigatório à audiência marcada, sob pena de revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3. Intime-se também a parte autora, para comparecimento obrigatório à sessão de conciliação designada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 4. Dê-se ciência a ambas as partes de que eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 5. Defiro a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a inversão do ônus da prova. Cite-se. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017839-17.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : NIVALDO KLUTZCKE ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : IZA ELISA HENSCHEL ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : DANIEL PRIM ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : VALMOR TRIBESS ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : RUTH STEIN ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : LISETE TRIBESS ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : INGOMAR TRIBESS ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : ELFI PRIM ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : ROVENA KLUTZCKE ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) ATO ORDINATÓRIO Certidão Certifico que, de conformidade com o(a) despacho/decisão retro, procedeu-se à consulta ao sistema RENAJUD, conforme resultado disponibilizado nos autos (evento(s) 327 à 335). ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para manifestar-se acerca da consulta ao sistema RENAJUD (evento(s) 327 à 335 ), no prazo de 5 (cinco) dias, devendo indicar se pretende constritar o(s) referido(s) bem(ns), eis que possui(em) restrição(ões) anterior(es) . Caso o veículo possua alienação fiduciária, informar o nome e o endereço do(a) credor(a) fiduciário(a) e recolher a despesa postal/diligência necessária para expedição de ofício de intimação, caso não seja beneficiário(a) da justiça gratuita.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017839-17.2022.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer EXEQUENTE : IZA ELISA HENSCHEL ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : ROVENA KLUTZCKE ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : ELFI PRIM ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : INGOMAR TRIBESS ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : LISETE TRIBESS ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : RUTH STEIN ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : VALMOR TRIBESS ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : DANIEL PRIM ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXEQUENTE : NIVALDO KLUTZCKE ADVOGADO(A) : SERGIO DENKER (OAB SC032483) EXECUTADO : DETROID CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : GERIAN JOSUE MACIEL (OAB SC043131) EXECUTADO : GBENS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : STEFFANI CARDOSO KRAEMER (OAB PR073306) ADVOGADO(A) : LARISSA ANGELA BASSO (OAB PR110478) ADVOGADO(A) : Alexandre Bley Ribeiro Bonfim (OAB PR036664) EXECUTADO : RESIDENCIAL ALEXANDRIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADO(A) : STEFFANI CARDOSO KRAEMER (OAB PR073306) ADVOGADO(A) : LARISSA ANGELA BASSO (OAB PR110478) ADVOGADO(A) : Alexandre Bley Ribeiro Bonfim (OAB PR036664) EXECUTADO : GABARITO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI ADVOGADO(A) : ISRAEL NUNES CORREA (OAB SC063163) EXECUTADO : GBF CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA ANGELA BASSO (OAB PR110478) ADVOGADO(A) : STEFFANI CARDOSO KRAEMER (OAB PR073306) ADVOGADO(A) : Alexandre Bley Ribeiro Bonfim (OAB PR036664) EXECUTADO : ANTONIO JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : STEFFANI CARDOSO KRAEMER (OAB PR073306) ADVOGADO(A) : LARISSA ANGELA BASSO (OAB PR110478) ADVOGADO(A) : Alexandre Bley Ribeiro Bonfim (OAB PR036664) EXECUTADO : JACSON LUIS SIEGA ADVOGADO(A) : ISRAEL NUNES CORREA (OAB SC063163) EXECUTADO : LEILA DENISE SCHIAVINI SIEGA ADVOGADO(A) : ISRAEL NUNES CORREA (OAB SC063163) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 322 - 08/04/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
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