Alexandre Correa
Alexandre Correa
Número da OAB:
OAB/SC 032807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Correa possui 247 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
155
Total de Intimações:
247
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
ALEXANDRE CORREA
📅 Atividade Recente
61
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
247
Últimos 90 dias
247
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (150)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004603-18.2025.4.04.7207/SC AUTOR : SERGIO AMERICO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001834-63.2025.8.24.0282/SC EXEQUENTE : ILSON CESAR ALVES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para se manifestar a respeito da impugnação apresentada pela parte executada.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002440-91.2025.8.24.0282/SC EXECUTADO : TOMAZ MARCIANO VIEIRA ADVOGADO(A) : MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) DESPACHO/DECISÃO I. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , efetue o pagamento da importância devida (valor da condenação acrescida da correção monetária e dos juros fixados até a data do pagamento, sem a multa e honorários advocatícios requeridos na fase de cumprimento de sentença), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), condenação de pagamento de honorários de advogado nesta fase e penhora de bens. a) Na hipótese de ( a ) transcurso de 1 (um) ano do trânsito em julgado, ( b ) a parte executada não ter procurador constituído ou ( c ) for revel citado por edital na fase de conhecimento, intime-se pessoalmente, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, ou por edital a depender da situação (art. 513, § 2º, II e IV, CPC). II. Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário, desde já, com fundamento no artigo 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixo a obrigação de pagar honorários advocatícios devidos nesta fase em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito. III. Conforme previsão do artigo 525, caput , do CPC, decorrido o prazo estipulado no item 1 sem o pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes próprios autos, oportunidade em que poderá alegar somente as matérias previstas no § 1º do referido dispositivo legal. IV. Após o decurso dos prazos indicados nos itens 1 e 3 ( o que deverá ser certificado nos autos ), intime-se a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento ou , na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito , com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. V. Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC), razão pela qual autorizo, desde já, o cartório a fornecer certidão do teor da sentença/decisão exequenda, no prazo de 3 (três) dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. VI. Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará judicial conforme dados informados nos autos ou intime-se a parte requerente para fornecer os dados no prazo de 5 (cinco) dias. VII. Liberados os valores, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004232-54.2025.4.04.7207/SC AUTOR : MAURICIO MARTINS SOARES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com escopo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, sendo a parte autora, portanto, isenta de custas nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei n.º 9.289/1996.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002875-39.2025.4.04.7207/SC RELATOR : MATHEUS LOLLI PAZETO AUTOR : CATARINA SIRLEI MARTINS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 30/06/2025 - Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada
-
Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001215-10.2025.4.04.7207/SC RELATOR : ALEXANDRE ARNOLD REQUERENTE : VIVIANE DE CASSIA CARVALHO CAPELA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 30/06/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007293-54.2024.4.04.7207/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI REQUERENTE : FRANCISCO DE ASSIS FLOR ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 30/06/2025 - Juntado(a)