Marcia Oliveira Da Silva
Marcia Oliveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 032887
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Oliveira Da Silva possui 110 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJGO, TRT12, TJPA, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
MARCIA OLIVEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010314-73.2023.8.24.0064/SC AUTOR : LAIS MENA RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : PAULA DE LEON SACILOTTO (OAB SC031674) ADVOGADO(A) : MARCIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC032887) AUTOR : EDEN CARLA MENA RODRIGUES ADVOGADO(A) : PAULA DE LEON SACILOTTO (OAB SC031674) ADVOGADO(A) : MARCIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC032887) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5005591-02.2021.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI RECORRENTE : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RO008768) RECORRIDO : ILDA DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULA DE LEON SACILOTTO (OAB SC031674) ADVOGADO(A) : MARCIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC032887) INTERESSADO : BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT INTERESSADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIA 1ª Vara de FamíliaE-mail/gabinete 1varfamsucgoiania@tjgo.jus.br - E-mail/1ª UPJ de Família 1upjgoiania@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar AlimentosProcesso nº: 5160008-41.2024.8.09.0051DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por EMILLY VITÓRIA MONTEIRO DOS SANTOS, menor representada por sua genitora, LENICE MONTEIRO DA SILVA, em face de LUCAS SERIO DOS SANTOS, partes qualificadas.Certifique-se a escrivania se houve o cumprimento do alvará, conforme determinado na mov. 70.Em caso negativo, expeça-se o alvará, conforme determinado.Cumprido o expediente, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, com incidência de juros e correção monetária, pormenorizando as prestações alimentícias mês a mês, nos termos da lei processual civil, sob pena de imediato arquivamentos dos autos.Intimem-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. LORENA PRUDENTE MENDESJuíza de Direito Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. A4
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023172-34.2024.8.24.0022/SC AUTOR : ALESSANDRO PEREIRA ADVOGADO(A) : PAULA DE LEON SACILOTTO (OAB SC031674) ADVOGADO(A) : MARCIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC032887) ATO ORDINATÓRIO Certifico que as correspondências encaminhadas para citação dos réus foram devolvidas pelos correios (eventos 46, 64 e 65) e que o mandado retornou sem cumprimento (evento 63). Fica intimado o autor para se manifestar sobre o mandado e as correspondências devolvidas no prazo de 5 dias
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006745-41.2024.8.24.0125/SC AUTOR : PAULA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : PAULA DE LEON SACILOTTO (OAB SC031674) ADVOGADO(A) : MARCIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC032887) RÉU : COGO HOME PLANEJADOS EIRELI ADVOGADO(A) : ALINE SACAVEM CUNHA (OAB SC050639) DESPACHO/DECISÃO Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 1/10/2025, a autora assim se manifestou no evento 61: Primeiramente, postula a demandante diante da matéria em análise seja a presente demanda remetida à Vara Comum, a fim de viabilizar a realização de perícia, caso assim entenda necessário o MM. Julgador, para apreciação e posterior julgamento. No entanto, a declinação da competência não é possível diante da expressa previsão do art. 51, II, da LJE, que impõe a extinção do processo - e não o declínio da competência - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento. Desse modo, esclareça a autora no prazo de 5 dias se insiste na realização de prova pericial, hipótese em que deverá solicitar a desistência da ação para posterior ingresso no Juízo Comum. Do contrário, aguarde-se a audiência.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5193846-92.2024.8.21.0001/RS AUTOR : RAFAEL MEDINA ADVOGADO(A) : MARCIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC032887) AUTOR : ANA CLAUDIA POTTHOFF SILVA ADVOGADO(A) : MARCIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC032887) RÉU : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) PROPOSTA DE SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de valores pagos e indenização por danos morais proposta por Ana Cláudia Potthoff Silva e Rafael Medina em face de 123 Viagens e Turismo LTDA – Em Recuperação Judicial. Narram os autores que, em 28/06/2023, adquiriram passagens aéreas por meio do site da ré, no segmento denominado "PROMO", para viagem de Porto Alegre a Orlando, com embarque previsto para 12/06/2025 e retorno em 23/06/2025. Cada autor contratou quatro passagens, no valor individual de R$ 3.739,54, totalizando R$ 7.479,08. Afirmam que, após ampla divulgação de notícias acerca do cancelamento de passagens por parte da ré e substituição por vouchers, perderam a confiança na empresa, diante da incerteza quanto à efetiva prestação do serviço contratado. Relatam ainda que membros da mesma família já teriam sido prejudicados por cancelamentos semelhantes. Diante disso, requerem: a rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, em espécie e indenização por danos morais, no valor sugerido de R$ 10.000,00 reais. A demandada apresentou defesa. Sustentou que o feito deveria ser suspenso em virtude da existência de ação civil pública com idêntico objeto (ACP nº 0846489-49.2023.8.12.0001), tramitando na 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande/MS, invocando os Temas 60 e 589 do STJ. Alega que os danos narrados são meros aborrecimentos, não gerando dano moral indenizável, e que os autores optaram voluntariamente pela compra na linha PROMO, cientes de suas condições. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a suspensão do cumprimento de eventual sentença, com base no art. 6º da Lei 11.101/2005. 2. Fundamentação 2.1 – Preliminar - Da alegação de existência de ação coletiva com mesmo objeto (suspensão do feito) Rejeito a preliminar. A jurisprudência atual permite o ajuizamento de ações individuais em paralelo às ações coletivas, sobretudo quando há pedido de reparação de danos individuais, como é o caso dos autos. 2.2. Preliminar - Da alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação em virtude da recuperação judicial Rejeito. A recuperação judicial não suspende o curso de ações que visam o reconhecimento da existência do crédito, tampouco impede a condenação, mas apenas o cumprimento imediato da sentença. Portanto, a discussão judicial pode prosseguir normalmente. Caberá à parte credora habilitar o crédito no juízo universal da recuperação. 2.3. Mérito Resta evidente a caracterização de falha na prestação dos serviços ofertados pela ré. Os autores comprovaram a aquisição de passagens aéreas junto à ré em 28/06/2023, no valor total de R$ 7.479,08 (R$ 3.739,54 por autor), com embarque previsto apenas para junho de 2025 (evento 1, COMP7 a COMP10). A empresa, por sua vez, admitiu em juízo dificuldades financeiras, bem como a substituição da entrega do serviço por vouchers. Fato é que a imposição unilateral de vouchers em substituição à devolução em dinheiro constitui prática abusiva (CDC, arts. 6º, IV; 39, V; 51, IV e XV). Verificada a quebra da confiança e a frustração da legítima expectativa de cumprimento do contrato, é cabível a rescisão e a restituição integral dos valores pagos. O valor total devido aos autores é de R$ 7.479,08 reais, sendo R$ 3.739,54 para cada autor. Quanto aos danos morais, o inadimplemento do contrato, por si só, não enseja reparação extrapatrimonial. No entanto, o descaso da ré, a frustração da expectativa dos autores, superam o mero aborrecimento cotidiano, justificando a indenização pretendida. Portanto, presente o dever de indenizar, passo a análise do valor indenizatório. Analisando as peculiaridades do caso em destaque e buscando a função punitiva e dissuasória do instituto, fixo o quantum indenizatório em R$ 2.000,00 reais para cada demandante. 3. Dispositivo Diante do exposto, OPINO pela PROCEDÊNCIA EM PARTE da ação ajuizada, para os fins de: 3.A) DECLARAR rescindidos os contratos celebrados entre as partes; 3.B) Condenar a ré à devolução, em espécie, da quantia de R$ 7.479,08 (R$ 3.739,54 para cada autor), com correção monetária pelo IPCA desde junho de 2023 (data do desembolso – Súmula 43/STJ) e juros de mora legais desde a citação (relação contratual); 3.C) CONDENO a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais para cada autor, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362/STJ) e com juros de mora pela taxa Selic, desde a citação (relação contratual). FABIANE PELEGRINE MAMBRUM JUÍZA LEIGA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença. Sem custas e honorários, na forma da Lei. As partes consideram-se intimadas a partir da publicação da decisão, caso tenha ocorrido no prazo assinado; do contrário, a intimação terá de ser formal. Interposto recurso inominado, em conformidade com o disposto no art. 42 do referido diploma legal, intime-se o recorrido para contrarrazões. Com a juntada, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, em atendimento ao art. 1010, § 3º, do CPC.