Gessy Pereira Neto

Gessy Pereira Neto

Número da OAB: OAB/SC 032891

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gessy Pereira Neto possui 259 comunicações processuais, em 169 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 169
Total de Intimações: 259
Tribunais: STJ, TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TRT18, TJSC
Nome: GESSY PEREIRA NETO

📅 Atividade Recente

59
Últimos 7 dias
162
Últimos 30 dias
259
Últimos 90 dias
259
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014591-64.2025.8.24.0064 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 25/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002060-48.2024.8.24.0009/SC EXEQUENTE : BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA ADVOGADO(A) : HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB SP262233) EXECUTADO : NIVALDO BARDT ADVOGADO(A) : SONIA LUCIA DO NASCIMENTO (OAB SC034231) ADVOGADO(A) : CÁTIA FERREIRA DA SILVA (OAB SC028629) ADVOGADO(A) : GESSY PEREIRA NETO (OAB SC032891) EXECUTADO : SANDRA DA SILVA BARDT ADVOGADO(A) : SONIA LUCIA DO NASCIMENTO (OAB SC034231) ADVOGADO(A) : CÁTIA FERREIRA DA SILVA (OAB SC028629) ADVOGADO(A) : GESSY PEREIRA NETO (OAB SC032891) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em face de NIVALDO BARDT e SANDRA DA SILVA BARDT . Intimados para efetuar o pagamento voluntário do débito, os executados apresentaram impugnação, em que alegam excesso de execução e requerem a concessão de justiça gratuita. Apresentada manifestação sobre a impugnação ( evento 33, DOC1 ). Após, sobreveio aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência ( 40.1 ). É o breve relato. Decido. 1. O Código de Processo Civil em seu art. 525, § 1º, prevê rol taxativo acerca da teses passíveis de impugnação ao cumprimento de sentença, quais sejam: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Apesar da impugnação apresentada sustentar a ausência de excesso de execução e ilegalidade da cobrança, verifico que não há qualquer comprovação do alegado. Os executados sequer indicaram o valor que entendem devido e não indicaram o motivo acerca da suposta ilegalidade da cobrança, utilizando como justificativa apenas a suposta insuficiência financeira. Assim, inexistindo as matérias enumeradas no § 1º, do art. 525 do CPC, impõe-se a rejeição da insurgência. 1.1 Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento do feito. Deixo de fixar honorários advocatícios, pois “na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios” (Súmula 519, STJ). 2. Os executados requereram a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao evento 27. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ - AgRg no AI n. 69.1.366, Min. Laurita Vaz, Resp 544.021, Min. Teori Albino Zavascki; Resp n. 178.244, Min. Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min. Castro Filho). No caso, intimados para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, observo que deixaram de apresentar a documentação atinente ao item "a.1" do evento 36, DESPADEC1 , pois, conforme consta aos eventos 33.3 e 33.5 , são proprietários de empresas (Farmácia Bardt, inscrita sob o CNPJ n. 76.360.197/0001-31 e Agropecuaria Bardt, inscrita sob o CNPJ n. 76.612.373/0002-66) Conclui-se, portanto, diante dos fatos acima explicitados, que os executados deixaram de comprovar a alegada incapacidade financeira para suportar as custas processuais da presente demanda. 2.1 Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora/requerida. 3. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001221-61.2023.5.12.0031 RECLAMANTE: ANDREZA COSTA RECLAMADO: CORES & ARTES ETIQUETAS ADESIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c995cc proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o exequente para que, em cinco dias, se manifeste acerca do recebimento da parcela, sob pena de ser considerada adimplida,  requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. SAO JOSE/SC, 07 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA COSTA
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