Sidinei Hess
Sidinei Hess
Número da OAB:
OAB/SC 033060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sidinei Hess possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJPA, TRT12, TJSP
Nome:
SIDINEI HESS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5042815-27.2024.8.24.0038/SC AUTOR : ROBSON ALVES DA SILVA FERRETTI ADVOGADO(A) : JANINE DAL PIZZOL (OAB SC048401) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PETROPOLIS ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO (OAB SC029717) ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS (OAB SC033060) DESPACHO/DECISÃO Assim, diante da possibilidade regressiva, derivada da apólice de seguro do evento 17.8, defiro a denunciação da lide à seguradora, na forma postulada na contestação do evento 17.1 (art. 125, II do CPC). Inclua-se nos registros e cite-se a litisdenunciada, pelo correio (art. 247, caput, do CPC), para responder no prazo de quinze dias, a contar da juntada do aviso de recebimento (art. 335, III, e art. 231, I, ambos do CPC). Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias, exceto "indisponibilidade de ferramenta de emissão de boleto via web" (art. 172 do CNCGJ). Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0358000-67.2007.5.12.0016 RECLAMANTE: DAIANE GOMES DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: LARISOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PERSIANAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: IONE VALCANAGLIA Fica V. Sa. intimado para ter ciência da resposta da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (#id:eb63bb4). Em 26 de maio de 2025. Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista Judiciário, abaixo indicado. JOINVILLE/SC, 26 de maio de 2025. GUILHERME ENDLER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IONE VALCANAGLIA
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000160-55.2015.8.24.0038/SC EXEQUENTE : TONNY MACHADO ADVOGADO(A) : VORLEI ALVES (OAB SC010462) EXECUTADO : IMOBILIARIA ZATTAR LTDA ADVOGADO(A) : EDILBERTO OLIVEIRA HERCULANO (OAB SC012514) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO TRAUER (OAB SC008862) INTERESSADO : IVONE MARISE TOMIO MILLNITZ ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO INTERESSADO : VILMAR MILLNITZ ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO INTERESSADO : RUBIA ANA MILLNITZ ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se o item 4 da decisão de evento 96. 2. A sentença da fase de conhecimento 1 contém o seguinte dispositivo (autos n. 038.04.042659-6 - antigo número SAJ): Enfim, considerando que foram analisadas as questões intimamente ligadas ao âmago da lide, entrego a prestação jurisdicional JULGANDO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta denominada "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS" proposta por TONNYMACHADO contra IMOBILIÁRIA ZATTAR LTDA ., e para tanto: a) DECLARO rescindido o contrato particular de compromisso de compra e venda objeto da lide (cópia reprográfica de fls. 15-16); b) CONDENO a Requerida à devolução da quantia correspondente à quantia paga pelo Requerente pelo imóvel, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado com a aplicação de juros de 1% ao mês e correção monetária do INPC/IBGE ; c) Outrossim, CONDENO a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 20, parágrafo 3° , do CPC. P. R. I. Em embargos de declaração opostos em primeira instância, foi prolatada sentença 2 contendo o dispositivo que segue: Isto exposto, recebo os presentes embargos de declaração e apreciando a matéria objeto dos embargos, tenho por não acolher a pretensão da embargante, não reconhecendo direito ao recebimento de valores, pela fruição do imóvel , por se tratar de bem fora do comércio. I-se. Pelo e. TJSC 3 , através da Apelação Cível n. 2009.007873-2, restou alterada a sentença apenas para reajustar o quantum condenatório, conforme abaixo destacado: 3. A conclusão Assim, quer pelo expressamente consignado neste voto, quer pelo que do seu teor decorre, suplantadas direta ou indiretamente todas as questões ventiladas, deve o recurso ser conhecido e desprovido, alterando-se, de ofício, a parte referente ao quantum devido a título de restituição, que deverá alcançar os valores da entrada e prestações honradas, atualizadas monetariamente da data do contrato (13.03.1989), acrescidas, ainda, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação . É o voto. Da análise do acervo decisório acima destacado, denota-se que inexiste determinação para reintegração da posse, desocupação, imissão na posse ou compensação de valores de qualquer natureza. Consoante já decidido nesta demanda por meio da decisão de evento 96, " Absolutamente descabido imaginar que todos os processos relativos a uma mesmo terreno que gerou situações jurídicas distintas em momentos diferentes tenham a obrigatoriedade de tramitar em conexão, notadamente quando os objetivos processuais (restituição de valores por rescisão contratual e indenização por ato ilícito) não se originam de atos da vida relacionados entre si ." Logo, nada há a se deliberar sobre a alegação de superveniência de causa modificativa (suposta terceira pessoa residindo no local), notadamente por se afigurar tal hipótese uma verdadeira causa de pedir independente e autônoma, sem qualquer conexão com o objeto deste cumprimento de sentença e, até mesmo, com o objeto da fase de conhecimento. Por isso, ao passo em que remeto os interessados à busca da satisfação de seus interesses na via adequada, conheço da impugnação ao cumprimento de sentença de evento 117 apenas no que pertine ao ajuste aritmético do valor decorrente da condenação exequenda (restituição ao exequente de valores por rescisão contratual). 3. Tendo em vista que as partes não chegaram a um consenso quanto ao valor da dívida, na forma do art. 524, § 2º, do CPC, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 30 dias, promova a elaboração de cálculo atualizado do exato quantum debeatur de acordo com o fixado no título executivo. 4. Vindos os cálculos do Contador Judicial, dê-se ciência às partes sobre os seus conteúdos, com prazo comum de 15 dias. 5. Após, façam-se os autos novamente conclusos. 1. https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/controlador.php?acao=consultaArquivados/visualizarLateral&subfrm=1&codigo=12000605M0000&documento=30570890&pastadigital=0&instancia=SC&titulo=Senten%E7a%20&hash=aa84362d318c235a11978ffe79898f98 2. https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/controlador.php?acao=consultaArquivados/visualizarLateral&subfrm=1&codigo=12000605M0000&documento=30750470&pastadigital=0&instancia=SC&titulo=Decis%F5es%20Interlocut%F3rias%20&hash=ed73421887990efe0e881e70079bf029 3. https://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=tonny%20machado&only_ementa=&frase=&id=AAAbmQAABAAO163AAA&categoria=acordao
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000529-07.2019.5.12.0030 RECLAMANTE: VALDINEI DA VEIGA SANTOS RECLAMADO: CLAUDETE FERNANDES DIAS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6128c2d proferido nos autos. Tendo em vista a natureza ordinatória da decisão exarada no despacho ID a34ebf5, deixo de conhecer a petição ID f42cbf4 como embargos declaratórios, recebendo-a como mera petição de manifestação. A executada CLAUDETE FERNANDES DIAS insurge-se contra a retenção de valores a título de aposentadoria, com entendimento de possuir natureza alimentar distinta e impenhorável. Todavia, não merece prosperar a alegação de que seja inócua a medida judicial determinada para inclusão do feito em pauta para tentativa de acordo, sob o argumento de que os elementos apresentados, por si só, comprovam suas dificuldades financeiras e o prejuízo decorrente da restrição incidente. Na verdade, em que pese a insurgência e questões suscitadas sobre a constrição de valores de titularidade da executada, estas terão sua devida apreciação pelo Juízo no momento próprio, porquanto, ao contrário do que alega, é fundamental para a o presente feito, conforme determinado, a realização de audiência a qual visa a possibilidade de uma eventual composição entre as partes, pois as razões apresentadas pela executada igualmente refletem as necessidades da parte adversa e na mesma ordem quanto às suas incertezas e urgência, ressaltando-se que o desiderato aqui é a pacificação e a solução da execução. Assim sendo, mantenho a decisão para inclusão do feito em pauta para tentativa de acordo, com designação para o dia 28.05.2025, às 08h10min, na modalidade telepresencial. A audiência será realizada através da ferramenta de videoconferência PLATAFORMA ZOOM, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet, sendo aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM ou na Play Store e para iOS na App Store. Os participantes deverão acessar a REUNIÃO ZOOM por meio do ID da reunião ou link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81521159695 ID DA REUNIÃO: 815 2115 9695 No dia e hora já marcados, os advogados e partes deverão acessar a REUNIÃO ZOOM conforme acima indicado e aguardar o chamado do Juízo, o que lhes possibilitará participar da audiência telepresencial (cientes que poderá ocorrer atraso em decorrência da duração da audiência anterior, da mesma forma como acontece nas audiências presenciais). Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Os advogados deverão informar o ID da reunião e o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. A recusa ou falta de participação na audiência telepresencial da parte ou de seu advogado de forma injustificada poderá ser considerada litigância de má-fé, tipificada nos incisos IV e V do art. 793-B da CLT, e poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 793-C do mesmo diploma legal. Caso seja aplicada multa ao autor, será abatida de eventuais créditos reconhecidos em seu favor; e caso seja aplicada multa ao réu, será cobrada juntamente com as demais verbas de eventual condenação. Alegação de falta de interesse na conciliação não eximirá qualquer das partes da obrigação de comparecer ao ato. As orientações quanto à utilização da ferramenta ZOOM estão disponíveis no site https://zoom.us/docs/pt-pt/covid19.html, CLICANDO NA OPÇÃO INGRESSAR EM UMA REUNIÃO, inserindo o ID da reunião ou link de pessoas enviado e clique em ENTRAR. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pelo DEJT. JOINVILLE/SC, 21 de maio de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI DA VEIGA SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000529-07.2019.5.12.0030 RECLAMANTE: VALDINEI DA VEIGA SANTOS RECLAMADO: CLAUDETE FERNANDES DIAS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6128c2d proferido nos autos. Tendo em vista a natureza ordinatória da decisão exarada no despacho ID a34ebf5, deixo de conhecer a petição ID f42cbf4 como embargos declaratórios, recebendo-a como mera petição de manifestação. A executada CLAUDETE FERNANDES DIAS insurge-se contra a retenção de valores a título de aposentadoria, com entendimento de possuir natureza alimentar distinta e impenhorável. Todavia, não merece prosperar a alegação de que seja inócua a medida judicial determinada para inclusão do feito em pauta para tentativa de acordo, sob o argumento de que os elementos apresentados, por si só, comprovam suas dificuldades financeiras e o prejuízo decorrente da restrição incidente. Na verdade, em que pese a insurgência e questões suscitadas sobre a constrição de valores de titularidade da executada, estas terão sua devida apreciação pelo Juízo no momento próprio, porquanto, ao contrário do que alega, é fundamental para a o presente feito, conforme determinado, a realização de audiência a qual visa a possibilidade de uma eventual composição entre as partes, pois as razões apresentadas pela executada igualmente refletem as necessidades da parte adversa e na mesma ordem quanto às suas incertezas e urgência, ressaltando-se que o desiderato aqui é a pacificação e a solução da execução. Assim sendo, mantenho a decisão para inclusão do feito em pauta para tentativa de acordo, com designação para o dia 28.05.2025, às 08h10min, na modalidade telepresencial. A audiência será realizada através da ferramenta de videoconferência PLATAFORMA ZOOM, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet, sendo aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM ou na Play Store e para iOS na App Store. Os participantes deverão acessar a REUNIÃO ZOOM por meio do ID da reunião ou link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/81521159695 ID DA REUNIÃO: 815 2115 9695 No dia e hora já marcados, os advogados e partes deverão acessar a REUNIÃO ZOOM conforme acima indicado e aguardar o chamado do Juízo, o que lhes possibilitará participar da audiência telepresencial (cientes que poderá ocorrer atraso em decorrência da duração da audiência anterior, da mesma forma como acontece nas audiências presenciais). Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Os advogados deverão informar o ID da reunião e o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. A recusa ou falta de participação na audiência telepresencial da parte ou de seu advogado de forma injustificada poderá ser considerada litigância de má-fé, tipificada nos incisos IV e V do art. 793-B da CLT, e poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 793-C do mesmo diploma legal. Caso seja aplicada multa ao autor, será abatida de eventuais créditos reconhecidos em seu favor; e caso seja aplicada multa ao réu, será cobrada juntamente com as demais verbas de eventual condenação. Alegação de falta de interesse na conciliação não eximirá qualquer das partes da obrigação de comparecer ao ato. As orientações quanto à utilização da ferramenta ZOOM estão disponíveis no site https://zoom.us/docs/pt-pt/covid19.html, CLICANDO NA OPÇÃO INGRESSAR EM UMA REUNIÃO, inserindo o ID da reunião ou link de pessoas enviado e clique em ENTRAR. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pelo DEJT. JOINVILLE/SC, 21 de maio de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE FERNANDES DIAS
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