Sidinei Hess
Sidinei Hess
Número da OAB:
OAB/SC 033060
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP, TJPA, TJPR
Nome:
SIDINEI HESS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000044-10.2025.8.24.0940/SC EXECUTADO : KARSTEN USINAGEM LTDA - EPP ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS (OAB SC033060) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO (OAB SC029717) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo ( evento 9, DOC1 ). 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu procurador, para se manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009914-69.2025.8.24.0038/SC AUTOR : V S R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS (OAB SC033060) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO (OAB SC029717) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (evento22). Com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, julgo extinto o presente feito. Honorários advocatícios e custas processuais consoante acordado entre as partes, observando-se, quanto a estas últimas, o contido no art. 90, §§2.º e 3.º, do Código de Processo Civil, consoante e se da hipótese. Tendo em vista o expresso pedido, homologo a renúncia ao prazo recursal e, por conseguinte, declaro o trânsito em julgado, (item 6). P. R. I. Arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000009-13.2005.8.24.0015/SC RELATOR : VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI EXEQUENTE : ANDERSON DE CARVALHO FERNANDES ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS (OAB SC033060) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO (OAB SC029717) EXEQUENTE : ALEXANDRA DE CARVALHO FERNANDES BOING ADVOGADO(A) : LUIZ PEDRO SUCCO (OAB SC002744) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 490 - 09/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002505-36.2024.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CAMILA FRANCIELY SAPLINSKI KULLING - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, e EXTINTO o processo, para CONDENAR a ré a pagar APENAS ao coautor Felipe Soares o valor de R$3.134,30 (três mil, cento e trinta e quatro reais e trinta centavos), a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária desde o acidente (21 de junho de 2024) e com juros de mora contado a partir da citação. Até o dia 28 de agosto de 2024, a correção monetária será calculada de acordo com a Tabela Prática do TJSP, enquanto o juro será de 1% (um por cento) ao mês. E, nos termos da Lei Nº 14.905/2024, a partir de 29 de agosto de 2024, a correção monetária será calculada com base no IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme parágrafo único, artigo 389, CC, enquanto o cálculo dos juros moratórios deve se basear na Taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, de acordo com o parágrafo 1º, artigo 406, CC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, o preparo recursal corresponderá: A) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado em sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito (se ilíquido), ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. OBSERVAÇÃO: nos recursos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2024, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 1,5% (um e meio por cento), nos termos da Lei Estadual Nº 17.785/2023. De igual maneira, nos termos do Comunicado CG Nº 545/2024, o recorrente deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador junto com a interposição do recurso inominado. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Egrégio Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de recurso. Observe-se, de todo modo, as disposições do artigo 4º, incisos I e II, da Lei Estadual Nº 11.608/2003, combinado com o artigo 54, parágrafo único, da Lei Nº 9.099/1995, e as instruções sobre o tema, contidas no Comunicado CG Nº 1.530/2021, Provimento CG Nº 33/2013, Provimento CG Nº 54/2016, Comunicado Conjunto Nº 374/2023, Comunicado Conjunto Nº 951/2023 e PROVIMENTO CSM Nº 2739/2024. As custas recursais deverão ser recolhidas integralmente por ocasião da oposição do Recurso Inominado, ficando o(a)(s) recorrente(s) desde já advertido(a)(s) de que, em sede de Juizados Especiais, "o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (Enunciado Cível FONAJE Nº 80), de modo que não haverá intimação pela serventia judicial para o complemento das custas. Destaco constar nos autos decisão (fl. 101) de deferimento dos benefícios da gratuidade processual à parte autora. P.I.C. - ADV: SIDNEI HESS (OAB 33060/SC), RODRIGO FRAZÃO (OAB 29717/SC)
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5039963-69.2020.8.24.0038/SC ACUSADO : RAFAELA MACHADO QUINTINO ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS (OAB SC033060) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO (OAB SC029717) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a acusada RAFAELA MACHADO QUINTINO não compareceu em juízo no mês de maio/2025, descumprindo a condição de comparecimento mensal para informar e justificar suas atividades, condição aceita na audiência de suspensão condicional do processo - E31. Fica intimada a parte para justificar o não comparecimento em juízo no mês de maio/2025, no prazo de 5 dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003803-73.2024.8.24.0048/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : CRISTIANO LUIZ RODRIGUES ADVOGADO(A) : RUBEN RAFAEL DE CASTRO LEAO (OAB SC040661) RÉU : BALI BEACH ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO (OAB SC029717) ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS (OAB SC033060) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 28/05/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5042815-27.2024.8.24.0038/SC AUTOR : ROBSON ALVES DA SILVA FERRETTI ADVOGADO(A) : JANINE DAL PIZZOL (OAB SC048401) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PETROPOLIS ADVOGADO(A) : RODRIGO FRAZAO (OAB SC029717) ADVOGADO(A) : SIDINEI HESS (OAB SC033060) DESPACHO/DECISÃO Assim, diante da possibilidade regressiva, derivada da apólice de seguro do evento 17.8, defiro a denunciação da lide à seguradora, na forma postulada na contestação do evento 17.1 (art. 125, II do CPC). Inclua-se nos registros e cite-se a litisdenunciada, pelo correio (art. 247, caput, do CPC), para responder no prazo de quinze dias, a contar da juntada do aviso de recebimento (art. 335, III, e art. 231, I, ambos do CPC). Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias, exceto "indisponibilidade de ferramenta de emissão de boleto via web" (art. 172 do CNCGJ). Intimem-se.