Lucas Zenatti
Lucas Zenatti
Número da OAB:
OAB/SC 033196
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Zenatti possui 212 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRT9 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
142
Total de Intimações:
212
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRT9, TJRS, TJSC, STJ, TJPR, TRT12, TJRJ
Nome:
LUCAS ZENATTI
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
212
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (103)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006730-74.2025.8.24.0113/SC AUTOR : CARLOS ALEXANDRE MARTINS ADVOGADO(A) : LUCAS ZENATTI (OAB SC033196) ADVOGADO(A) : JENIFFER LIANA RECH (OAB SC064647) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por Carlos Alexandre Martins em face de Globo Comunicação e Participações S/A, com o objetivo de que a requerida promova a remoção ou anonimização de matérias jornalísticas que vinculam seu nome a fatos pretéritos supostamente superados, alegando-se violação aos direitos da personalidade e prejuízos à sua atividade empresarial. Alega o autor que, no curso de investigação instaurada em 2015, teria sido indevidamente incluído em pedido de quebra de sigilo e que, em razão disso, foi alvo de prisão temporária posteriormente reconhecida como indevida, sendo certo que nenhuma denúncia foi oferecida em seu desfavor, tendo o procedimento criminal sido arquivado. Aduz, ainda, que reportagens veiculadas pela ré associam indevidamente seu nome aos fatos investigados, permanecendo acessíveis nos mecanismos de busca e acarretando prejuízos reputacionais e comerciais. Contudo, para o exame do pedido de tutela de urgência, impõe-se, neste momento processual, a comprovação mínima e idônea dos seguintes elementos: o reconhecimento da indevida decretação da prisão temporária mencionada, o arquivamento do procedimento investigatório, com a expressa exclusão do autor do rol de denunciados, o conteúdo integral das matérias jornalísticas apontadas, com indicação precisa dos trechos que mencionam o nome do autor, a fim de se aferir eventual descontextualização, ausência de interesse público atual ou dano reputacional. A demonstração de tais fatos é indispensável à verificação da probabilidade do direito invocado, notadamente diante da ponderação entre os direitos da personalidade e a liberdade de expressão e de imprensa. Diante do exposto, a fim de possibilitar a apreciação do pedido de antecipação de tutela, DETERMINO a intimação do autor para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos cópia da decisão judicial que reconheceu indevida a prisão temporária (ou certidão que a ela se refira), documentação que comprove o arquivamento do inquérito ou procedimento investigatório sem oferecimento de denúncia em seu desfavor, capturas de tela ou cópia integral das reportagens mencionadas, com a transcrição dos trechos específicos que façam referência ao autor. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5019539-38.2025.4.04.0000/SC AGRAVANTE : OCEANIC ATRATIVOS TURISTICOS S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS ZENATTI (OAB SC033196) ADVOGADO(A) : JENIFFER LIANA RECH (OAB SC064647) ADVOGADO(A) : PATRICIA BRENNER LOPES (OAB PR018515) AGRAVADO : MINI MUNDO COMERCIO E SERVICOS DE TURISMO LTDA. - EPP ADVOGADO(A) : ALBERTO JERONIMO GUERRA NETO (OAB RS041795) ADVOGADO(A) : JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA (OAB RS041660) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por OCEANIC ATRATIVOS TURISTICOS S.A ( evento 1, INIC1 ) em face de decisão que acolheu a impugnação ao valor da causa ( evento 48, DESPADEC1 ). É o relatório. Decido. O art. 1.015 do Código de Processo Civil restringe a interposição de agravo de instrumento às hipóteses ali elencadas, nas quais não se enquadra o acolhimento ou indeferimento da impugnação ao valor da causa, o que obsta o conhecimento da insurgência recursal. No caso, a questão pode ser suscitada em preliminar de apelação eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões, conforme previsto no artigo 1009, § 1º, do CPC. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIDO. VALOR DA CAUSA. ART. 1.015 CPC. TAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO DO ROL. INVIABILIDADE. TEMA N.º 988/STJ. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A decisão que altera o valor da causa não comporta impugnação por agravo de instrumento, devendo a questão ser suscitada em preliminar de apelação eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões, conforme estabelece o art. 1009, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Inexistente urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, a ensejar a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC, consoante entendimento exarado pela Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, na sessão de 05/12/2018, no Recurso Especial Representativo da controvérsia nº 1.696.396 (Tema nº 988). 3. Desprovido o Agravo Interno. (TRF4, AG 5040034-40.2024.4.04.0000, Décima Primeira Turma , Relator para Acórdão Victor Luiz dos Santos Laus , julgado em 19-02-2025 - grifei) Note-se que o silêncio do legislador aqui é eloquente e tem o claro propósito de inadmitir a interposição de recurso contra decisão interlocutória que verse sobre questões distintas daquelas elencadas no art. 1.015, postergando a discussão para a apelação, se houver. Reitere-se que a nova regra processual não inviabiliza a impugnação de deliberação desfavorável, que poderá ser veiculada quando da interposição de apelação, momento em que as questões resolvidas na fase de conhecimento e contra as quais é inadmitida a interposição de agravo de instrumento poderão ser suscitadas como preliminares do recurso, porquanto não alcançadas pela preclusão (art. 1.009, § 1º, do CPC). Ainda que se adote a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recursos especiais representativos de controvérsia (REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520), para admitir a interposição de agravo de instrumento quando demonstrada a urgência decorrente da inutilidade da apreciação da questão somente em sede de apelação, não está configurada, na espécie, tal circunstância. Não há prejuízo que posteriormente o Tribunal despreze a prova pericial no julgamento da lide, caso entenda que esta não é pertinente. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento , nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5022452-05.2022.8.24.0033/SC RÉU : PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA ADVOGADO(A) : LUCAS ZENATTI (OAB SC033196) ADVOGADO(A) : JENIFFER LIANA RECH (OAB SC064647) ADVOGADO(A) : PATRICIA BRENNER LOPES (OAB PR018515) RÉU : JULIANA CRISTINA VIECELI ADVOGADO(A) : ORLANDO DA SILVA NETO (OAB SC038896) ADVOGADO(A) : JORGE ANTONIO MARTINS FILHO (OAB SC048731) RÉU : CHARLES ADELINO SARDA ADVOGADO(A) : LUCAS ZENATTI (OAB SC033196) ADVOGADO(A) : JENIFFER LIANA RECH (OAB SC064647) ADVOGADO(A) : PATRICIA BRENNER LOPES (OAB PR018515) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os réus para apresentação de alegações finais no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007429-29.2025.8.24.0125/SC AUTOR : PASQUALOTTO ITALY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS ZENATTI (OAB SC033196) ADVOGADO(A) : JENIFFER LIANA RECH (OAB SC064647) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC), a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5021347-33.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL Nº 5006084-04.2023.8.24.0091/SC RECORRENTE : JORGE SEIF JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : JENIFFER LIANA RECH (OAB SC064647) ADVOGADO(A) : LUCAS ZENATTI (OAB SC033196) RECORRIDO : LEONEL DAVID JESUS CAMASAO CORDEIRO (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO ALESSANDRO SARTOTI (OAB SC038349) DESPACHO/DECISÃO Considerando a interposição de agravo interno, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e, por conseguinte, DETERMINO a imediata remessa dos autos à Turma de Incidentes das Presidências (TIP). CUMPRA-SE.
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