Denise Ineichen
Denise Ineichen
Número da OAB:
OAB/SC 033238
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denise Ineichen possui 186 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
186
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
DENISE INEICHEN
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
186
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (34)
APELAçãO CíVEL (26)
RECURSO INOMINADO CíVEL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003075-16.2020.4.04.7209/SC RECORRIDO : ALCIR DEMARCHI (AUTOR) ADVOGADO(A) : DENISE INEICHEN DESPACHO/DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal desta Seção Judiciária. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando dependentes de exame de legislação infraconstitucional, podem configurar apenas ofensa reflexa à Constituição da República. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AI 575.048-AgR, Min. Cármen Lúcia, DJ 20.4.2007). No caso em exame, é inviável o seguimento do recurso, pois a controvérsia cinge-se ao âmbito infraconstitucional , sendo a violação alegada, caso existente, reflexa ou indireta. A admissão do recurso extraordinário exige que a ofensa ao preceito constitucional seja direta e frontal, e não por via reflexa (indireta). Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: " a ofensa à Constituição, que autoriza admissão do recurso extraordinário, é a ofensa direta, frontal, e não a ofensa indireta, reflexa. Se, para demonstrar a contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar a ofensa à norma infraconstitucional, é esta que conta para a admissibilidade do recurso " (AI-AgR. nº 204.153, Relator Min. Sydney Sanches, DJ 30.06.2000). Outrossim, aplica-se ao caso o seguinte entendimento do Supremo Tribunal Federal: Tema STF 660 - Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada. Tema STF 660 - Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral. (ARE 748371 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 06/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013) Ademais, observe-se que a improcedência do pedido se deu em razão da insuficiência do conjunto probatório, não havendo posicionamento do colegiado contrário à possibilidade de reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos de idade. Logo, hipotética alteração da conclusão da Turma Recursal exigiria novo exame das provas, o que não se admite em sede de recurso extraordinário (Súmula 279 do STF). Por todo o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008476-37.2022.4.04.7205/SC RELATOR : GERHARD DE SOUZA PENHA REQUERENTE : CARMELITA TUROW NASS ADVOGADO(A) : DENISE INEICHEN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 121 - 09/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5015929-15.2024.4.04.7205/SC RELATOR : Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER RECORRENTE : SIMONE ANDREA ISLER (AUTOR) ADVOGADO(A) : DENISE INEICHEN ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 08 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002223-62.2024.4.04.7205/SC RELATOR : HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE : VALMOR ZUELOW (Sucessão) ADVOGADO(A) : DENISE INEICHEN REQUERENTE : MARILEIDE VEBER (Sucessor) ADVOGADO(A) : DENISE INEICHEN (OAB SC033238) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 09/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005522-13.2025.4.04.7205/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : HILARIO DREWS ADVOGADO(A) : DENISE INEICHEN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5011612-08.2023.4.04.7205/SC REQUERENTE : SERGIO KRUEGER ADVOGADO(A) : DENISE INEICHEN ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/ MM. Juiz Federal Substituto: 1. Requisita-se à CEAB-DJ o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do prazo estabelecido no Provimento n. 90/2020 do TRF4, e conforme intimação específica e elementos essenciais especificados no(s) evento(s) referenciado(s) junto a presente intimação , anexando a documentação comprobatória pertinente. 2. Com o cumprimento, intima-se o procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias , manifestar-se sobre a obrigação de fazer e, em sendo o caso , para eventual interesse no destaque de honorários contratuais, devendo juntar o contrato aos autos, na hipótese de ainda não tê-lo anexado . Fica o procurador advertido de que, decorrido o prazo, restará precluso o exercício desta faculdade. 3. Ato contínuo, não havendo discordância e na hipótese de obrigação de pagar , os autos serão encaminhados ao Setor de Cálculos deste Juízo para a apuração dos valores em atraso. 4. Por fim, havendo obrigação de pagar , será expedida a requisição de pagamento , prosseguindo-se com a intimação das partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias , e posterior transmissão do ofício requisitório ao TRF4 , nos termos da Resolução n. 822/2023, do CJF. 5. Ao final, cumprida a obrigação de fazer e/ou de pagar , os autos serão encaminhados ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016546-75.2023.8.24.0008/SC AUTOR : MARIA ORMINDA CANDIDO ADVOGADO(A) : DENISE INEICHEN (OAB SC033238) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 4. A parte executada deve informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado. 5. ORIENTAÇÃO IMPORTANTE : Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará no CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO, nos termos do parágrafo único. Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025.