Rodrigo Brandao
Rodrigo Brandao
Número da OAB:
OAB/SC 033357
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Brandao possui 396 comunicações processuais, em 214 processos únicos, com 200 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TST, TRT9, TRT4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
214
Total de Intimações:
396
Tribunais:
TST, TRT9, TRT4, TJSP, TJSC, TRT12, TJRS
Nome:
RODRIGO BRANDAO
📅 Atividade Recente
200
Últimos 7 dias
250
Últimos 30 dias
396
Últimos 90 dias
396
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (211)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (69)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (30)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (12)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 396 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000561-52.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: LUIZ SILVANI RECLAMADO: MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica V. Sa. intimado(a) de que a audiência nos presentes autos foi ADIADA para o dia 15/12/2025 às 10:30, mantidas as mesmas cominações da ata de audiência ID 367b269. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. JAQUELINE RICHTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000965-06.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: SILMAR STYBURSKI RECLAMADO: LIGHT NIGHT MATERIAIS ELETRICOS E MANUTENCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: SILMAR STYBURSKI Fica V. Sa. intimado(a) de que a audiência nos presentes autos foi ADIADA para o dia 15/12/2025 às 08:30, mantidas as mesmas cominações da ata de audiência ID 5d2946c. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. JAQUELINE RICHTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SILMAR STYBURSKI
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000965-06.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: SILMAR STYBURSKI RECLAMADO: LIGHT NIGHT MATERIAIS ELETRICOS E MANUTENCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: LIGHT NIGHT MATERIAIS ELETRICOS E MANUTENCAO LTDA - ME Fica V. Sa. intimado(a) de que a audiência nos presentes autos foi ADIADA para o dia 15/12/2025 às 08:30, mantidas as mesmas cominações da ata de audiência ID 5d2946c. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. JAQUELINE RICHTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LIGHT NIGHT MATERIAIS ELETRICOS E MANUTENCAO LTDA - ME
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0001157-50.2016.5.12.0046 RECLAMANTE: MARLENE DE OLIVEIRA E OUTROS (98) RECLAMADO: ATIVA SERVICOS AUXILIARES LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c711539 proferido nos autos. DESPACHO No Id. fcb236d e anexos Renate de Oliveira Raabe e André Luis Alice Raabe, compradores dos direitos sobre o apartamento n. 1902 e as vagas de garagem números 48A/48B, 62, 63 e 05A/05B do Edifício Four Seasons Residence, no Centro de Balneário Camboriú/SC, registrados, respectivamente, nas matrículas n. 51.791, 51.871, 51.885, 51.886 e 51.828, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, pelo valor de R$ 4.007,500,00, informam que efetuaram o pagamento de R$ 2.500.000,00 extrajudicialmente aos suscitados e o restante de forma judicial, por meio de ação de consignação, ajuizada sob n. 5007321-40.2023.8.24.0005, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC. Esclarecem que os depósitos judiciais efetuados nos autos n. 5007321-40.2023.8.24.0005 totalizam R$ 1.507.500,00, correspondendo às 15 parcelas, cada qual no valor de R$ 100.500,00, totalizando R$ 1.716.562,41 em 02.07.2025, conforme extrato de depósito judicial da subconta n. 2300514669, juntado em Id. 1f215c1. Aduzem terem quitado integralmente o valor do contrato particular de cessão de direitos e obrigações, resultando o valor atual de R$ 4.216.562,41, sendo que R$ 1.716.562,41 ainda se encontra depositado em Juízo autos n. 5007321-40.2023.8.24.0005. Requerem o cancelamento da indisponibilidade sobre os referidos imóveis determinada nestes autos. Em análise dos autos, observa-se que no Id. 8d8175c foi determinada a penhora no rosto dos autos n. 5007321-40.2023.8.24.0005 e n. 5017731-60.2023.8.24.0005, ambos da 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC, a fim de que eventuais valores a serem liberados a Yan Poletto Angulski, CPF 123.461.707-20, sejam direcionados a esta execução reunida de créditos trabalhistas, nos termos do art. 860 do CPC. O referido despacho foi enviado com força de ofício pelo malote digital, conforme Id. 6f20b17. Acompanhe-se o cumprimento da penhora no rosto dos referidos autos. Cumpre esclarecer que os autos n. 5017731-60.2023.8.24.0005 acima citados, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC, referem-se à consignação em pagamento ajuizada pela Med Equipa Ltda., referente ao apartamento n. 1802 e respectivas garagens do Edifício Residencial Alexandria (matrículas n. 37.697, 37.778, 37.779 e 37.771, todos do 2º ORI de Balneário Camboriú/SC), conforme manifestação de Id. e4d5b47 e extrato de subconta de Id. bf10b57 Por fim, por ora, mantenho a indisponibilidade lançada sobre os referidos imóveis, eis que os valores encontram-se depositados nos autos cíveis e pendentes de transferência para estes autos. Dê-se ciência. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - RENATE DE OLIVEIRA RAABE - ANDRE LUIS ALICE RAABE
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001238-76.2023.5.12.0038 RECLAMANTE: RICARDO ROQUE DE MORAIS RECLAMADO: CONCREOESTE USINA DE CONCRETOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RICARDO ROQUE DE MORAIS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. MARILAINE BODANESE MOCELIN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ROQUE DE MORAIS
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001205-92.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: MARLI SBARDELOTTO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985976d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão do laudo pericial médico ID a45744b. Em 09 de julho de 2025 Manuela Bibiane Dezorzi Vailatti Diretora de Secretaria Substituta 1. Dê-se vista às partes do laudo pericial médico ID a45744b, inclusive sobre os documentos/prontuários/ofícios, para manifestação e/ou apresentação de quesitos complementares, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Havendo apresentação de quesitos complementares, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados. 3. Não havendo apresentação de quesitos complementares, ficam desde já intimadas as partes para que digam, no mesmo prazo acima concedido, se pretendem produzir outras provas, especificando - em caso positivo - os TEMAS controvertidos (Tema 01, Tema 02 etc), independentemente de eventuais petições anteriores ao presente despacho em que tenha sido requerida, genericamente, a produção de provas de audiência, sob pena de preclusão. 2. Não havendo manifestação tempestiva pretendendo provas de audiência, nem indicação dos TEMAS controvertidos, e diante da preclusão operada, incluam-se os autos em pauta para ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, sendo obrigatória a presença das partes, devendo estas, querendo, apresentar razões finais escritas - via sistema PJe - até 01 (uma) hora antes do horário da audiência de encerramento de instrução designada. 3. Havendo requerimento de prova oral, com indicação dos TEMAS controvertidos, incluam-se os autos em pauta para audiência de INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ficando ambas as partes previamente advertidas - caso haja petição pretendendo a realização de provas de audiência - que a ausência de testemunhas, por mera desídia da parte, ou a desistência de sua oitiva na audiência de instrução requerida poderá ser interpretada - pelo Juízo - como ato protelatório (artigo 77, incisos III e IV do do CPC c/c artigo 793-B, inciso IV da CLT), comprometendo o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República) e ensejará a incidência da multa prevista no artigo 793-C da CLT. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARLI SBARDELOTTO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001205-92.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: MARLI SBARDELOTTO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985976d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão do laudo pericial médico ID a45744b. Em 09 de julho de 2025 Manuela Bibiane Dezorzi Vailatti Diretora de Secretaria Substituta 1. Dê-se vista às partes do laudo pericial médico ID a45744b, inclusive sobre os documentos/prontuários/ofícios, para manifestação e/ou apresentação de quesitos complementares, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Havendo apresentação de quesitos complementares, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados. 3. Não havendo apresentação de quesitos complementares, ficam desde já intimadas as partes para que digam, no mesmo prazo acima concedido, se pretendem produzir outras provas, especificando - em caso positivo - os TEMAS controvertidos (Tema 01, Tema 02 etc), independentemente de eventuais petições anteriores ao presente despacho em que tenha sido requerida, genericamente, a produção de provas de audiência, sob pena de preclusão. 2. Não havendo manifestação tempestiva pretendendo provas de audiência, nem indicação dos TEMAS controvertidos, e diante da preclusão operada, incluam-se os autos em pauta para ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, sendo obrigatória a presença das partes, devendo estas, querendo, apresentar razões finais escritas - via sistema PJe - até 01 (uma) hora antes do horário da audiência de encerramento de instrução designada. 3. Havendo requerimento de prova oral, com indicação dos TEMAS controvertidos, incluam-se os autos em pauta para audiência de INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ficando ambas as partes previamente advertidas - caso haja petição pretendendo a realização de provas de audiência - que a ausência de testemunhas, por mera desídia da parte, ou a desistência de sua oitiva na audiência de instrução requerida poderá ser interpretada - pelo Juízo - como ato protelatório (artigo 77, incisos III e IV do do CPC c/c artigo 793-B, inciso IV da CLT), comprometendo o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República) e ensejará a incidência da multa prevista no artigo 793-C da CLT. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS